Plano Diretor e Lei de Uso do Solo: conflitos na garantia da qualidade de vida e diante da liberdade econômica

Por José Xaides de Sampaio Alves

Este artigo tem por objetivo, facilitar o entendimento sobre as dificuldades de compreensão, naturais, apresentadas no debate urbanístico sobre o (Plano Diretor Participativo) “PDP e a (Lei de Uso e Ocupação do Solo) “LUOS” que chegou à Câmara Municipal de Bauru. Nele apresento alguns conceitos básicos e históricos, e algumas análises e conclusões, sobre o tema relacionado ao PDP e LUOS, para sanar as dúvidas sobre estes direitos urbanísticos, sobretudo sobre o DA QUALIDADE DE VIDA DOS MORADORES E O SEU CONFLITO PREVISTO COM A APLICAÇÃO DA LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA, dentro das regras de uma cidade de mercado capitalista, mas que se deseja SEGURA JURIDICAMENTE, saudável e sustentável, evoluída e civilizada.
Tais conceitos são de fáceis assimilações, e comuns para quem trabalha sistematicamente, com a pesquisa em Urbanismo, Planos Diretores Participativos ou LUOS e o ensino nessa área. Para sanar estes conflitos foi que apresentei uma proposta de minuta de lei aos vereadores de Bauru de controle pela população do uso do solo urbano, nos bairros e ruas da cidade.
É verdade que há em curso nas nossas cidades capitalistas, como Bauru SP, uma dinâmica cada vez mais complexa da vida, da produção de bens e serviços, alteradas pelas novas tecnologias de informação e comunicação, que por um lado permite um enorme conjunto de trabalhos em casa, e que inclusive a pandemia acelerou este processo.
Mas em contrapartida, foi pela mesma razão, que milhares de pontos comerciais, de serviços e indústrias familiares “FECHARAM SUAS PORTAS”, situadas em ruas comerciais, centros de cidades ou de bairros. Hoje é notório a todos, a grande oferta de espaços para se alugar ou vender, de pontos comerciais e de serviços. Vide o centro histórico e o centro expandido de Bauru, em plena decadência a partir do dito calçadão.
Há uma TENDÊNCIA ENORME DA AMPLIAÇÃO ACELERADA, DAQUILO QUE OS CIENTISTAS SOCIAIS E NÓS URBANISTAS, DENOMINAMOS DE “MORTE NOTURNA DOS CENTROS” e das “vias ou corredores comerciais” urbanos.
Bairros e vias comerciais, de serviços e até de indústrias manufatureiras, QUE ESTÃO SENDO ABANDONADOS PELOS MORADORES PERMANENTES, por equívocos da legislação aplicada, e da política de gestão urbana, muitas vezes totalmente infraestruturados, mas subaproveitados pelo mercado; especialmente quanto a não indução e incentivos urbanísticos e jurídicos para a moradia, que parece uma ignorância pública ou uma tática do mercado especulativo, em não por foco nessa alternativa de cenário para o desenvolvimento sustentável das cidades, preferindo expansões fragmentadas e periféricas. Esta expulsão de moradores e consequentes conjuntos ociosos de edificações, GERAM INSEGURANÇA URBANA, GERA MEDO A QUEM TRANSITA NAS RUAS NO PERÍODO NOTURNO, pela falta de vitalidade urbana, especialmente pela GENTRIFICAÇÃO ou expulsão de moradores, portanto, tendo baixa densidade de pessoas morando.
Ou, como descreveu a jornalista canadense Jane Jacobs, no seu clássico livro sobre “A morte das grandes cidades”, estudando estes fenômenos de insegurança gerados pela gentrificação, e mostrando ser uma de suas causas “A FALTA DO OLHAR DO CIDADÃO”. O morador é o único capaz de, verdadeiramente, inibir vandalismo, gerar confiança ao transeunte, fiscalizar e acionar o sistema público de segurança, numa situação necessária. Ele deve ser Incentivado de todas as formas, e elas existem de diversas maneiras.
