A Prefeitura de Bauru publicou hoje (17/5) no Diário Oficial a reabertura da concorrência para concessão de esgoto e drenagem, estimada em R$ 3,5 bilhões. A medida é para atender decisão do Tribunal de Contas do Estado que rejeita o uso de pontuação subjetiva para decidir vencedora. O novo edital adota menor tarifa para a disputa.
O governo republica o edital para receber propostas até 26 de junho próximo. As bases econômica e de exigências de obras como contrapartida foram mantidas (como construir nova ETA e piscinões com drenagem na bacia da avenida Nações Unidas).
O valor apontado para as obras embutidas como contrapartidas no estudo é bem maior do que o custo das obras de esgoto (concluir a ETE Distrito, recuperar as Estações Gasparini e Tibiriça e transpor interceptores sobre Rio Bauru.)
A drenagem foi estimada em quase R$ 500 milhões. A nova ETA custa mais algumas dezenas de milhões. Já a ETE Distrito perto de R$ 225 milhões. Em construção, portanto, a concorrência de esgoto é maior em exigênciasde drenagem e Estação de àgua. O restante é custo de operação do sistema de esgoto, por 30 anos.
No mérito, o TCE barrou o uso de tabela de pontuação subjetiva no julgamento. O CONTRAPONTO apontou com exclusividade a fragilidade do chamado “envelope fechado” no processo. A prefeita Suéllem Rosim insistiu. O TCE barrou.
Com a menor tarifa, vence a concorrência estimada em R$ 3,5 bilhões a empresa, ou consórcio, qualificada que ofertar menor tarifa de esgoto. O limite é 90%. O edital anterior também exige que o “desconto” a partir do índice de 90% fosse revertido ao DAE (como aporte de receita). O governo não optou por repassar esse valor para o consumidor – que terá de bancar a diferença e pagar a tarifa cheia.
O TCE barrou itens reclamados pela Aegea Ambiental e o ex-vereador Meira. Foram questionados pontos como:
– Inaplicabilidade do Critério de Técnica e Preço ao caso concreto
– Critérios de Julgamento da Proposta Técnica – Anexo 6 – Diretrizes e Regras para a Elaboração e Julgamento da Proposta Técnica
– Exigências de Qualificação Técnica
– Impropriedades da Estrutura Tarifária
– Ausência de Parâmetros para Aferição dos Serviços
– Ausência de Definição dos Serviços Complementares de Água e de
Esgotamento Sanitário
– Prazo para Pagamento de indenização para Decretação da Caducidade da Concessão
– Necessidade de Acréscimo de Percentual para Licitante entrar em consorcio;
O Tribunal de Contas também ressaltou na impugnação erro da Prefeitura no cumprimento de regras de transparência. “Todos os atos, documentos e decisões da concessão têm de ser publicados no site oficial”, destacou.
O novo edital pode sofrer novas representações.
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