COLUNA CANDEEIRO 25092020 NELSON ITABERÁ

N. 535 Associação de entidades resiste a lei de transparência de contas de verbas públicas; vereadores adiam projeto que muda uso de áreas em Distritos por ausência de audiência pública

CONTAS DE ENTIDADES

Ficou clara a resistência da Associação que representa as entidades sociais contra a proposta de lei de autoria de Arnaldo Ribeiro que, na prática, quer que quem recebe verbas públicas publique (a cada seis meses) suas despesas e utilização dos recursos no Diário Oficial (meio eletrônico).

No discurso durante reunião improvisada no meio da sessão (intervalo), o presidente da associação, Wiliam Gimenes, até tentou aprontar retórica de que seria “a favor da transparência”, mas sem deixar de elencar dissabores com a pretendida medida.

Indagado diretamente a respeito, Gimenes tergiversou que “vamos ajustar a lei, encontrar o melhor caminho”. Mas a questão é objetiva: quem recebe verba pública tem de prestar contas para o contratante (o Poder Público) e para os fiscalizadores que aprovam cada um dos convênios e/ou termos de fomento (os vereadores).

SEM RODEIOS

E antes que alguém ensaie reação sem nexo de desprestígio das entidades, enfatizamos: o chamado Terceiro Setor é peça fundamental em ações em saúde, serviços especializados, educação e outros tantos serviços – onde ou o Poder Público não tem pernas, ou não tem capacidade e, por vezes, nem vontade política de fazer, cumprir suas obrigações….

Mas, todavia, evidente que, na mesma direção de coerência, utilização de verba pública exige lupa, fiscalização permanente. O ano passado destacamos aqui, em encontro com o comando do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que, entre centenas de ONGs e Organizações Sociais preparadas, atualizadas com a essência do interesse público, há preocupação com a escalada milionária de repasses para várias frentes. O presidente do TCE, Sidnei Beraldo, em discurso no auditório da USP, advertiu que isso exige ampliação de fiscalização para gastos com “folha de pagamento, composição de custos e eficácia na relação serviço-produtividade e contraprestação”.

Portanto, não se trata de desconfiar de ninguém. Mas, simples: usa verba pública? Então rigor na prestação de contas.

FOLHA DE PAGAMENTO

Nessa toada, Wiliam Gimenes ouviu que, entre as questões essenciais onde é preciso evoluir, a prestação de contas por entidades sociais precisa avançar (antes que seja tarde) para identificação de itens como a folha de pagamento (nomes dos empregados, cargo/função e valor recebido). Eis aqui um exemplo saneador! Por que não? Qual o problema de identificar quem, onde, para qual cargo e com qual salário – é pago com dinheiro público (através de terceiros)?

Ele sabe, sem rodeios, da preocupação com o empreguismo, o apadrinhamento de parentes, dos “amigos dos amigos” e indicados, inclusive por políticos.

É isso! Não há que se falar em constrangimento algum em ampliar a transparência. Espera ai! Que não se invertam ao avesso a questão.

E as inúmeras entidades sérias, comprometidas com seu papel, certamente não vão se deixar levar por outro caminho… ampliar transparência é segurança para todos (sobretudo para a maioria que atua de forma séria, responsável).

E, convenhamos, publicar 2 (duas) vezes por ano as despesas, folha de pagamento, não é nada absurdo.

William Gimenes, presidente da Associação das Entidades Sociais em Bauru, esteve na Câmara

VERBA PÚBLICA

A proposta de lei é boa! Mais do que isso: vem em um momento de ebulição social em que a sociedade está aflita, frustrada, com esconderijos, subterfúgios e obstáculos também à informações sobre a utilização de VERBA PÚBLICA. Este é o eixo central da questão! Gostem alguns ou não.

Se a gente enveredar para o “deixa disso”, a “cultura” do comodismo vai abrigar mais “penduricalhos”. A essência, portanto, não é a de dificultar a vida de ninguém, mas não abrir mão de transparência, de fato.

