A Prefeitura de Bauru compôs uma espécie de “força tarefa” para dar cumprimento a uma série de decisões judiciais para casos de reintegração de posse e demolição levados pelo próprio Município a litígio. No mês passado, o CONTRAPONTO publicou que a Procuradoria Geral do Município informou, em audiência pública, a formação de grupo para cumprir as decisões e, com isso, eliminar também o risco de desobediência à ordens judiciais.
Existem dezenas de ações judiciais onde o Município levantou de construções irregulares em área pública a edificações clandestinas em área rural. Para os casos de loteamentos irregulares, inclusive, a Promotoria de Urbanismo montou uma estratégia específica, através de Henrique Varonez. Mais de 11 ações judiciais já foram propostas, apenas nos últimos dois anos, para sanar as irregularidades, demolir o que foi edificado de forma ilegal e estancar os danos ambientais.
As reintegrações formam um estoque que preocupa a Secretaria dos Negócios Jurídicos (veja matéria neste link: https://contraponto.digital/prefeitura-tem-de-cumprir-liminares-de-reintegracao-de-loteamentos-clandestinos/#comment-709
Contudo, vários processos ainda permanecem pendentes. O CONTRAPONTO levantou ações onde persistem prejuízos ao interesse público em detrimento ao privado. Alguns casos são pitorescos, como o de hoje: A CERCA DE ARAME, A RUA E O ASFALTO. A partir das próximas reportagens neste tema vamos trazer os link dos casos anteriores, para agrupar.
Vamos conhecer sobre a cerca que ficou no caminho da pavimentação?
A CERCA DO JARDIM VITÓRIA
Em 30 de março de 1964, segundo os registros, foi dada notícia oficial da criação do Loteamento do Jardim Vitória, hoje bairro com edificações na periferia de Bauru.
Ocorre que, em 2018, as quadras de 9 a 11 da Rua Florentino Alexandrino de Oliveira, no bairro, foram incluídas no chamado PAC Asfalto. Mas quando a Secretaria de Obras foi vistoriar o local se deparou com uma cerca de arame de um terreno que “invadia” uma parte do traçado destinado para via pública.
A Prefeitura acionou as proprietárias, conforme ação judicial, mas não conseguiu êxito no pedido de retirada da cerca para que a rua recebesse asfalto. Então a Secretaria de Obras pediu ao Jurídico do Município para ingressar com ação de reintegração e demolição, ou retirada da cerca (número 101.7343-46.2018.26.0071).
O governo alegou que o contrato do PAC Asfalto, financiado com prazo para realização junto ao Governo Federal, estava atrasado no local em razão da cerca no “meio da rua”. O prazo para concluir a obra era 30/10/2018.
A juíza da 1.. Vara da Fazenda Pública de Bauru, Ana Lúcia Graça Lima Aiello, concedeu liminar, em 09/08/2018, reconhecendo o risco da demora e a necessidade de remoção da cerca para a instalação da benfeitoria nas quadras da Rua Florentino Alexandrino de Oliveira.
O serviço de Oficial de Justiça cumpriu a ordem em 20/08/2018. Mas o caso emperrou. Herdeiros da gleba que compunha 3 áreas no local, Eloisa Jacome Fernandes dos Santos e Helena Regina Jacome dos Santos, contestaram a medida.
Alegaram que a Prefeitura não havia apresentado comprovação de titularidade da área, que se tratava de “posse velha”, com retificação da matrícula (114.653) realizada em 2014 no 1. Cartório de Imóveis de Bauru, com a colocação da cerca para evitar futuras invasões.
Donos das glebas desde 11/01/1977, como herdeiros, os reclamantes ainda manifestaram na ação que já havia sido doado trecho para a Prefeitura, em 1978, para a abertura da então Estrada Municipal Luiz Leme.
Mas o pedido para caçar a liminar veio somente em 27/05/2019, com a juíza mantendo a decisão. Nesta, Ana Lúcia apontou que a divergência sobre a confrontação da tal cerca teria de ser eliminada com perícia. E nomeou Edson Gamba Ribeiro para laudo, em 04/09/2019.
Como se vê, a esta altura o prazo do contrato do PAC já “era”.
Mas, após vistoria realizada em 21 de fevereiro do ano passado, com as presenças de engenheiros da Prefeitura e representantes dos donos do terreno (e da cerca), o perito apontou em seu relatório que a questão estava na LARGURA da rua.
O traçado natural da rua Florentino, no local, mostra que a cerca não respeitou esta medida, “invadindo” uma parte da traçado destinado à via pública.
Outro apontamento, do laudo, decisivo para a questão, foi de que a rua já existia quando da retificação da matrícula da gleba).
Em 26/08/2020, o juiz José Renato Ribeiro sentenciou, no mérito, que a cerca não pode estar onde foi instalada e a Prefeitura tinha o dever de promover a reintegração de posse.
PENDÊNCIA
Este é um dos casos listado pela Procuradoria Geral do Município entre as reintegrações de posse que precisam ser cumpridas.
E o asfalto? Diante dos atrasos nas obras do PAC Pavimentação, a Secretaria de Obras optou por realizar os serviços, mas com traçado encurtado nas quadras da via pública afetadas pelo litígio, conforme recordou o então secretário Ricardo Olivatto. Foi o remédio para não deixar de cumprir o contrato de financiamento federal na ocasião.
Há, em diferentes bairros, situações similares e bem piores do que esta do Jardim Vitória. No Jardim Niceia, o traçado de algumas ruas é completamente irregular. No Santa Edwirges, onde o asfalto também chegou no governo anterior, tem ruas antigas onde a via encontra residência “no meio da rua”…
E a Rua Florentino Alexandrino de Oliveira, vai ficar pra sempre “encurtada” no ponto?
Até o próximo REINTEGRAÇÃO CASO 2.
Quer ler todo o processo judicial? Clique em: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO E DEMOLIÇÃO CERCA EM TERRENO PÚBLICO NO JD. VITÓRIA