Operação Duas Caras cumpre busca contra OS em Bauru e prende presidente da entidade

Operação conjunta realizada pelo Gaeco, Fazenda Estadual e Polícias fez buscas no escritório da Mahatma Ghandi em Bauru e em sedes de vários Estados, incluindo a prisão do presidente da organização social (OS), Luciano Lopes Pastor,

A Operação Duas Caras apura denúncias de suspostas irregularidades da OS, detentora de contratos públicos de serviços de saúde. Em Bauru, a OS foi contratada em 2022, no atual governo, para atuar em 3 Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Conforme o MP, além das buscas com apreensão de documentos, telefones celulares e computadores, a operação cumprida hoje em cidades de vários estados também levou pistolas durante as buscas na casa de  Luciano. A defesa alega que ele é colecionador e tem registros destes e de outros armamentos.

Em nota, o Município diz que colabora com a apuração, mas salienta que as medidas não têm relação com contratos prestados em Bauru.

Os mandados de prisão temporária e de busca e apreensão foram expedidos pela 2.ª Vara Criminal de Catanduva. Conforme o Ministério Público, a operação apura esquema que teria desvios de recursos públicos a partir de transações com soma da ordem de R$ 1,6 bilhão.

GAECO FALA

Em texto enviado à imprensa, o MP detalha a ação:

“Foram expedidos mais de uma centena de mandados, entre eles 12 de prisão temporária e outros para afastamento da entidade, busca e apreensão e indisponibilidade de bens para cumprimento nos municípios paulistas de Catanduva, Arujá, Carapicuíba, Piracicaba, Viradouro e Bauru, além de Rio de Janeiro (RJ), Maricá (RJ), Alfredo Chaves (ES), Palhoça (SC), Itapoá (SC), Mafra (SC) e São José (SC).

A Duas Caras tem abrangência interestadual, pois a organização criminosa atuava sobretudo nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Ficou demonstrado que a organização criminosa criou uma espécie de departamento extraoficial para múltiplas finalidades, entre elas realizar contabilidade paralela e viabilizar pagamentos e benefícios indevidos com o intuito de ampliar o lobby e conseguir contratos de gestão e seus respectivos financiamentos públicos. A obtenção de recursos permitia o aumento do lucro dos responsáveis pelo esquema, pois possibilitava a instalação das respectivas empresas na execução dos convênios.
A gestão fraudulenta da organização social provocou reflexos nos serviços públicos de saúde, inclusive com relatos de mortes em unidades administradas pelo grupo e grande número de ações trabalhistas. Diante do quadro, a Justiça determinou a intervenção na entidade com o objetivo de sanear a sua administração e garantir a prestação proba e eficiente dos serviços de saúde contratados. A determinação judicial ainda proibiu a rescisão dos contratos de gestão pelo prazo de 30 dias com o intuito de evitar tanto a interrupção abrupta dos serviços de saúde quanto reflexos negativos para os trabalhadores da organização social.
A operação contou com uma atuação interinstitucional comandada pelo GAECO paulista em conjunto com os Ministérios Públicos de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais, assim como com Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo, Receita Federal e Polícia Militar paulista.  A Polícia Federal, por sua vez, também deflagrou operação com vistas a apurar desvios da saúde pelo mesmo grupo criminoso, só que relacionadas a verbas públicas desviadas do município de Bebedouro. Este modelo investigativo e operacional permite fortalecer o enfrentamento das organizações criminosas pelo Estado e recuperar a dignidade do atendimento de saúde aos cidadãos, potencializando a recuperação dos recursos desviados.

A escolha do nome da operação se deu em virtude do modus operandi da organização criminosa, que contratava as próprias empresas do grupo em seus contratos de gestão. Elas eram destinadas à emissão de notas fiscais frias e superfaturadas. Existe ainda uma conotação ética, pois enquanto os gestores da entidade se posicionam como benfeitores, drenavam recursos do ente em benefício próprio e de terceiros”, finaliza o MP.

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