Procurador da República concorda com liberação de mais R$ 20 milhões à Prefeitura na ação do Viaduto

Se a própria Justiça já decidiu que houve erro milionário no cálculo da dívida do Viaduto (inacabado e depois batizado de Nicola Avallone) e, em outra instância judicial, também já liberou R$ 78 milhões para o Município não faz sentido ficar mais de R$ 20 milhões “parados” em conta. Certo? Se fizermos a junção racional dos dois argumentos, sim. Mas há um obstáculo a ser considerado: honorários.

Bom. O fato é que a Procuradoria Federal também concorda com a liberação dos depósitos judiciais. Fabrício Carrer escreveu mais na ação: afirma que na prática não existem mais recursos pendentes nem em terceiro grau e, portanto, os depósitos judiciais feitos pela Prefeitura pra ela precisam retornar.

O Jurídico do Município fez sua parte e ingressou novamente na Justiça Federal de Bauru com pedido de liberação também do saldo relativo a ação do erro de cálculo na dívida do viaduto. Como revelou o CONTRAPONTO, ainda em setembro do ano passado, uma decisão fez com que a prefeita Suéllen Rosim recebesse a bolada de R$ 78 milhões a mais no caixa, em 2022.

Explicamos, ainda no início do atual governo (e logo no dia da posse posicionamos esta situação à prefeita), que desde meados de 2007 o Município passou a ser obrigado a depositar em juízo um percentual (em valor) referente à parcela controversa no cálculo da divida do empréstimo do viaduto que foi federalizada.

Ocorre que, na liberação dos R$ 78 milhões, a decisão judicial reconheceu que o contrato está não só sendo devidamente quitado, como o saldo devedor foi ajustado para bem menos do que a União praticava de correção (com juros escorchantes, por exemplo).

Mas…. na decisão, do ano passado, o mesmo juízo local considerou manter R$ 20 milhões em depósitos judiciais como eventual garantia para uma pendência relativa aos honorários.

MESMO…

Mesmo com a confirmação do erro do cálculo consolidada no âmbito judicial, situação que torna a Prefeitura pagadora a mais por parcelas, desde o início do ano 2000. O contrato vai até 2030.

Mesmo considerando que os depósitos judiciais, na verdade, garantem, em si a eventual controvérsia sobre a tal diferença no valor da parcela da dívida (cuja dúvida, frisamos, nem existe mais).

Mesmo considerando, aqui, para argumentação, que o tal honorário nem de longe seria R$ 20 milhões. No processo, a então desembargadora Consuelo Yoshida fixou uns R$ 30 mil – valor considerado adequado para satisfazer despesas com a causa. É ação popular, certo? Mas… Robson Fialho não concordou…

Vamos então para outro ponto da antiga causa… (que ressaltamos: só não deixou o estoque de ações judiciais até agora por causa do tal honorário…)

Vale pontuar que esta pendência está atrelada a outro depósito, igualmente multimilionário, na ação principal (onde o antigo banco Chase Manhattan – hoje J.P. Morgan – depositou algumas dezenas de milhões de Reais exatamente para “garantir” futura execução). Ou seja, garantia dupla já é por demais… certo?

Observe as cifras atuais deste erro de cálculo lá da gestão Nilson Costa, quando Raul Gomes Duarte cuidava das finanças (1999-2000): R$ 78 milhões liberados em setembro 2022, mais R$ 20 milhões de saldo de depósitos pela Prefeitura, e mais umas dezenas de milhões do depósito originário… Isso mesmo.. !

Mas tem mais… Conforme acentua o procurador Jurídico do Município no processo, José Roberto Anselmo, um dos autores populares da ação (José Clemente Rezende) também abriu mão de qualquer discussão sobre majoração de honorário. E, além disso, com medida que, em petição em terceira instância, também foi escrita pelo autor Robson Fialho, advogado que atuou na ação (abrindo mão de recursos e etc…). Mas…

Ou seja, ao pé frio das letras e do conteúdo, bastaria então, agora, como já o era em setembro do ano passado, que União e Banco do Brasil posicionassem que concordam, também, com a liberação do restante do depósito judicial pretendido.

Na verdade, Advocacia Geral da União já havia posicionado pela concordância. Agora o MPF. Mas…. como frisamos, mas… a característica altruística (própria de ação popular onde a cidadania costuma ser o tom convergente com a defessa do interesse público e não o bolso) poderá se perder no rastro da busca por honorário milionário….

Assim é que está, portanto, a pendenga, sobre o crivo do Judiciário para que o depósito judicial seja devolvido a quem de direito: o Município de Bauru…

Aguardemos…

 

 

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