Colocado numa metáfora cunhada nesse estudo, a lei de liberdade econômica aplicada genericamente, poderá CAUSAR nos bairros abertos, NOS MORADORES de seus miolos de moradia, com tranquilidade e qualidade de morar, o mesmo que UM JACARÉ FAMINTO, JOGADO NO CENTRO DE UMA PISCINA PÚBLICA CHEIA DE GENTE SE BANHANDO TRANQUILA – EXPULSANDO-AS.

Assim, para ajudar dar segurança jurídica, nas decisões de revisão do Plano Diretor Participativo e da Lei de uso e ocupação do solo, portanto, proponho que compreendam melhor esses conceitos, históricos e clássicos.

1 – O primeiro conceito histórico, cunhado por este autor em suas pesquisas e trabalho urbanísticos com várias cidades, é o de “PORTA ABERTA”. Um conceito vernacular, popular, que nossos pais e avós usavam, quando queriam abrir um negócio, comércio, serviços, pequena fábrica de manufaturas, de trabalhos contínuos, e que para seu funcionamento adequado, marketing e visibilidade, precisava de “ABRIR UMA PORTA PARA A RUA”. O que exigia colocar uma placa, escriturar e registrar na prefeitura etc. Pois dali pra frente, o fluxo de pessoas e carros era desejado que fossem contínuos, crescentes, e, portanto, sabidamente causariam impactos diversos aos vizinhos, impactos de ruídos, odores, e fluxo SEM CONTROLE ANTECIPADO DE PESSOAS. Afinal, a ideia de “PORTA ABERTA”, já pressupunha este descontrole desejado das coisas, um objetivo em si mesmo voltado para o espaço urbano.
Como já exposto, hoje em dia, as tecnologias permitem que milhares de atividades sejam feitas dentro de casa, sem precisar ter PORTAS ABERTAS, o que levou para dentro, até dos próprios “loteamentos fechados, condomínios verticais etc.” muitas dessas atividades, de baixa escala de fluxos. Fruto dessa mudança, são os nascimentos dos chamados espaços de COWORKS, salas alugadas por hora ou dia, para se fazer reuniões, encontros temporários etc., quando se precisa encontrar presencialmente clientes, ou mesmo a ampliação dos ditos “Deliveries”, com entrega da produção nas portas dos clientes.
No PDP e LUOS, a única preocupação real que o poder público deve ter com a geração e mediação de conflitos, são com os “LOCAIS DE PORTAS ABERTAS”. O resto não é necessário e nem há como, a não ser por uma denúncia de algo ilegal, como pontos de drogas, vendas de armas, e outros usos indevidos, cujos vizinhos desconfiem e denunciem, mas aí já são casos de polícia.
2- O segundo conceito, é a garantia “DA QUALIDADE DE VIDA URBANA”, um direito difuso, que é tudo o que O PODER PÚBLICO precisa e deve garantir e presar no PDP e LUOS, como um DIREITO CONSTITUCIONAL, ou seja; com a qualidade de vida de uma vizinhança, onde em hipótese, poder-se-á “ABRIR UMA PORTA” com fluxo contínuo e sem controle de pessoas e veículos.
A qualidade de vida digna, FAZ PARTE DO DIREITO DIFUSO, e os melhores juristas urbanísticos nessa área, apontam textualmente, que “QUALQUER MUDANÇA URBANÍSTICA QUE NÃO GARANTA DIREITOS OU PIORE A QUALIDADE DE VIDA DE GRUPOS DE MORADORES É ILEGAL”.
3- O terceiro conceito é “O DIREITO À PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS NAS DECISÕES URBANÍSTICAS. Vale ressaltar que este é um Conceito do Direito Constitucional e Urbanístico Brasileiro, que está no Estatuto da Cidade – Lei 10257/2001, onde quem deve decidir e legitimar mudanças de uso, são os próprios moradores, nos processos participativos diversos a serem instituídos, DESDE A FASE DE CONSULTAS PÚBLICAS, NA DE DEBATES TÉCNICOS E NAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, e em outros a serem criados para o aprimoramento democrático, como os projetos de iniciativas populares, referendos etc.

