Por Luiz Henrique Rafael
A Lei Federal 13.467, de novembro de 2017, conhecida como lei da Reforma Trabalhista, está prestes a completar 05 anos de vigência e as razões que a motivaram, assim como seus efeitos objetivos sobre as relações de trabalho, ainda são motivo de controvérsias entre empresários, sindicalistas, advogados, juristas e economistas.
Anunciada como “modernização das relações trabalhistas, necessária à geração de emprego e renda”, a maior alteração da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – feita nos últimos 70 anos não logrou êxito naquilo a que se supostamente propôs. Pelo menos é o que apontam os dados objetivos divulgados pelo IBGE, Dieese, Centrais Sindicais, Entidades Associativas patronais e empresariais.
Com efeito, dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostram que o desemprego hoje está maior, pelo menos até julho/2021 (os dados de 2022 ainda não estão consolidados).
No trimestre terminado em julho de 2021, a taxa de desocupação ficou em 13,7%. Esse número é quase 2 pontos percentuais a mais do que os 11,8% registrados no último trimestre de 2017, pouco antes da vigência da reforma. No período, o total de desempregados subiu de 12,3 milhões para 14,1 milhões.
Em meados deste ano foi divulgado um possível crescimento do nível de emprego no país em relação ao biênio 2020/2021, o que colocou a taxa de desemprego no percentual de 9,3%, a menor, segundo os especialistas, desde 2015, quando o indicador estava em 8,4%.
Essa expansão, todavia, não significa necessariamente um verdadeiro crescimento do emprego, já que ainda está associada à reabertura das atividades econômicas que tiveram a demanda por bens e serviços reprimida pela pandemia.
Assim, uma situação que apontava índices negativos (abaixo de zero) de crescimento do emprego, com a retomada das atividades econômicas traz, evidentemente, um enganoso índice de crescimento, mas que representa apenas um retorno à situação já verificada no ano de 2015.
Essas análises econômicas e estatísticas foram extraídas dos estudos realizados pelo IPEA, IBGE, DIAP e Dieese, divulgados de forma corrente na imprensa brasileira.
No que se refere aos aspectos jurídicos e processuais, especialmente no que se refere à celebração de acordos individuais e coletivos, bem como à diminuição do número de processos ajuizados perante a Justiça do Trabalho, a Reforma Trabalhista também não proporcionou a realidade que seus defensores propagavam antes de sua aprovação.
O que se pode afirmar é que no ano de 2018, logo após a aprovação da Lei 13.467, o número de processos novos diminuiu significativamente, chegando a um patamar de 40% de redução, segundo dados do CNJ – Conselho Nacional de Justiça.
Mas essa redução se deveu, principalmente, em função das dúvidas geradas pela Reforma, especialmente no que se refere ao exercício do direito de ação pelos empregados, a possibilidade de condenação do autor em custas, honorários advocatícios e periciais, bem como outras alterações legislativas que implicaram no enfraquecimento financeiro dos sindicatos, na inexigibilidade de homologação das rescisões contratuais, etc.
Posteriormente, já no ano de 2019 essa queda diminui, subindo ao patamar de 27%. Nos anos de 2020 e 2021, afetados pela pandemia da COVID-19, também houve retração. Mas os números vêm voltando ao patamar de 2017, se aproximando de 2,5 milhões de ações ajuizadas entre julho/2021 e julho/2022.
Um dado interessante foi a drástica diminuição dos acordos e convenções coletivas. Esses importantes instrumentos de solução coletiva de conflitos trabalhistas, celebrados entre patrões e empregados, empresas e sindicatos, teve uma redução de 45% em sua utilização de 2018 para cá, circunstância que causa insegurança jurídica e transfere à Justiça do Trabalho a solução judicializada dos conflitos até então solucionados através de consenso em entre as partes interessadas.
Em rápidas palavras, a conclusão que se chega é de que sem investimentos sólidos em infraestrutura, sem crescimento econômico, os níveis de emprego não crescem. Não há passe de mágica. E eles também não deslancham através da supressão de direitos básicos do trabalhador.
A propalada Reforma Trabalhista teve o mérito de legalizar algumas formas de trabalho até então restritas à informalidade, mas dificilmente será lembrada como mola propulsora do crescimento econômico e da geração de empregos.
O autor
É desembargador no Tribunal Regional do Trabalho, da 15ª Região
Ainda é muito cedo para essas avaliações, o mundo passou e passa por situações que fogem as atitudes e posições tomadas pelo governo (Covid, invasão da Ucrânia) se só se ater a números frios e não analisar as consequências de atitudes situações, teremos que caminhar mais alguns anos para efetivamente poder avaliar os acertos e erros, particularmente acho que poderia estar pior