A juíza da Vara da Fazenda Pública de Bauru, Ana Lúcia Graça Lima Aiello impediu que o Município deixe de receber valor parcial de execução de dívida de IPTU do Esporte Clube Noroeste. Em decisão, ela indeferiu pedido do clube, com concordância do prefeito Gazzetta, sde liberar a quinta parcela de bloqueio para quitar a dívida antiga (2004 a 2006).
Na decisão contrária ao Noroeste, a magistrada aponta que não é razoável que o Município abra mão de créditos para o caixa municipal (combalido em razão da pandemia) e após tanto tempo de tentativa de recebimento da dívida.
A ação de execução contra o Noroeste é de dívida de IPTU do Complexo Alfredo de Castilho ainda do período de 2004 a 2006. Em sua decisão, Ana Lúcia posiciona que o clube postergou o início do pagamento da dívida ao Município por mais de uma vez. E a ação de execução se arrasta desde 2008.
Gazzetta concordou com a liberação da quinta parcela do bloqueio conquistado pelo setor de Execução Fiscal do Município. O “arresto” foi obtido na Justiça (inclusive com julgamento no Tribunal de Justiça do Estado) em repasses de cotas da Federação Paulista de Futebol (FPF) ao clube.
O Noroeste teve, nos últimos anos, mais de uma oportunidade de resolver o problema. Inclusive, aponta a decisão, o clube foi beneficiado com dois parcelamentos da dívida. E descumpriu os dois!
A certa altura, o prefeito Gazzetta chegou a assinar projeto de lei que ficou conhecido no meio político como “Lei Noroeste”, que permitiu ao clube ingressar com outro parcelamento (sem contar os descontos em juros sobre o total da dívida mesmo anos após não realizar o pagamento). No governo anterior, (e até pouco tempo), o Noroeste ainda gozava de contrato em que recebia por aluguel da Panela de Pressão, mesmo devendo para a Prefeitura. Esta situação contratual teve processo aberto pela Promotoria.
CANETADA DO PREFEITO
A juíza de valeu do fato de que, já na fase de execução da dívida – e após tanto tempo e tantas vantagens – o Município tem de ter preservado o direito ao crédito, cuja defesa é realizada pela Procuradoria de Execução Fiscal. A procuradoria não assina a “autorização”.
Ainda neste caso, o Judiciário já havia concedido, ainda, ao Noroeste, no início do ano, a liberação de uma parcela inicial, dada a situação de emergência e perda de receitas também no clube em função da pandemia.
Mas o Noroeste perdeu o recurso no TJ. E a juíza intimou o clube a restituir a parcela, o que não foi feito até hoje.
Ação de execução: 050.6812-07.2008.8.26.0071
Leia íntegra da sentença: Ação execução Noroeste Prefeitura
Boa noite, Nelson. O Clube tem que pagar R$45.933,15 referentes ao período de 2004 a 2006. É isso? Mas, qual o valor global da dívida do Noroeste, vc sabe? O valor posterior a esse pedido pode ser parcelado ainda? Obrigada.