ALGUMAS ANÁLISES.
A – A “Lei de liberdade econômica” é infraconstitucional, ou seja, na pirâmide jurisdicional ela é menor ou inferior, e se submete à Constituição e a seu regulamento, que é o Estatuto da Cidade – Lei 10257-2001. Por isso poderá GERAR CONFLITOS E ADIN (s), no caso de qualquer violação da GARANTIA DA QUALIDADE DE VIDA, em ruas, bairros, parte de quadras etc., ONDE SEUS MORADORES SE SENTIREM PREJUDICADOS, PELA REVISÃO DO PLANO DIRETOR OU PELA NOVA LUOS, onde uma “PORTA ABERTA”, indevidamente, sem consulta prévia, e que lhe cause problemas ao seu direito de qualidade de vida, não existiam anteriormente. Assim, o poder público correrá o risco de sofrer, por descuido e desrespeito constitucional, uma série de questionamentos e ADIN – Ações Diretas de Inconstitucionalidades, INVIABILIZANDO AS PRÓPRIAS LEIS. Este é o exemplo já com jurisprudência, do caso “GANHO PELOS MORADORES DO ESTORIL 2, EM ACÓRDÃO UNÂNIME NA JUSTIÇA ESTADUAL, contra os poderes públicos locais. É lógico e simples assim.
B- Como então integrar o direito constitucional da qualidade de vida e a dita lei infraconstitucional de liberdade econômica? Este desafio jurídico, se não enfrentado com as devidas prudências, gerará, nos bairros abertos e ruas da cidade (em TODAS), um EFEITO PERVERSO, de ampliação do sentimento de NÃO PERTENCIMENTO, DE ABANDONO DE GARANTIAS À QUALIDADE DE MORAR e vai fazer os moradores TEREM, ainda mais, INSEGURANÇA E EXPULSÁ-LOS, ampliando a gentrificação. Talvez isso possa estar até sendo planejado, por interesse especulativo do mercado imobiliário mais ganancioso, não cioso de condomínios fechados e verticais, pois, como apontam dados do IBGE e Fundação SEADE, vê-se que a população de Bauru e do Brasil, irão parar de crescer na próxima década. Então, parece haver uma lógica de DESTRUIÇÃO “CRIATIVA” de bairros tradicionais abertos, fazendo grandes promoções e lançamentos imobiliários a alto custo e que interessa a este mercado, que a gente de classe média e alta que vive nos bairros tradicionais, sejam expulsas, pela “lógica do jacaré jogado na piscina”, para os lançamentos especulativos.
Mas, outro fenômeno dessa lógica especulativa, está se tornando visível a cada dia no Brasil, como em São Paulo e mesmo em Bauru, que é, o fato de compradores de lotes e apartamentos de altos custos nos lançamentos iniciais, passando alguns meses, não conseguirem mais vender seus imóveis sequer pelo mesmo valor de compra. Há um risco ou bolha imobiliária à vista. Assim, configura-se uma dupla “destruição” em curso, a gentrificação dos bairros tradicionais com suas desvalorizações e abandono e a possibilidade real de perda econômica de compradores dos novos lançamentos especulativos.
Em depoimento colhido esta semana de um reconhecido empresário de Bauru, aqui preservado seu nome, ele confirmou que comprou três lotes de um grande lançamento em 2011 por um valor total de 1 milhão e duzentos, e em 2017 só conseguiu quando de fato recebeu o imóvel, conseguiu vende-lo apenas por cerca de 700 mil reais, além de ter que pagar acumulado altas despesas de iptu e condomínio, e o fato foi judicializado.
Em São Paulo, em Live na semana passada, com uma Doutora e grande autoridade brasileira no Direito Urbanístico Brasileiro, também preservado seu nome, ela confirmou este fenômeno, e que inclusive tem havido pelos compradores, entrada na justiça através de reclamos pelo direito urbanístico e civil, desses prejuízos e marketing enganosos.
