A bauruense Fátima Aparecida Pleti é ré em até oito crimes no grave episódio de destruição a prédios e objetos públicos em Brasília. Ela foi uma das 1.390 pessoas com denúncia da Procuradoria da República definida no voto do relator no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes. O julgamento do recebimento da denúncia tem 100 pessoas no primeiro grupo.
A situação de Fátima Pleti é complicada, com prisão em flagrante e com maioria de votos, até a manhã desta quinta-feira, pelo recebimento já confirmado da denúncia no STF contra ela pela prática das condutas descritas nos arts. 288, parágrafo único (associação criminosa armada), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), 359-M (golpe de Estado), 163, parágrafo único, I, II, III e IV (dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima), todos do Código Penal, e art. 62, I, da Lei 9.605/1998 (deterioração de patrimônio tombado), observadas as regras do art. 29, caput (concurso de pessoas) e art. 69, caput (concurso material), ambos do CÓDIGO PENAL.
Narra a denúncia, no destaque em relação à bauruense que: “Em data incerta, mas iniciada ao menos a partir do dia 30 de outubro de 2022, milhares de pessoas, entre elas a denunciada, de forma armada, associaram-se, notadamente a partir de convocações e agregações por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens, com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Executando o plano, na data de 8 de janeiro de 2023 , no período da tarde, na Praça dos Três Poderes, mais especificamente nos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, em Brasília/DF, uma turba violenta e antidemocrática, composta por milhares de pessoas, entre elas a denunciada, estando todos os agentes unidos pelo vínculo subjetivo, imbuídos de iguais propósitos e contribuindo uns com os outros para a obra criminosa coletiva comum, tentou, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais. Nas mesmas condições de tempo e lugar, o grupo criminoso, sempre com os mesmos propósitos e tendo a denunciada como um de seus integrantes, tentou depor, por meio de violência e grave ameaça, o governo legitimamente constituído.”
FLAGRANTE
A bauruense foi presa em flagrante, na invasão. O relator descarta todas as alegações da defesa de Pleti.
O ministro relator destaca que, no interior do prédio sede do Congresso Nacional e
insuflando a massa a avançar contra as sedes do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, Fátima Aparecida Pleti destruiu e concorreu para a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, fazendo-o com violência à pessoa e grave ameaça, emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável para a vítima.
No mesmo dia 8 de janeiro de 2023, a denunciada deteriorou e concorreu para a deterioração de bens especialmente protegidos por ato administrativo. Pleti está em vídeos gravados entre os próprios manifestantes, dentro do Congresso.
Para o S5F, sua adesão ao grupo criminoso se deu com animus de estabilidade e permanência, pois o ataque às sedes dos Três Poderes tinha por objetivo final a instalação de um regime de governo alternativo, produto da abolição do Estado Democrático de Direito.
Bem feito