
OAB Bauru apontou ao TCE 8 questões ainda sem resposta pública no contrato de R$ 5,26 bilhões. Prefeitura aceita mudar pontos do edital, mas não explica dados
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Bauru protocolou manifestação no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo que analisa o edital da parceria público-privada (PPP) de resíduos sólidos e limpeza urbana da cidade. O contrato tem prazo de trinta anos e valor estimado em R$ 5,26 bilhões.
O edital está suspenso há alguns dias porque o TCE acolheu representações de Ricardo Crepaldi e do vereador Márcio Teixeira. A OAB Bauru pediu que a Prefeitura demonstre números que constam dos próprios estudos do projeto e que, segundo a Comissão de Infraestrutura da Ordem, ainda não foram explicados.
O certame está suspenso desde 20 de agosto por decisão do TCE, que apontou possíveis restrições à competição no edital. A suspensão foi mantida pelo Tribunal Pleno esta demana. O processo agora segue para análise da área técnica da Corte.
A OAB acompanha o projeto desde julho. No dia 16 daquele mês, enviou ofício à Prefeita e à Secretária do Meio Ambiente com pedidos de esclarecimento. Não houve resposta. A manifestação ao Tribunal veio depois disso.
O que a OAB aponta
O ponto de maior peso é a taxa de retorno (TIR) do projeto — quanto o parceiro privado ganha por investir na operação bilionária. Quanto maior essa taxa, maior a conta paga pelo Município. O estudo econômico do projeto traz dois valores diferentes para esse número, na mesma página: 10,30% no texto e 9,56% na tabela que o próprio documento chama de cenário-base. O projeto foi calculado pelo maior deles. Em uma tabela seguinte, do mesmo estudo, o govrrno compara Bauru a cinco concessões parecidas em outras cidades: todas ficaram entre 8,32% e 9,10%.
A segunda questão é o limite de gasto. A lei das PPPs estabelece que o conjunto das parcerias de um município não pode comprometer mais de 5% da receita corrente líquida, sob pena de o município perder acesso a garantias e transferências da União.
Bauru já tem uma PPP de iluminação pública assinada. Pelas projeções do estudo, a contraprestação da PPP do lixo sozinha representaria entre 6,9% e 9% da receita e só cabe no limite se for descontado o que a Prefeitura já gasta hoje com limpeza urbana. Esse desconto é legítimo, e é assim que o estudo trabalha. O que a OAB aponta é que a memória desse cálculo, serviço por serviço, nunca foi publicada. E é obrigatório abrir, apresentar esses números – ainda mais em um processo desse porte.
Há ainda a fonte do dinheiro. Nessa modalidade de contrato, quem paga não é o morador, e sim a Prefeitura, todo mês, com recursos do orçamento, o mesmo que financia investimentos, saúde e educação. Os estudos recomendaram criar uma tarifa específica de resíduos para bancar a despesa.
Em consulta pública, o Município respondeu que não condicionaria o contrato a essa arrecadação, e o edital foi publicado sem a tarifa. As projeções vão de pouco mais de R$ 140 milhões para cerca de R$ 186 milhões por ano.
O CONTRAPONTO aponta ser, no mínimo curioso, incerto, que na fase preliminar do projeto, o Município apresentou que a coleta de lixo com tratamento de 40% das cerca de 300 toneladas diárias teria custo estimado de R$ 90 milhões para o usuário – por tarifa. Já os serviços de limpeza pública listados no projeto (bueiros, varrição e outros) teriam custo de R$ 30 milhões – que seriam pagos pelo orçamento da Prefeitura. Também não está clara a composição dessa parte fundamental no edital.
A Ordem aponta também a forma de julgar as propostas. O edital adota “técnica e preço”, com peso de 60% para a técnica, mas a tabela de pontuação admite apenas três notas: 1,0, 0,5 e zero. Na prática, isso significa, segundo a entidade, atribuir que um ‘plano excelente’ e um ‘plano apenas completo’ receberiam a mesma nota máxima.
Outro item citado são os mapas. Para pontuar, cada concorrente precisa apresentar o mapeamento detalhado dos setores de coleta e varrição da cidade, trabalho que vale entre 20 e 30 dos 100 pontos da nota técnica. Mas esse mapeamento já existe: o caderno técnico do projeto indica a EMDURB como fonte. A OAB pede na representação que o Município entregue a base a todos os interessados.
Completam a lista de dúvidas o desconto por mau desempenho — limitado a 10% do valor do semestre, mesmo na pior faixa de avaliação. A gravidade desse item é que o Município quer garantir que o concessionário receba 90% do valor mesmo que descumpra parte substancial do contrato.
A representação ainda traz a ausência de laudo que dimensione o passivo ambiental do aterro municipal existente já encerrado, cuja remediação é obrigação da Prefeitura. Sem isso, é frágil a condição desse item no contrato pretendido.
O que diz a Prefeitura
Em 1º de setembro passado, o Município apresentou informações ao Tribunal de Contas. Registrou que não pretende “sustentar a intangibilidade do instrumento convocatório” e anunciou cinco mudanças no edital: ampliação da participação de consórcios, sem limite de empresas; revisão da exigência de que todas as consorciadas comprovem toda a experiência; redução de um quantitativo exigido para ecopontos; mudança no momento de comprovação do vínculo do responsável técnico; e admissão de empresas em recuperação judicial.
Mas a Prefeitura manteve, de outro lado, a reunião de todos os serviços em um único contrato e o critério de técnica e preço na proporção de 60% e 40%. A concorrência concentrada é um dos pontos que levaram o TCE a suspender o edital.
A Prefeitura também pediu ao Tribunal que, após a retificação e a republicação do edital, autorize o prosseguimento da licitação e revogue a suspensão. As questões econômicas apontadas pela OAB não foram tratadas nesse documento.
Entenda o caso
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Data |
O que aconteceu |
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16/12/2025 |
Lei municipal autoriza a concessão dos serviços de resíduos e limpeza urbana |
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Jan–fev/2026 |
Consulta pública e audiência pública sobre a modelagem do projeto |
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Julho/2026 |
Edital é publicado, com sessão marcada para 1º de setembro |
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16/07/2026 |
OAB envia ofício à Prefeitura com pedidos de esclarecimento; não há resposta |
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Agosto/2026 |
Um cidadão e um vereador apresentam representações ao Tribunal de Contas |
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20/08/2026 |
Relator suspende o certame e dá dez dias para o Município se explicar |
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01/09/2026 |
Município acolhe cinco pontos, mantém dois e pede a revogação da suspensão |
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Setembro/2026 |
Tribunal Pleno mantém a suspensão; processo vai à análise técnica |
Os números do edital
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Item |
Valor |
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Valor estimado do contrato |
R$ 5.259.651.116,06 |
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Prazo |
30 anos |
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Contraprestação anual projetada |
de pouco mais de R$ 140 milhões a cerca de R$ 186 mi. |
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Taxa de retorno adotada |
10,30% (contra 9,56% no cenário-base do próprio estudo) |
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Taxa em projetos comparáveis |
entre 8,32% e 9,10% |
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Peso da proposta técnica |
60%, com escala de apenas três notas |
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Desconto máximo por desempenho ruim |
10% do semestre |
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Pontos do edital já acolhidos pelo Município |
cinco |