Há uma bolha imobiliária á vista! E até para o bom planejamento de mercado, é preciso tomar os devidos cuidados com as leis de planejamento urbano, para se dar SUSTENTABILIDADE ECONÔMICA E SEGURANÇA JURÍDICA AOS NEGÓCIOS, DA MESMA FORMA COM O CAPITAL SOCIAL DOS MAIS DE 80 % DA POPULAÇÃO DOS BAIRROS TRADICIONAIS, porquê há grandes mudanças para acontecer nesta próxima década, DEVIDO ÀS MUDANÇAS GEOGRÁFICAS E POPULACIONAIS QUE ESTÃO ACONTECENDO.
Então, é bom se perguntar, a quem Interesse isso?
A LUOS EM TRÂMITE EM BAURU, até aqui, bem como a dita revisão do Plano Diretor Participativo, não tratou devidamente desses dados científicos. Não criaram um fórum correto e devido com tempo e espaço devidos, para debates técnicos e científicos, que permitissem cientistas locais, apresentarem suas teses e estudos focados nos diagnósticos e prognósticos possíveis, com criação de cenários qualitativos e quantitativos antes das decisões, nem através do executivo e nem no Conselho do Município.
Tudo PARECE apenas feito a partir dos interesses políticos impostos de cima pra baixo pelo executivo, para sanar irregularidades geradas pelos governantes que desde PDP de 2008 que não o regulamentaram devidamente, e gerou a insegurança jurídica que se verificou aos negócios e produção da cidade.
Nessa lógica, começaram a produzir mudanças parciais e questionáveis juridicamente, na própria da lei sem discutir a revisão do Plano Diretor no seu Todo, como foram os casos de corredores comerciais, a absurda lei de expansão urbana, sem demanda científica de população, para sustentar aqueles interesses políticos e econômicos, no (mal)dito slogan de “destravamento” INSUSTENTÁVEL DA CIDADE.
Tudo isso porquê preferiram, desde 2008, não regulamentar instrumentos urbanísticos PARA UMA “CIDADE ECONÔMICA (*R-CBL) E SUSTENTÁVEL, previsto no Plano Diretor Participativo, o que gerou A INSEGURANÇA JURÍDICA DA CIDADE E ENORMES PREJUÍZOS PÚBLICOS. Mais tarde, buscaram empresa terceirizada de fora, quando a cidade possui várias especialistas e universidades, que inclusive apoiaram graciosamente a realização do Plano diretor de 2008.
Esses interesses “de gabinete e especulativos” menores, desfavoráveis à cidade como um todo, e até para investimento saudável dos agentes econômicos sérios, precisam ser controlados por uma sociedade moderna e verdadeiramente democrática, transparente e respeitadora dos direitos constitucionais.
Assim, MANTER O RESPEITO CONSTITUCIONAL À QUALIDADE DE VIDA PRA MORAR NOS BAIRROS, PASSA A SER UMA NECESSIDADE, E ABSOLUTAMENTE, não será conseguido com a condição que a prefeitura de Bauru possui de fiscais (SEPLAN, SEMMA etc.), MUITO MENOS CRIANDO UMA “PSEUDO CÂMARA TECNOCRÁTICA DE CONCILIAÇÂO”, composta apenas por “iluminados”, com interesses marcadamente mercadológicos, e sem controle pela população. Isso só aumentará conflitos urbanos de vizinhança e as demandas judiciais pelo direito constitucional urbanístico pela qualidade de vida nos bairros.

PROPOSTA
UMA PROPOSTA PARA SOLUCIONAR O DIREITO CONSTITUCIONAL À QUALIDADE DE VIDA, E LEI INFRACONSTITUCIONAL DE LIBERDADE ECONÔMICA, ESTÁ NA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO E SUA REGULAMENTAÇÃO DO ESTATUTO DA CIDADE.
