COLUNA CANDEEIRO 25092020 NELSON ITABERÁ

N. 362 Desvendamos como o erro na indenização da Floresta Urbana elucida o confronto entre laudo da Prefeitura e do perito judicial na desapropriação de R$ 5 milhões em dois lotes perto do Sabiás

N. 362 Desvendamos como o erro na indenização da Floresta Urbana elucida o confronto entre laudo da Prefeitura e do perito judicial na desapropriação de R$ 5 milhões em dois lotes perto do Sabiás 

JULGAMENTO NESTA TERÇA

Como o CONTRAPONTO adiantou, logo após a suspensão da leitura do processo contra a prefeita, na página 1.222 (das 1.623 totais), nesta segundona, vereadores se reuniram e, enfim, acordaram que a sessão de julgamento será finalizada (ou votada) nesta terça-feira.

Pela manhã serão lidas as alegações finais da defesa e o relatório final da Processante. Em seguida, o Legislativo inicia os discursos e, após a fala permitida à defesa, realiza o julgamento – a votação.

Se o acordo não ruir… claro.

LAUDO JUDICIAL

A divulgação de laudo pericial referente a desapropriação de duas glebas pela Prefeitura, no final de 2021, pela Educação, -durante o andamento da CP -, nesta segunda-feira, causou alvoroço.

A leitura enfadonha de cada uma das 1.632 páginas do processo continuava. E os jornalistas, esperando um “gancho” para esquentar a matéria do dia. O laudo, embora referente a desapropriação de imóvel que não está na Processante contra a prefeita, chegava como “salvação” da lavoura noticiosa para um processo repetitivo de leitura…

ALVOROÇO

Assim, o advogado de defesa da prefeita, Jeferson Daniel Machado, apresentou aos jornalistas que na ação que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru o perito judicial Antonio Zeca Filho entregou laudo de avaliação com o valor de R$ 285,00 o metro quadrado para ambas as glebas, uma área com 8.371,21 metros quadrados e a outra com 8.906,35 m2.

Evidentemente, a defesa comemorava, com razão no caso, que a prova judicial apresenta, agora, valor global superior ao apresentado pela perícia técnica da Prefeitura (R$ 91,02 m2 para uma área e R$ 91,73 m2 da outra). A ação é de Newton Martins, que não concordou com a avaliação da prefeitura.

A defesa assim, cumpriu seu papel de argumentar que, como vem defendendo na Processante contra a prefeita, os laudos do Município são técnicos e com valores dentro do praticado no mercado.

O advogado sem empolgou (faz parte) ao comentar que “este laudo, assim como outro já apresentado no Judiciário de outra desapropriação, vai se repetir em todas as outras ações que discutem valores, mostrando que a defesa está absolutamente certa em apresentar, desde o início, que não há preço acima do mercado”…

LOTE x EDIFICAÇÃO

Neste caso, pontuamos, que este argumento, em específico, não tem correspondência porque o caso trata de gleba e todos os 6 imóveis da denúncia na CP tratam de locais com edificação.

Mas, defesa tem de defender. E é papel do nosso jornalismo refletir sobre “outro ponto de vista”, para oferecer ao leitor do CONTRAPONTO elementos para formar sua avaliação.

E este caso do laudo das áreas na região do Jardim Sabiás não está, como anotamos, na CP. Mas seu conteúdo, em si, ajuda a explicar conteúdos paralelos importantes. E os detalhes explicam a diferença.

Vamos a eles…

E A DIFERENÇA GIGANTE?

O perito judicial apresenta laudo de avaliação para a área bruta, sendo R$ 2,385 milhões em uma e R$ 2,538 milhões na outra. Assim, o total de R$ 4,923 milhões do laudo entregue ao Judiciário em 12 de setembro de 2022 pelo engenheiro Antonio Zeca Filho corresponde, na confrontação atualizada, ao parâmetro apresentado pelo engenheiro da Prefeitura, José Wilson de Macedo Júnior, lá em 2021.

Quem tomou o cuidado de reler o laudo do Município no processo de desapropriação vai anotar que R$ 2,217 milhões foi o valor de mercado aferido lá atrás para efeito de depuração de cálculo de indenização.

