
O Município de Bauru adota duas estratégias para tentar dar andamento a frentes diferentes dos projetos bilionários de concessão. No Tribunal de Contas do Estado (TCE), a prefeita Suéllen Rosim decidiu enviar respostas em bloco para ao menos 13 itens específicos questionados pelos conselheiros contra o edital de esgoto e drenagem, suspenso. De outro lado, no Legislativo, o governo adotou a tática (já utilizada) de enviar apenas o texto inicial do projeto pedindo autorização para abrir concessão também em lixo e limpeza pública, sem apresentar sequer informações sobre custos e tarifa para sustentar o plano.
No Legislativo, vereadores da base do governo acenaram com apoio ao projeto de R$ 4,8 bilhões (valor total apresentado pelo governo). Mas discursaram na linha (previsível) de que o Município tem de apresentar o estudo e detalhar informações sobre receitas, cobranças da população para sustentar os contratos pretendidos e custos de investimentos e operações da PPP anunciada na semana passada. Ainda nesta segunda-feira, por exemplo, remanesceu dúvida, mesmo no governo, se será necessário aprovar a autorização para PPP e, também, criar lei com a tarifa de lixo – com regras de medição, cálculo, sustentação.
Já no TCE, o governo adota a estratégia de resposta “em bloco” para os itens elencados pelos conselheiros na suspensão do edital – o de esgoto e drenagem. No caso do esgoto, o governo sabe que briga com grandes empresas nacionais (no Judiciário e TCE). Já os envelopes entregues de 3 interessadas, na prática, indicam que como está o processo pode resultar em apenas dois eventuais competidores na “disputa” pelo certame de R$ 3,6 bilhões. Representantes do segmento já levantaram que sócios e empresas são próximas em negócios no setor, em inúmeros consórcios e contratos. A princípio, apenas a Acciona não tem vínculos com nomes e CNPJS integrantes dos grupos que entregaram envelope em Bauru.
Ou seja, neste aspecto, o grupo liderado pela DP Barros é que, em tese, teria pela frente como “maior adversário (e único) a Acciona – multinacional espanhola que tenta recomeçar serviços no Brasil. Todas as demais “grandes do setor” não estão na disputa, neste momento, conforme antecipou o CONTRAPONTO e foi mencionado, literalmente, no voto de um dos conselheiros – há poucos dias , quando da suspensão do edital pela terceira vez, atendendo reconsideração da maior do País, a Aegea Ambiental.
CONSÓRCIOS
Na resposta oficial encaminhada a TCE, para pedir a derrubada de mais uma suspensão do edital do esgoto (o terceiro até aqui), o Município centrou seus argumentos na defesa de solicitações de atestados técnicos para obras ou serviços que representem, ao menos, 4% do total do edital, ainda que sejam elementos acessórios.
De outro modo, o governo defende a autorização para consórcios como a forma, principal, para permitir que empresas se unam para gerar competição, mesmo em se tratando de disputar obras e serviços muito além de tratar esgoto (tem adutora, piscinões contra enchentes e até Estação de Água exigida como “acessório”).
“Percebe-se que a discussão central no âmbito desse TCE-SP ficou restrita à caracterização ou não dos serviços de drenagem como uma parcela de maior relevância da contratação e, consequentemente, à possibilidade de se exigir atestação técnica associada a essa atividade. Válido rememorar que as exigências relacionadas aos serviços de drenagem estão divididas em duas frentes: aquelas atividades atinentes à implantação dos serviços, estabelecidas no item 13.2.4.2.2 do edital, e aquelas referentes à operação e manutenção desses serviços, previstas no item 13.4.2.3 do edital”, escreve a defesa da Prefeitura.
Essas disposições estão assim refletidas no instrumento convocatório:
13.2.4.2. Comprovação, por meio de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que a Licitante possui experiência nas seguintes parcelas, consideradas de maior relevância e valor significativo: (…)
13.2.4.2.2. Implantação de reservatório (s) cobertos(s) para amortecimento de picos de cheias com sistema de bombeamento com capacidade mínima de retenção de 62.500 m³.
13.2.4.2.3. Operação, manutenção de reservatórios para amortecimento de picos de cheias com sistema de bombeamento em regime de 24 horas coberto de sistema de retenção de cheias e drenagem urbana.
O governo argumenta ao Tribunal na defesa que “de forma mais objetiva, as exigências estão divididas entre aquelas relacionadas à implantação (CAPEX), compreendendo a própria instalação da estrutura, e as que se referem à operação e manutenção (OPEX) dessa estrutura ao longo de todo o período da concessão. Por sua vez, o critério estabelecido pela legislação aplicável para a definição do que se pode exigir em termos de qualificação técnica dos licitantes sem comprometimento da competitividade, isto é, a caracterização das parcelas de maior relevância, está expresso em termos quantitativos muito claros e para os quais não se demanda qualquer interpretação subjetiva:
“A exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% do valor total estimado da contratação.”. O município defende, ainda que “é sua decisão discricionária, amparada em lei municipal, agregar serviços interrelacionados para garantir a eficácia do saneamento básico, em sua acepção mais ampla. Em segundo lugar, a alegação de que a participação em consórcios seria insuficiente para afastar eventuais limitações à competitividade, pelo simples fato de que as exigências teriam sido sistematicamente “criticadas por players relevantes do mercado”, desconsidera a realidade das licitações nacionais”, reforça.
O material está sendo submetido ao Ministério Público de Contas. Os técnicos irão apontar onde devem aceitar, ou rejeitar, os argumentos. Depois, o processo retorna para sessão de julgamento pelos conselheiros do TCE. Somente após esta etapa é que, se mantida a decisão contrária ao edital, o Município adotaria nova medida no Judiciário para tentar retomar este processo.