DEVEMOS SIM, INVESTIR naquilo SEGUNDO o CONCEITO CLÁSSICO ANTES APRESENTADO, EM ESTUDOS DE CIDADES CAPITALISTAS AMERICANAS, CANADENSES ETC. DE VALORIZAR O “OLHAR DO CIDADÃO”. Avançar para um mundo capitalista que somos, mas mais civilizado e democrático, com controle dos agentes públicos e preservação de direitos urbanos, dando garantias e direito à participação direta das decisões, sobre possíveis conflitos e controle aos próprios proprietários e moradores. Ou seja, acreditar, legitimar e avançar NA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA E DIRETA, sem intermediários CONTAMINADOS PELOS EXCESSOS DE GANÂNCIAS DE INTERESSES ECONÔMICOS OU POLÍTICOS.
Essa participação direta, sim, será um avanço de Respeito Constitucional aos cidadãos e cidadãs, sobre a qualidade de vida de suas ruas e dos seus bairros, podendo dizerem o que pensam e querem, do que é permitido e do que lhes causem problemas. Respeitando lógico, aquelas Convenções Condominiais, que já na compra do lote, o comprador (proprietário) declarou conhecimento das regras e assinou concordar – Nesse caso último, diga-se, que até a dita lei de liberdade econômica, deixa explícito que se deve respeitar.
Deve-se lembrar que, na verdadeira democracia atual, os direitos das minorias e da diversidade social, econômica e cultural devem ser respeitados. E a cidade nada mais é, no tempo, que a EXPRESSÃO FÍSICA destes contrastes e diversidades, é fragmentada em seus interesses, diversa em populações moradoras e usuárias, e estas diferenças se expressam artística, social e urbanisticamente, nas suas formas e desenhos urbanos, tipos de moradias, ruas, paisagismo etc.
Formas diferentes que vão das favelas e assentamentos (QUE DEVEM SER RECONHECIDAS NA LUOS E EM TODOS OS MAPAS E TEXTOS COMO ZEIS – ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL, PARA GARANTIA DE TODOS SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, O QUE NÃO ESTÁ ACONTECENDO); Há também, as chácaras aprovadas anteriormente e que ficaram no limbo pelas atuais áreas de APAS; bairros formados por conjuntos residenciais populares tipo mutirões, BNH, INOCOOP, Minha Casa Minha Vida ou autoconstruídos, até Bairros tradicionais abertos de classes médias e altas projetados até os anos oitenta;
Nesses últimos, alguns com suas convenções urbanísticas próprias, entre eles existe o caso do Estoril II, verdadeiro patrimônio Urbanístico, Paisagístico e Arquitetônico de Bauru e Região, que deve ser defendido e preservado na íntegra, seja pelo seu mais qualificado e significativo desenho urbano modernista existente na cidade e região, do tipo “Cidade Jardim Aberta”. O que inclui sua grande Praça Central Aberta à população, a maior de Bauru, que articula cindo quadras através rótulas para diminuir velocidade de um trânsito local, mas hoje prejudicado por falta de uma via coletora e arterial na região.
Praça essa, que hoje é símbolo de luta e organização dos moradores do bairro e tão bem cuidada por eles, merecendo menção honrosa da Câmara Municipal; e seu CONJUNTO emblemático de arquiteturas modernistas que inclui o Santuário de Nossa Senhora de Fátima, e a existência articulada, do mais fantástico patrimônio e conjunto de casas Modernistas de Bauru e região, talvez do interior paulista, construídas nas testadas do bairro com a avenida Comendador José da Silva Marta, projetada pelo grande Arquiteto e Urbanista Fernando Pinho.
TODO ESTE PATRIMÔNIO CULTURAL, ARTÍSTICO E CULTURAL de Bauru, corre o risco de ser destruído como algo qualquer, contrariando os direitos urbanísticos constitucionais dos moradores e da população em lutar e preservar seu patrimônio cultural. Não está havendo, sem o devido cuidado e respeito pelo poder público sobre a compreensão da importância dessas obras para a cultura, o turismo e a educação patrimonial de Bauru, UM DIREITO CONSTITUCIONAL, e assim, mais esta destruição corre o risco de ocorrer, por aparente desconhecimento técnico sobre os instrumentos possíveis de parcerias estabelecidos no Estatuto da Cidade, e suas regulamentações, dentro de uma visão de “ COESÃO DINÂMICA DAS NORMAS URBANÍSTICAS”, Como apontou o Constitucionalista José Afonso da Silva em seu Clássico Livro Direito Urbanístico Brasileiro.
