COLUNA CANDEEIRO 25092020 NELSON ITABERÁ

N. 63 Cultura corre para usar verba emergencial da lei Aldir Blanc e Justiça cassa reeleição em Duartina

N. 63 CULTURA CORRE PARA USAR VERBA EMERGENCIAL DA ALDIR BLANC E JUSTIÇA CASSA REELEIÇÃO EM DUARTINA

 

VERBA DA CULTURA

A Secretaria Municipal de Cultura literalmente corre contra o tempo para liberar, junto à Secretaria de Finanças, os mais de 500 processos que envolvem recursos autorizados pela Lei Aldir Blanc (nacional).

Em tempo recorde, a Secretaria conseguiu realizar editais para premiações de artistas, produtores e integrantes das diferentes linguagens e aprovar produções. Os recursos vieram da União, em projeto de lei aprovado no Congresso, para minimizar os efeitos da ausência de produções remuneradas desde o início da pandemia. O pagamento estava previsto para este dia 15 de dezembro, mas aguardam que cada processo seja remetido e auditado pela Finanças. O recurso tem de ser utilizado até o final deste ano.

CASSAÇÃO ELEITORAL EM DUARTINA

O Judiciário Eleitoral cassou a chapa (prefeito e vice) na disputa em Duartina que teve como vencedor Juninho Aderaldo (que já estava no cargo). Como a legislação permite a diplomação e posse com recurso (sub júdice), o comando da Prefeitura em Duartina segue em litígio. Se a decisão for confirmada, haverá necessidade de nova eleição.

Na sentença, de ontem, foi julgado parcialmente procedente representação eleitoral da coligação “Um Novo Tempo para Duartina”, assim como da Promotoria, onde o prefeito foi acusado de ter cometido abuso de poder em período vedado pela legislação eleitoral.
Três questões foram julgadas: promoção de mutirão de catarata (considerada improcedente), distribuição brindes e kits contendo alimentos em eventos realizados no CRAS e Espaço Crescer e, por fim, a distribuição de kits maternidade na Santa Casa.
Assim, o juiz Luciano Siqueira De Pretto julgou procedentes e condenou o prefeito Aderaldo Pereira de Souza Junior e Luciano Aparecido de Oliveira por incursos na prática de condutas vedadas previstas nos arts. 73, caput, inciso IV, e §10, da Lei 9.504/97, com a aplicação de cassação do registro de candidatura ou diploma, acarretando ainda a inelegibilidade de Aderaldo Pereira de Souza Junior por oito eleições e à pena de multa no valor de 10.000 UFIRs (R$ 10.641,00).

Leia a decisão na íntegra: Sentença Duartina Aderaldo

RODÍZIO DE ÁGUA 

Já não há mais razões técnicas para o DAE manter o rodízio no abastecimento a 38% dos moradores atendidos pelo sistema Batalha. A temporada das chuvas, em dezembro e até março, permitem manutenção do nível da Lagoa do Batalha acima de 3 metros.

Além disso, o sistema já conta com interligação para redistribuição em parte da região e, ainda, com o reforço do novo poço Santa Cândida.

A questão passa a ser saber quem vai comandar o DAE, quem vai enfrentar a necessária atualização e modernização estrutural e de gestão na autarquia, com planejamento e controle sistematizados, perenes. Se manter como está, com 16 coordenadorias e inúmeras funções sem governança sistematizada em diretorias e chefias, não sai do lugar!

E, claro, aplicar o PDA! Plano Diretor de Água.

MANDATO POR 15 DIAS

Como divulgado, a Câmara elegeu, na manhã de terça-feira (15/12/2020) o vereador Sandro Bussola como presidente para mandato tampão, de apenas 15 dias, diante da renúncia da Mesa Diretora Anterior. Ricardo Kabelo é o vice e Fábio Manfrinato e Luiz Carlos Barbosa os secretários. José Roberto Segalla não compareceu ao prosseguimento da sessão, nesta terça.

Com a recomposição da Mesa para resolver a vacância, os processos pendentes na pauta da reunião semanal de toda segunda-feira foram apreciados. O projeto de iniciativa de Chiara que declara academias e estabelecimentos de atividades físicas como essenciais, em razão da pandemia, foi aprovado.

