
A prefeita Suéllen Rosim tem mais uma dor de cabeça para analisar e decidir. O Ministério Público Estadual (MP) entende que o cargo de secretário adjunto é administrativo e não político. Com isso, a discussão é de que o preenchimento das 17 vagas recém criadas em lei em Bauru teriam, em tese, de ser por concurso. Mas o governo municipal, por óbvio, criou as vagas em um acordo político para atender aliados e nomear indicados para os postos.
Coincidentemente, por ironia política, a discussão que gerou a nova controvérsia vem de procedimento da cidade de Birigui, de onde veio Suéllen e família. Naquela cidade, a promotora de Justiça Flávia de Lima e Marques oficiou a prefeita, Samanta Paula Albani Borini, em 17 de junho último, para exonerar cinco nomeados para cargos da administração, sendo 4 deles exatamente secretários adjuntos. A princípio, a administração de Birigui contestou a recomendação junto ao Conselho Superior do Ministério Público. Mas o Conselho referendou o prosseguimento do inquérito civil, apontando que o caso enseja discussão tanto de nomeação de parentes (nepotismo) quanto de irregular ocupação da função de adjunto por agente político.
Exatamente esta questão preocupa o governo Suéllen, neste momento, A prefeita aprovou, com facilidade e rapidez (em apenas uma semana) lei do “novo organograma”. A medida que era para cumprir decisão judicial (TJ-SP) – que apontou há mais de um ano e meio ilegalidades no organograma, atribuição e definição de cargos – foi utilizada pela prefeita para enfiar como “jabuti” no PL a criação de 3 Secretarias (já nomeadas), mais cargos de confiança e recriar 17 secretários adjuntos. O adjunto tinha sido utilizado na gestão do ex-prefeito Tidei de Lima, nos anos 90. Depois foi extinto.
A própria Suéllen. em declarações, defendeu que os secretários têm muitas demandas e ficariam para cuidar das ações políticas, de comando das prioridades do governo, passando a contar com os adjuntos para ajudar a tocar a máquina, na gestão. E é exatamente este aspecto que levou a promotora de Birigui a questionar a prefeita de lá.
No processo de lá, a promotora descreve que “o cargo de secretário adjunto não é um cargo político, mas meramente administrativo, não integra a estrutura constitucional de poder estatal construída pela Constituição Federal, sequer sendo citado na Carta Magna”. Para a representante do MP, assim “não pode o Estado ou o Município inovar para criar novos cargos políticos não previstos na Constituição Federal”.
O MP vai além. Levanta que a Procuradoria Administrativa, no âmbito do Estado de São Paulo, “através do parecer PA-3 nº 83/2002, já expressou que Secretário Adjunto não é agente político”, “já que os adjuntos não são sequer mencionados na Constituição do Estado”. Ao pé da letra, a promotora sustenta, no caso daquele município, que o cargo precisaria, no final das contas, ser preenchido por concurso público (que é a regra normal, geral, para acesso a função técnica no serviço público).
Em Bauru, a vereadora Estela Almagro, que já representou ao MP contra a criação de cargos e ilegalidades na estrutura e atribuições definidas na nova lei do organograma, levanta que, de outro lado, o Supremo Tribunal Federal (STF) também já decidiu no sentido de que adjunto é cargo técnico. Ela apresenta, por exemplo, recurso extraordinário com relatoria do ministro Luiz Fux, de 2020, relativo a caso neste tema de Sergipe, com julgamento definindo que “esses cargos não possuem natureza política, mas administrativa, diferentemente dos cargos de Secretário Municipal (estes sim políticos)”.
O julgamento, por unanimidade, negou o recurso ao estado de Sergipe (agravo), e aplicou multa.
Sobre Birigui, a prefeita divulgou, nesta semana, a exoneração dos cinco cargos adjuntos. Vários são parentes do governo.
No governo, mesmo quem considera que adjunto pode ter nomeação, pelo menos, por quem tem concurso tem ressalva. Até porque o cargo veio com algumas indicações de servidores que já são servidores. Mas a maioria das 17 vagas teria nomes de fora.
MAIS CARGOS
Estela Almagro argumenta que os problemas não se resumem a este caso. Funções como a de Corregedor e Controlador Interno também estão apontados na ação originária, pelo Tribunal de Justiça (TJ) como a serem obrigatoriamente preenchidos por concurso. O governo municipal esperou mais de um ano e meio para apresentar proposta de alteração da lei de cargos (esta que foi aprovada há poucas semanas).
A vereadora fez relatório posicionando que vários pontos da decisão ensejariam descumprimento de ordem judicial. O MP enviou o caso para abertura de processo para apurar se há crime de responsabilidade contra a prefeita.
Neste momento, a prefeita enviou um novo projeto de lei – que tem a missão de regularizar, enfim, as irregularidades definidas na decisão do TJ. Mas, conforme Almagro, o projeto repete defeitos, na concepção, reduz a exigência de escolaridade para inúmeras funções em desconformidade com a escala de atribuições-formação e, ainda, inclui a criação de mais cargos. Funções importantes de chefia (comando) não exigem sequer ensino médio – desqualificando o serviço público e abrindo mais brecha para acomodações políticas sem habilitação na máquina municipal.
Conforme a vereadora, a nova etapa de “inchaço da máquina” tem 137 novos cargos de comissão, conforme o resumo no quadro abaixo. Ou seja, o aumento total de vagas de confiança é ainda maior. Acionamos o governo, ainda na semana passada, para se posicionar a esse respeito.
Neste momento, a prefeita tem uma nomeação para adjunto realizada, na Secretaria de Habitação. Mas o governo já tem indicados acertados para várias pastas, como Cultura, Obras, Projetos (Sepaln), Agricultura. A princípio, no bastidor o governo se movimenta na verificação da possibilidade de nomeação de cargos de concursados para os adjuntos, com a acomodação, eventual, de indicados de fora para outros postos (nos escalões inferiores).
Mas essas ações ainda estão sendo discutidas ponto a ponto. Mas a criação dos adjuntos, de possibilidade de acomodação política está se configurando um dilema também jurídico para a prefeita…