Há ainda, a diversidade de tipos mais atuais de formas de viver, como os novos loteamentos fechados horizontais e verticais, que virou uma mania mal disciplinada e sem regras claras de contrapartidas, como a não regulamentação do antigo solo criado ( que Curitiba fez desde a década de setenta), atual outorga onerosa acima do CAB=1, e as medidas possíveis contra os excessos de Segregação Social pelos loteamentos fechados periféricos da zona sul. Periferia mais rica esta, mas que vai encarecer a cidade, em suas manutenções urbanísticas espichadas de vias arteriais, iluminação pública, infraestruturas urbanas, e até no custo da passagem do transporte urbano por ônibus para os trabalhadores internos, dos guardas, empregadas domesticas, jardineiros, pedreiros, carpinteiros, limpeza, etc. que por outro lado, estão cada vez mais sendo colocados na periferia da zona norte e outras; muito longe dos tais discursos de “15 min” de distância do trabalho, importados de Paris, descontextualizados aqui e tão superficialmente propagados, Tudo isso coloca em risco, como já foi abordado, bairros tradicionais centrais e o capital social de antigos moradores.
Inconteste, há os grandes vazios urbanos já loteados ou glebas urbanas sem função social, privadas e públicas ( federais e municipais), ainda com destinos incertos e não exploradas pelo mercado, assim como milhares de lotes vazios e de edificações ociosas, entre estas últimas vários edifícios referenciais do patrimônio histórico, e TODOS SEM A DEVIDA INDUÇÃO AO CUMPRIMETO DE FUNÇÕES SOCIAIS DA PROPRIEDADE E DA CIDADE, pelo poder público, através dos instrumentos indutores do estatuto da cidade, aqui ainda não aprofundados e aplicados. Todos mecanismos públicos, de cidades capitalistas pelo mundo, mas capaz de induzir e cobrar os excessos especulativos e garantir os direitos a qualidade de vida dos moradores.
Toda esta diversidade de gente e formas urbanas de morar e viver, de culturas e necessidades, possuem QUALIDADES A SEREM PRESERVADAS E RESPEITADAS, ouvindo OS SEUS MAIORES INTERESSADOS, OS SEUS PROPRIETÁRIOS E MORADORES. Pois, dentro dessa visão pública de presar a democracia em todos os seus aspectos e diversidade, não pode se impor um totalitarismo de concepção, de cima pra baixo, ou por interesse de especuladores urbanos. Assim, não é válido tentar impor pelo estado (nesse caso a Prefeitura) uma regra única, geral a todos, sem contextualizar seus valores culturais, sem ouvir suas particularidades e direitos, ISSO NÃO É DEMOCRACIA E MUITO MENOS INTERESSE PÚBLICO EM FAZER AVANÇAR A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA E DIRETA PREVISTA NA NOSSA CONSTITUIÇÃO. Uma imposição contra os direitos constitucionais de cada parte dessa cidade, apenas por uma VISÃO TECONOCRÁTICA OU AUTORITÁRIA, é feita sim em regimes TOTALITÁRIOS (como o próprio nome indica – ONDE UMA ORDEM TOTAL SE IMPÕE SOBRE OS INTERESSES E CULTURAS DIVERSAS).
É preciso respeitar as minorias, da mesma forma que as individualidades dos bairros, suas particularidades, sonhos e desejos. Ter respeito urbanístico pelas diferenças. Esse é o condão verdadeiro e metodológico para os PLANOS E LEIS DEMOCRÁTICAS, e isso não é novo, é aplicado em países de capitalismo avançado como os EUA E CANADÁ, por exemplos, onde os ditos ‘GESTORES OU GERENTES DE CIDADES”, cumprem uma função de escutar a população, decidir com ela em assembleias de bairros, democraticamente e diretamente, os usos e aprovações de novos empreendimentos, bem como a conciliação de eventuais conflitos de vizinhança. Se queremos avançar, dentro do próprio sistema capitalista brasileiro, em nosso direito a qualidade de vida urbana, esta é uma maneira possível e fundamentada.
