PGR vai ao STF contra censura da Prefeitura de Botucatu em conteúdo de arte

Foto de fim de tarde de parte dos prédios que abrigam a procuradoria-geral da república, em brasília. há luzes do sol poente que refletem nos vitrais do edifício.

Antonio Augusto/Secom/MPF

Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (MPF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a reinclusão de obra de arte retirada do acervo da exposição que está sendo realizada na Pinacoteca Fórum das Artes de Botucatu (SP). O posicionamento de Aras foi em pedido de suspensão de tutela provisória, ajuizado pelo município contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que determinou que a ilustração, criada por aluna do 2º ano do ensino médio, voltasse a ser exibida na exposição. Segundo o PGR, a medida do ente federado afronta o direito à liberdade de pensamento e de expressão.

No pedido de contracautela, o município argumentou que não houve censura à obra, mas limitação em razão da classificação indicativa, sendo a produção realocada para exibição na Diretoria de Ensino. Alegou que o desenho faz referência a um anime que aborda temas inapropriados para o público infantil que frequenta o local, podendo causar consequências indesejáveis à sua formação. Ressaltou, ainda, que a Pinacoteca de Botucatu é um local aberto para visitação e oferece visitas guiadas para crianças do ensino básico. Sendo assim, a realocação da obra buscou preservar a liberdade de expressão e proteger os direitos constitucionais da criança e do adolescente.

Na manifestação, Augusto Aras explica que para que o poder público interfira no direito à liberdade de expressão é preciso apresentar fundamentos que justifiquem a necessidade da intervenção. Para o PGR, porém, isso não ocorreu no caso em análise, e a decisão do TJSP está bem fundamentada, pois aponta para a necessidade de se observar o preceito fundamental da liberdade de expressão. Desta forma, o procurador-geral opina contra a suspensão de tutela provisória, pois esta tem caráter excepcional e requer que a decisão questionada provoque lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas. “O deferimento da medida, com a retirada da obra artística de circulação, sem elementos que a justifiquem, em verdade, revela risco de dano inverso à ordem pública, a ofender a liberdade artística e de criação da autora”, defende.

Legislação

De acordo com o PGR, a obra questionada retrata unicamente o desenho do personagem principal de um anime, sem apologia a pontos inapropriados ao público infantil abordados pela animação em que se inspira. Além disso, ressalta que a Lei 8.069/1990, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente, fixou como premissa a necessidade de se respeitar os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, devendo garantir-lhes a liberdade de criação e o acesso às fontes de cultura.

No mesmo sentido, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) e promulgada pelo Brasil no Decreto 99.710/1990, impõe aos Estados-membros o dever de respeitar e promover o direito da criança de participar plenamente da vida cultural e artística.

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