Processante pede a cassação do mandato de Suéllen e julgamento tem de ser finalizado até dia 22 de setembro

Na véspera da última reunião da CP, a prefeita Suéllen Rosim voltou a criticar o processo em suas redes sociais

A Comissão Processante (CP) sobre as aquisições de imóveis pela Educação conclui pela necessidade de sessão de julgamento para cassar o mandato da prefeita Suéllen Rosim. No último ato da comissão, o relator Guilherme Berriel descartou argumentos da defesa e opinou pela procedência de irregularidades, com o voto também neste sentido da presidente, Chiara Ranieri, e o voto contrário do membro, Júlio César. O relator entende que procede a denúncia ao apresentar que a prefeita cometeu infrações político-administrativas deixando de observar, sobretudo, a eficiência administrativa.

Instalada para dar andamento a denúncia de irregularidades em relação a 6 compras de um total de 16 imóveis, com verba da Secretaria de Educação no total de R$ 34,8 milhões, realizadas no final de 2021, a Comissão destacou que “não é sua incumbência analisar ato de improbidade administrativa (atribuição da Promotoria)”, mas de julgar “atos de infração político-administrativa”.

Neste objetivo, a CP definiu que seu papel foi verificar se a prefeita:

 – cumpriu ou não as leis (de desapropriação, licitação para aquisição de imóveis)

 – se praticou omissão ao tomar suas decisões para as aquisições

 – se faltou ou não com o decoro do cargo

 

A Processante ainda lembrou que “em que pese a CEI da Educação ter relacionado a aquisição de 16 (dezesseis imóveis), as infrações descritas pelo denunciante estão relacionadas aos imóveis localizados na: Alameda Dama da Noite; Rua Cussy Júnior; Rua Elisiário Franco, Rua João Poletti / Rua Saint Martin; Rua Minas Gerais e Rua Natalina Bonora“.

Em relação a estes imóveis, o relatório final aponta, para todos os casos apurados, que: 

 – a prefeita decidiu pelas aquisições atropelando o que determina a legislação, sem individualizar os imóveis, sem demonstrar que estes seriam os “únicos” para os usos alegados

 – assim, dispensou licitação para as compras, inviabilizando a concorrência entre interessados ou a apresentação de outras opções para os usos pretendidos pela Educação 

 – Suéllen decidiu pelas compras (a maioria no final de 2021) sem parecer jurídico para vários dos imóveis e também contrariando apontamentos contrários de procuradores para outros  

 – praticou omissão, negligência e falta de decoro no exercício do cargo, em função das irregularidades apontadas

O relatório afastou as alegações da defesa, apontando que as testemunhas arroladas (membros do governo) defenderam a necessidade de aquisição, enquanto que a denúncia não questiona o poder da prefeita decidir (discricionariedade), mas aponta o descumprimento da lei para estas ações.

A juntada de título do eleitor pelo autor da denúncia, Elias Brandão, após o protocolo, não gerou prejuízo ao processo, conforme o relatório, assim como a citação do advogado de defesa, Jeferson Daniel Machado, após a entrega da defesa prévia (a CP fez a releitura deste documento e citou que a fase de instrução do processo se deu só após este ato).

VOTOS NA CP

Júlio César votou contra o parecer do relator.  Ele destacou que o julgamento do caso, no âmbito do Legislativo, é de convicção política. Para o parlamentar, o denunciante “nada acrescentou ao caso”. Ele também mencionou as oitivas de técnicos, pela regularidade das desapropriações.

Chiara Ranieri votou acompanhando o relator (Guilherme Berriel).

OS 6 CASOS

Conforme a denúncia, o imóvel à Alameda Dama da Noite (Parque Vista Alegre) não teve, como os demais, demonstração de que seria o único para a finalidade apresentada. Além disso, a Prefeitura alterou duas vezes a finalidade de uso, sendo a primeira alegação como para abrigar escola (sem apontar na origem a existência de posto de combustíveis a apenas 17 metros do local) e com justificativa de que lá também seria instalado o Napem (Núcleo de Formação do Magistério).

Na verdade, lista a CP, o Napem acabou sendo justificativa para desapropriar o prédio da ex-escola Damásio, na Rua Elisiário Franco, zona Sul. Este local, sem demonstração de que é o único que poderia receber cursos de formação dos professores, está localizado em endereço de difícil acesso para quem não tem transporte próprio.