A constituição de 1988, enterrou o autoritarismo e o tecnocratismo. E o Estatuto da Cidade Iluminou um caminho para o Direito Urbanístico, deve-se conhece-lo melhor e aplica-lo, e Bauru tem essa oportunidade. Mais uma vez.
Assim, se num eixo viário que liga dois extremos urbanos, há favelas, há autoconstruções, há setores comerciais, há parte de patrimônio cultural, há praças e áreas verdes de lazer e esporte, há bairros de classes médias e altas, há portanto, diversidade de motivações e formas de vidas e DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS, DIVERSO DEVE SER O SEU TRATAMENTO NAS LEIS URBANÍSTICAS, PARA GARANTIA DE TODOS OS DIREITOS E QUALIDADES DE VIDAS DE SUAS PARTES E POPULAÇÕES DIVERSAS, E NÃO A IMPOSIÇÃO DE UMA VISÃO ÚNICA IMPOSTO PELO INTERESSE ESPECULATIVO (Dr. XAIDES)
UMA MINUTA DE LEI DE INICIATIVA POPULAR APRESENTADA À CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU.
Quero esclarecer ainda nesse artigo, que este autor é apaixonado pela democracia, e luta para aprimorá-la nos PLANOS DIRETORES PARTICIPATIVOS EM DEZENAS DE MUNICÍPIOS, incondicionalmente, e quanto mais for para garantia da qualidade e dos direitos conscientes de todas as partes e diversidades da população e de seus bairros, melhor.
Nesse sentido, protocolei na Câmara Municipal de Bauru, no dia 23/03/2022 uma minuta de Lei de INICIATIVA POPULAR (Art. 43 – lei 10257/2001), denominada de “Controle pela população do uso e ocupação do solo, das ruas e bairros da cidade de Bauru”. Esta minuta foi encaminhada ao seu nobre presidente Vereador Marcos de Souza, e a entreguei diretamente na seção de Audiência pública sobre a LUOS, chamada pelo Vereador Manoel Losila, bem como a todos que estavam presentes, como O vereador Sérgio Brum (online), Estela Almagro, Chiara Ranieri, Marcelo Afonso, Rodrigues Junior, e pedindo que fosse entregue e debatido por todos os demais, para análise a provação.
A proposta de minuta, foi baseada em pesquisas e planos praticados em cidades pelo mundo afora, nas mais capitalistas, como Nova York, MONTREAL, TORONTO etc. E QUE AGORA tendo em vista a urgência e os malefícios apontados e já aprovados pela aplicação genérica da lei de liberdade econômica, essa proposta se impõe, como garantia da qualidade de vida nas ruas e bairros, portanto, também da garantia de eficácia, eficiência e efetividade das próprias futuras leis do “PDP e LUOS”. Sem o que, irá gerar os conflitos apontados. Saibam que, em muitos casos, nas cidades capitalistas desenvolvidas já citadas, regras de direitos de controle pelos dos cidadãos e moradores existem, até para se vender determinados apartamentos e terrenos a seus compradores, que devem ser aprovados pelos seus proprietários. Um Caso conhecido e emblemático foi no conflito da venda do apartamento de John Lennon, após seu assassinato numa das esquinas mais valorizadas do Central Park em Manhattan.
Podemos sim, avançar com a democracia dentro de uma sociedade de mercado, garantindo a qualidade de vida para todos e aprimorando sua fiscalização, sobre as ações do poder público e eventuais usos abusivos de poucos especuladores urbanos, que depõe contra uma maioria de empreendedores urbanos conscientes e que buscam uma sociedade desenvolvida e sustentável, social, ambiental e economicamente.
A Proposta levada por mim à Câmara, poderá ser detalhada, para todos e todas que desejarem.

O autor
É Urbanista e Arquiteto, Doutor em planejamento urbano e regional pela USP e prof. Dr. aposentado pela UNESP de Bauru.

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