Se afrouxar ainda mais, daqui a pouco uns não vão querer, por exemplo, até “bater cartão de ponto” enquanto alguém da aula na faculdade na hora de expediente…

ADIAMENTO

Quanto ao projeto de lei sobre o assunto: ele foi adiado por duas sessões. A associação das entidades ficou com a incumbência de apontar, em específico, que frase ou conteúdo do PL sugere alterações. O vereador Arnaldo Ribeiro concordou com a realização de audiência pública em agosto para esta finalidade.

Na missão do bom debate, damos pitacos em itens. O texto do PL merece reparo no trecho onde diz que a entidade que não prestar contas (não protocolar a prestação junto ao governo municipal) vai se submeter a processo administrativo.

Ocorre que, do ponto de vista legal, nos parece que a expressão “após a instauração” (no parágrafo único do artigo 5 do PL) poderia compor substituição por “após conclusão”. Como assim?

Pelo texto, a entidade que não cumprir a entrega das contas elencadas na lei teria o repasse suspenso logo de cara. Isso implicaria em uma espécie de antecipação de punição. O processo administrativo, com a ampla defesa garantida, viria para esclarecer se a conveniada não cumpriu em parte (e especificamente em que item, ou conteúdo) ou o governo é quem não fez sua parte, por exemplo, e deixou de publicar no Diário Oficial as informações…

O processo administrativo, inclusive, pode ser saneador (na conclusão apontar o erro, se houver, e estabelecer prazo (curto) para a entrega do que faltou. A ideia é resolver, incentivar a transparência… E não punir, em si!.

PITACO 

Até para despressurizar eventuais falácias, o texto do PL também poderia, por exemplo, incluir em sua redação expressões que ratificam o cumprimento a segredo de dados pessoais (RG, CPF, endereço ou outros) ou o que está previsto na LGPD (lei geral de proteção de dados). Chover no molhado às vezes ajuda. Ou elimina enxurrada.

Outro ponto: estabelecer que o processo administrativo por não prestação de contas ou descumprimento da lei deve ser concluído em até 90 dias. Se não fixar prazo, alguém poderá se beneficiar do “bendito” estica e estica… a Corregedoria Municipal tem dezenas de casos que demoram anos para serem concluídos.

E como aqui o tema trata de questões objetivas (cumpriu, não cumpriu, o que, quando e por que…), a referência de 90 dias pode ser o razoável caminho entre a ampliação da transparência e tempo condizente com o objetivo da lei: que a sociedade conheça, saiba, tenha acesso, aos gastos, despesas, realizadas com o dinheiro público (inclusive por OS, ONG e demais entidades).

SEM AUDIÊNCIA

Outro assunto. Na semana passada lançamos no CONTRAPONTO um questionamento? Pode um projeto de lei alterar coeficiente de aproveitamento (percentual de área construída x tamanho de terreno) através de lei específica, sem audiência pública prévia?

No plenário, a vereadora Estela Almagro abordou que seria inconstitucional o PL (aprovado em primeiro turno) que amplia a utilização de áreas em Distritos (mudando a distância de recuos – em relação aos vizinhos). Motivo: a medida não passou por audiência pública.

Além disso, como se sabe, neste momento está em andamento (por setor da cidade) discussões e conteúdos (aos montes e com calendário apertadíssimo) exatamente sobre regras para revisão do Plano Diretor e Lei de Zoneamento…

E a Promotoria já avisou, diretamente, os vereadores de que as inclusões ou mudanças em minuta devem ser discutidas durante as plenárias, agora. E não depois, na tramitação do PL na Casa. É o que diz o ordenamento sobre a forma desse tipo de lei…

Na sessão desta segundona, a votação em segundo turno do PL que muda o coeficiente de aproveitamento de áreas para Distritos foi adiado, por duas semanas. A suspensão é para discutir este e outros pontos.

GERÊNCIA INEXISTENTE

Para quem não leu na coluna Outdoor virtual (dedicado a notas, perguntas e informações rápidas): o vereador Eduardo Borgo enviou à Comissão de Fiscalização pedido de apuração em relação a documento da Secretaria Municipal de Saúde que trata de eventual cobrança, ou pagamento, por atuação na gerência (inexistente) do inexistente Hospital Municipal…

Aguardamos posição do governo para tentar antecipar o esclarecimento em relação ao tema.

É isso! Até!

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