Como assim?

FLORESTA URBANA

Memória de jornalismo:

O CONTRAPONTO apurou, com exclusividade à época da discussão sobre a indenização de R$ 34 milhões para cerca de 153 mil metros quadrados de vegetação na chamada Floresta Urbana, próximo da Unesp, que tanto o laudo do perito quanto os apontamentos das áreas técnica (e jurídica) da Prefeitura não questionaram naquele processo que o valor da indenização era pelo suposto “preço global” da gleba.

E ai?

Basta lembrar que, após esse questionamento, vieram ações judiciais apontando que o Jurídico da Prefeitura dormiu no ponto neste caso milionário (houve desídia mesmo!) e que a última chance de reparar os erros cometidos era tentar buscar correção do valor.

Se a Prefeitura tivesse feito o que o perito José Wilson de Macedo Júnior fez agora  no caso das áreas do Jardim Sabiás, a discussão sobre o montante adequado para indenizar os proprietários seria outra.

Em seu laudo, o profissional da Secretaria Municipal de Obras deduz do valor médio de mercado do metro quadrado dos lotes o que exige a legislação para o dono faturar mais em caso de parcelamento de solo.

Aliás, mostramos, em outra Grande Reportagem na ocasião, que os mesmos erros grosseiros foram praticados no caso da indenização para uma gleba atrás do Gasparini, uma ribanceira que tem Linhão de energia cortando o local, com córrego e localizada na faixa de entorno de Estação Ecológica! Ou seja, absurdos ainda piores do que o caso da avaliação da Floresta urbana – que sequer foram mencionados pelo Jurídico e pela área técnica da administração na época…

Pagamos (a cidade) uma fortuna para uma área de uso quase impraticável e com legislação sobre ela de autoria do Estado, inclusive!

AS CONTAS

Ou seja, para parcelar a área, o proprietário tem de destinar 20% para área verde (1.674,24 m2), mais 20% para o sistema viário (mais 1.674,24 m2), outros 5% para uso institucional (418,56 m2).

Ao calcular essas deduções, para glebas ou áreas sem arruamento definidas em lei, junto com os custos de implantação exigidos para parcelamento da terra e despesas gerais (2,25% de ITBI e 0,8% de registro), o Município chegou aos R$ 91,07 o metro quadrado final para efeito de indenização.

E todos do meio sabem que quem parcela área utiliza 55% de seu total. Fazendo os cálculos, portanto, se descobre R$ 762 mil como indenização para o lote 1 e R$ 817 mil para o lote 2.

Ao fim, o que se tem, no caso de atualização da perícia judicial para as áreas do Jardim Sabiás é que, o laudo do Município, em tese, está dentro do valor apontado também no Judiciário.

ATRITOS DO DIA

Bom! Esperamos ter colaborado com a reflexão a respeito desta matéria de origem técnica e jurídica.

Ainda sobre mais um dia exaustivo, na CP, pela manhã o dissabor foi para novo atrito entre o advogado de defesa, Jeferson Daniel Machado, e o vereador Eduardo Borgo. O parlamentar requereu (e foi atendido) que os assessores da prefeita e familiares deixassem a sala de reuniões (a única existente no prédio), para que a privacidade dos julgadores fosse preservada.

A presidência deferiu e ajustou os assessores da prefeita na sala da consultoria jurídica.

No intervalo para a retomada da leitura, à tarde, uma senhora rasgou faixa defendendo a cassação de Suéllen e, em seu lugar, pregou na parede bandeira do Brasil. A Polícia Militar acompanhou o episódio…

1 comentário em “N. 362 Desvendamos como o erro na indenização da Floresta Urbana elucida o confronto entre laudo da Prefeitura e do perito judicial na desapropriação de R$ 5 milhões em dois lotes perto do Sabiás”

  1. José Xaides de Sampaio Alves

    Parabéns em lembrar os equívocos da Floresta Urbana sobre os valores, mesmo quando a indenização já não tinha volta.

    Pior é pensad que nada precisava ter sido pago se a gestão Rodrigo não tivesse sido omissa e tivesse regulamentado a Trabsferência do Direito de Construir. Art. 67 do PDP. De 2008.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo protegido!
Rolar para cima