A Prefeitura de Bauru rejeitou o pedido de impugnação ao edital de concessão de esgoto e drenagem formalizado pelo então vereador Coronel Meira, no final do mês passado. O presidente da Comissão de Concessão, secretário Cristiano Zamboni apresentou relatório com os argumentos contrários a impugnação.
Zamboni aponta que a análise jurídica da representação é feita pela Fipe como consultoria contratada. Na mesma decisão, o presidente da Comissão não atende também ao requerimento de Coronel Meira de identificação dos responsáveis técnicos pela Fipe pelo estudo que norteia o edital.
Como adiantado pela prefeita Suéllen Rosim, em entrevista, ao tomar posse para novo mandato há algins dias, o governo vai manter as regras de classificação estabelecidas por nota e preço e considera o formato legal. Na próxima semana vence o prazo para as empresaa interessadas entregarem envelopes com documentação e preço.
Com isso, o Município vai tentar não travar a concessão no Tribunal de Contas e também adianta que vai defender o edital como está no Judiciário.
Para os técnicos da Fipe, a Lei de Concessões combinada com a nova norma para licitações permitem adotar o critério “preço e técnica”, sem que os serviços se limitem a natureza predominantemente intelectual, prevendo também a hipótese de obras e serviços especiais de engenharia que admitam soluções alternativas de execução, com repercussões significativas e mensuráveis sobre a qualidade.
“Isso inclui a conclusão das obras paralisadas da ETE Vargem Limpa, a implantação de nova ETA junto à ETA do Batalha e a substituição das adutoras interligadas, e obras de drenagem pluvial na avenida Nações Unidas”, descreve o documento, destacando que os precedentes do TCE citados por Meira deram-se no âmbito da antiga Lei de Licitações.
Com a nova lei, a partir de 2021, as decisões foram “favoráveis à adoção do critério de julgamento técnica e preço”, afirma o relatório, citando o caso de edital liberado em Marília.
Especialistas advertem que no caso de Marília a manutenção do edital similiar ao de Bauru, após batalha no TCE, resultou no esvaziamento da disputa. Apenas uma empresa ficou, o consórcio RIC Ambiental. Nele se juntam as empresas CTL Engenharia, INFRA Engenharia e Consultoria e Replan Saneamento e Obras.
Sobre a forma, a Fipe aborda ainda que a lei estabelece o máximo de 70% de peso para nota técnica, índice adotado no edital. O restante é preço. O governo não considera os itens exigidos (11 no total) subjetivos. O relatório não identifica o advogado que responde pelo parecer. A situação também será levada ao TCE, onde é obrigatória a assinatura em nome da?Fipe.