De outro lado, prosseguem os trabalhos da Comissão Processante aprovada pelo Legislativo em relação a Sandro Bussola e Fábio Manfrinato. Restam depoimentos de testemunhas arroladas como defesa. Porém, o calendário de apenas 15 dias inviabiliza a possibilidade da PC concluir os trabalhos, fazer o relatório e ainda submeter a conclusão ao plenário ainda neste ano, como exige a regra.

A Câmara entra em recesso formal (quando os processos precisam de sessões extras para serem votados). O prefeito Gazzetta deve pedir reunião para os próximos dias, porque alguns procedimentos de conclusão de ano ficam para “a última hora” em todo exercício.

LEI ELEITORAL 

O plenário concedeu prazo solicitado por vereadores e não apreciou projetos de lei que a Mesa presidida por José Roberto Martins Segalla pretendia submeter a voto. Em resumo, o então  presidente defendia que eram medidas administrativas exigidas para serem tomadas por decisão do Tribunal de Contas.

Contudo, outros vereadores levantaram que a lei eleitoral (9.504/2017) impede a votação de leis que criem vantagens ou retirem vencimentos do funcionalismo, entre outros pontos. Prevaleceu, por 8 votos favoráveis e seis contrários, a retirada de pauta dos projetos que estavam sob este impasse.

MANDATO TAMPÃO 

Foi questionado em plenário se a eleição da Mesa presidida por Sandro Bussola, embora por 15 dias, configuraria afronta ao dispositivo da Lei Orgânica de Bauru que veda a reeleição para as funções executivas da Casa.

A consultoria Jurídica manifestou, em parecer verbal em plenário, que o caso foi de substituição, por vacância, e não por renovação da direção da Casa. Os apontamentos tanto do adiamento das votações de projetos quanto da reclamação de que não podiam ser votados por causa da proibição pela Lei Eleitoral serão encaminhados ao Tribunal de Contas.

PENDÊNCIAS ELEITORAIS

Antes da fase de eliminação de eventuais pontos relacionados a prestação de contas da campanha eleitoral, o Judiciário tem pendente de julgamento em Bauru a representação contra Guilherme Berriel. Já o caso das duas candidaturas (de “zero voto”) do TB foi arquivado. Também não foi apresentado representação em relação a Beto Móveis.

AMBIENTE POLÍTICO

O ambiente político permanece conturbado, neste final de ano. O clima tende a fazer eco sobre a disputa em torno da eleição, em definitivo, para a direção do Legislativo pelos próximos dois anos.

A prefeita eleita Suéllen Rosim po(Patriota) vai se envolver na questão (ainda que não sob holofotes e microfones)? A redivisão (de votos) entre os grupos que encerram o atual mandato e a recomposição em torno do resultado das urnas terá qual efeito sobre o novo arranjo de poder? ….

ELEIÇÃO NA FUNPREV

Está sob a caneta do prefeito Clodoaldo Gazzetta a indicação (por decreto) de 6 conselheiros para a gestão e fiscalização da Fundação de Previdência (Funprev). São 3 titulares (e suplentes) para o Conselho Curador (de onde sai o presidente do órgão) e três para a área Fiscal (para fiscalizar as contas, despesas e procedimentos da gestão).

Há, entre vários setores do funcionalismo, manifestação pela renovação de quadros e a não manutenção dos mesmos servidores que se revezam, há mais de uma década, no órgão.

O paradoxo a ser minimizado (porque resolvido não  será) é dar ao órgão (fundamental para a manutenção de aposentadorias e pensões de milhares de servidores) condição de ser gerido por servidores com qualificação para o segmento (que exige conhecimento em questões previdenciárias, administrativas e financeiras) sem o controle por um mesmo grupo.

Na eleição entre os SERVIDORES, essa mescla entre “novos” e experientes está, em parte, no resultado das urnas. Para o Conselho Curador, o funcionalismo escolheu (como mais votados) Ana Lígia Corrêa da Conceição, José Aparecido dos Santos e José Ricardo Ortolani. Para o Conselho Fiscal os 3 (titulares) mais votados são Cristiane Nunes Pereira dos Santos, Lucas Chasseraux Tauil e Soraya de Góes.

Sorte, empenho e boa gestão aos escolhidos. O futuro do caixa de mais de R$ 550 milhões está sob a guarda de vocês! Funprev é assunto muito sério! Fiscalizar e aperfeiçoar a gestão, de forma permanente, é mandamento essencial…

 

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