Além disso, a Processante destacou que o servidor Kláudio Kadihara disse, em depoimento à CEI, que o imóvel da Zona Sul surgiu por sugestão do corretor Fernando Tatemoto, da Top Imóveis, quase no fim do ano. E o proprietário da imobiliária, Paulo Shoda, afirmou em depoimento que este negócio foi errado, “muito caro” para o uso pretendido. Sem apontar que o prédio em área nobre “seria o único” para abrigar curso, a prefeita decidiu pela aquisição sem abertura de edital (de disputa) e sem análise prévia de procurador jurídico.

Os imóveis da Cussy Júnior e Gerson França, Centro, seguiram as mesmas ocorrências de negligência, conforme o relatório. A CP menciona, como agravantes, que Suéllen decretou as desapropriações sem análise jurídica prévia também nestes casos e, ainda, que a administração omitiu do processo laudo técnico de julho de 2021 apontando problemas na estrutura e necessidade de reforma com urgência.

Assim, além das irregularidades elencadas, a CP entendeu que a prefeita não cumpriu o dever de eficiência na gestão pública.

Os imóveis das ruas  João Poletti e Saint Martin (escola Guedes Azevedo, Vila Universitária) também vieram sem análise jurídica. Além disso, depoimentos apontaram que as salas da escola particular eram pequenas e, de outro lado, que a residência na Rua Saint Martin estava em matrícula conjunta ao imóvel desapropriado. Assim, sem tempo para realizar desdobro (separação da matrícula), aponta a CP, a prefeita incluiu, no fim do processo, o imóvel.

A Processante aponta, ainda, que, embora tenha alegado no processo que a casa da Saint Martin seria para ampliação da escola, a prefeita afirmou, em seu depoimento à CP, que vai demolir o local.

Para a Comissão, as mesmas irregularidades se deram na aquisição da garagem na Rua Minas Gerais, sem demonstração de que este local é o único na cidade capaz de abrigar a frota da Educação.

Apontamentos no mesmo sentido, de omissão, negligência, foram feitos em relação à aquisição do prédio que era alugado pela Educação, à Rua Natalino Bonora, onde está o almoxarifado da Educação. Este processo também conta com parecer jurídico contrário ao procedimento. Anotações foram feitas pelas procuradores jurídicos Daniel Barreto e Maurício Porto em relação a necessidade de individualização (demonstrar que o imóvel é único para o uso alegado).

A DEFESA 

A defesa da prefeita, através do advogado Jeferson Daniel Machado, pontuou que as desapropriações foram realizadas de acordo com a legislação, destacou que não houve prejuízo ao Município nas ações, citou que todos os imóveis listados na denúncia, além de outros integrantes dos 16 no total, estão ou foram ocupados (com exceção apenas de locais onde há ação contrária à desapropriação por proprietários, caso da ex-escola Damáio e da escola na quadra 5 da Rua Cussy Júnior.

A defesa também mencionou que, desde o início, a intenção da Processante era o de cassar o mandato de Suéllen Rosim. Há ação judicial na Vara da Fazenda Pública pedindo a suspensão da CP, que se encerra hoje, com o relatório final.

Contudo, a defesa ainda pode retornar ao Judiciário para tentar evitar a realização da sessão de julgamento.

SESSÃO DE JULGAMENTO 

Caso seja confirmada a sessão de julgamento, a prefeita precisa de 6 votos contrários (dos 17 possíveis) para continuar no cargo. Ou seja, são necessários pelo menos 12 votos a favor do relatório para, no julgamento político-administrativo, Suéllen Rosim deixar a chefia do Poder Executivo.

O julgamento tem de ser definido em ato pela Mesa Diretora, com intimação antecipada da prefeita e defesa – que terá direito ao tempo de 2 horas para sua argumentação contra as denúncias.

Os parlamentares podem ser substituídos em caso de licença (possibilidade apresentada para o caso do vereador Marcos Souza – informada ainda no mês passado). Assim, outros podem discutir substituições, nos próximos dias. Como exemplo, no caso de Souza a suplente é a advogada Thais Viotto.

O julgamento tem prazo para ser encerrado: até o próximo dia 22 de setembro, com base na lei (decreto lei-federal 201/67).

 

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