Todos esperavam o apontamento de irregularidades no relatório final da CEI da Educação. Mesmo a prefeita Suéllen Rosim já discutia como se posicionar diante de apontamentos que possam levá-la a ter de responder poe denúncia de prática de crime de responsabilidade pela compra de 16 imóveis, ao total de quase R$ 35 milhões, efetuadas através de 10 processos de desapropriações.
O que o governo não sabia era se a proposta do texto final da apuração realizada pelos vereadores iria trazer pedido de Comissão Processante (CP) ou não. O relatório não traz o pedido de abertura de processo para cassação, ou não, do mandato de Suéllen. Mas fica evidente, no conteúdo de cada uma das 148 páginas do documento, distribuídas em arquivo digitalizado pelo relator, que a estratégia é aprovar o texto entre os 5 membros da CEI para, mesmo isoladamente, pedir a abertura de processo (CP) em seguida.
É evidente que, com a divulgação da proposta de texto final dias antes de sua apreciação pelo colegiado (Eduardo Borgo, Manoel Losila, Edmilson Lokadora, Sérgio Brum e Chiara Ranieri), qualquer cidadão pode se apropriar do material público e, junta-lo, com cópia de título de eleitor bauruense e comprovante de residência, para que a eventual abertura de uma CP tenha de ser votada mesmo sem este pedido na fase de inquérito.
Dito isto, o relatório de Borgo traz detalhamento da pressa, descumprimento de normas e mesmo da legislação federal que trata do rito para se desapropriar o imóvel de alguém (notificação obrigatória com 15 dias de prazo, identificação do valor a pagar, etc.), de escolhas mal realizadas para compras com apontamentos de custo-uso muito acima do que outras opções (caso da ex-escola de cursos de Direito, na zona Sul, onde a instalação de formação para professores – NAPEM – pode ser realizada em endereços muito mais acessíveis e com valor muito menor), alertas por servidores de carreira para REGRAS não observadas em vários processos (como laudos da situação do imóvel, mudança de objeto, apontamentos documentais, ausência de transparência e divulgação aberta para busca de outros imóveis por todas as imobiliárias) e informação técnica desde o início de maio de 2021 de que as verbas da Educação exigidas para cumprir a Constituição já estavam sofrendo expressivo naquele ano…. entre outros itens.
O desfecho da apuração já elencava todos os itens acima, a partir de depoimentos e documentos à CEI. E ainda veio, quase ao final, a informação de que escoras de madeiras sustentam uma sala do imóvel também adquirido pela Educação, no pacote do final de 2021, na quadra 6 da Rua Cussy Júnior.
É este o documento, em resumo multiprocessado, dos itens essenciais da CEI da Educação, cujo conteúdo será agora discutido e votado entre os membros da Comissão para, em seguida, ir a plenário. Isso se nenhum cidadão usar o material para pedir CP antes, ainda que seja para conturbar o calendário normativo e político.
A prefeita Suellen Rosim ainda não conhece o relatório (distribuído na noite de quarta). Mas sua posição a respeito já foi apontada: segundo ela, o trabalho do relator contém perseguição política. Suéllen defendeu as desapropriações e o destino dos imóveis para instalações da Educação e não aceitou, também, indicação de revogar algumas das compras (de casos que ainda estão em litígio judicial).
Na Promotoria Estadual, para onde o conteúdo da apuração será remetido, há inquérito em andamento. Ontem, a juíza da VASra da Fazenda Ana Lúcia Aiello, determinou que o MP se posicione em específico no caso da valorização do imóvel da ex-escola de cursos de Direito de Damásio, local adquirido pela Prefeitura por mais do dobro do valor em intervalo de apenas dois anos.
A administração aponta, neste caso, que a valorização do imóvel, pela localização, foi atestada em laudo e depoimentos de integrantes do setor imobiliário.
A relatoria também pede remessa ao MP Federal, Tribunal de Contas da União (e do Estado), OAB Bauru e DEIC (seção de crimes do colarinho) para eventuais providências. O texto pode ser modificado, rejeitado ou aprovado na íntegra pelos membros da CEI.
POSIÇÃO DO RELATOR
Em seu texto, o relator traz que:
– O secretário de Negócios Jurídicos se eximiu de qualquer responsabilidade, afirmando, durante sua oitiva, que seguiu a orientação dos procuradores da prefeitura, demonstrando que a prefeita municipal assumiu toda a responsabilidade pelas negociações nocivas ao erário público, mesmo que advertida pelos procuradores jurídicos.
– Não olvidamos que à prefeita municipal não se exige formação jurídica, porém, tem à sua disposição um corpo jurídico que deveria ser levado em consideração antes de qualquer decisão administrativa, não sendo essa a realidade observada, vez que agiu de forma livre e consciente com o fim de não realizar licitação, necessária aos casos.
-Em que pese os diversos pareceres apontando que o procedimento estava incorreto, exerceu (a prefeita) seu poder de mando para prosseguir nessa empreitada, com indícios de direcionamento de determinada imobiliária, que acabou por lesionar o cofre público na maioria das aquisições.
– Destarte, demonstrada a negligência na defesa de interesses do Município e a não realização de licitação, impactando em danos ao erário, ficam cristalinas as infrações políticas-administrativas praticadas pela Exma. Sra. Prefeita Municipal, nos termos do art. 4º, VIII, do Decreto n. 201/67.
Concordo plenamente com o relator Vereador Eduardo Borgo. Os danos causados ao erário público é escorchante. Irresponsável e abusivo. A impressão que se têm é que a Sra. prefeita quis fazer tudo às escondidas.
Obrigado pela matéria sempre esclarecedora.
Deus conosco
todo politico que faz besteira e passa por uma CEI/CP tem a mesma resposta na ponta da língua, “é perseguição politica”
A prefeita Suellen Rosin apequena a inteligência do eleitor com a frase “perseguição política”. É importante o pedido de CP.
sempre foi assim, infelizmente Gazzetta e Agostino, fizeram a mesma festa com dinheiro da educação, porém acabou em pizza como sempre e vai continuar com certeza pois está câmara de vereadores faz muito barulho só isso pouco resultado.