Revisão do Plano Diretor não coíbe esqueletos urbanos

Qual o maior e mais imponente esqueleto urbano? Predião Garagem? …

Ou seria os andares da arquitetura chamativa da ex-sede do INSS?

O projeto da mais importante lei das regras urbanas de Bauru, a revisão do Plano Diretor (PD), não coíbe e não estanca o avanço dos chamados esqueletos urbanos que afeta o desenvolvimento imobiliário local e tem sérias consequências à ocupação desordenada há décadas. Da mesma forma, o PL da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) também não ataca este problema estrutural no município. As propostas da prefeita Suéllen Rosim estão em tramitação no Legislativo neste início de ano.

Como abordou o fiscal da lei, o promotor de Urbanismo Henrique Varonez, em reunião técnica com vereadores, procuradores do Legislativo e representantes do Executivo, na última quinta-feira, na sede do MP, na avenida Getúlio Vargas, a intervenção da instituição é e continua sendo quanto a forma (cumprimento das regras quanto a elaboração dos estudos técnicos, participação popular e garantia de que o PD não confrontará com a LPUOS). Ou seja, o conteúdo é produto da escolha da comunidade e do governo.

Vale dizer que a atual lei em vigência do Plano Diretor, de número 6531, também não enfrenta a descaracterização do uso desordenado no ambiente urbano e suas consequências quanto a centenas de edificações – sejam imóveis em bom estado de uso (vazios), sejam antigos (em deterioração), sejam os degradados, ou, ainda, os inacabados. O conjunto de todas “essas espécies” de edificações se espalham entre diversos bairros sem cumprir a função social da propriedade estabelecida em lei federal (o Estatuto das Cidades).

O PD que está sob revisão disciplina apenas o uso de instrumentos compulsórios para “pressionar” ou impor sanções a quem não utiliza ou abandona imóveis para lotes vazios. A eventual (e difícil) aplicação do IPTU Progressivo como penalidade para quem especula com imóveis ou os mantêm como “esqueleto” traz uma lista de 232 unidades (endereços), mas apenas para terrenos. Ou seja, o PD que está valendo contém, e desde 2008, apenas uma lista (antiga) de terrenos ociosos que estão sujeitos a cobrança de valores anuais pelo “desuso”. Mas, desde a origem, por várias razões, quase nenhum proprietário efetivamente já teve de pagar a mais (embutido no IPTU tradicional) por não querer dar função a sua propriedade.

E isso, frisamos, é apenas para terrenos. Para edificações (tijolo erguido), o artigo 92 do atual PD disciplina que a aplicação de medidas compulsórias como sanção para a especulação ou falta de uso de algum imóvel terá de ser estipulado por lei específica, e desde que isso ainda seja aprovado pelo Conselho do Município (CM).

Mas no projeto da revisão do Plano enviado pelo Executivo, em tramitação na Comissão de Justiça da Câmara nesta fase, o governo mantém o “vazio legal”, deixando qualquer medida para coibir esqueletos urbanos para uma lei específica. O tema está disposto no artigo 37 do projeto de lei, onde estão descritas as diretrizes para o PEUC e IPTU Progressivo. Mas, reiteramos, apenas para locais não edificados ou lotes subutilizados. No parágrafo 5 do PL está fixado que a aplicação de penalidades ou medidas para o uso compulsório poderão ser estabelecidas, mas por lei específica.

Já o artigo 38 do novo PD deixa claro que o IPTU Progressivo é para vazios urbanos. O artigo 39 do projeto faz ressalva: mantém válidos os processos abertos pelo Município contra lotes ou glebas para aplicação das sanções, incorporando a lista antiga, desde 2008 (para lotes).

Apenas o esqueleto do Edifício Garagem (na rua Bandeirantes) e os 6 mil metros quadrados de estrutura de cimento do que seria o Shopping Macksoud (na rua Manoel Bento Cruz são listados na categoria edificações. Ainda assim, esses locais tiveram a solicitação de aplicação de acréscimos no IPTU (progressivo) adiados por decisão, há alguns anos, do Conselho do Município. Ou seja, na prática, nenhum esqueleto urbano está sujeito a enfrentar sanções para que tenha função, utilização. E a mesma diretriz está valendo para o PL do Plano Diretor em discussão no Legislativo.

O governo municipal argumenta que a decisão foi pela inclusão de regras de incentivo à retomada de construções ou reformas, ao invés de punir. (veja matéria na página X a respeito).

 

Promotor, relatores dos projetos e Prefeitura discutem “regras do jogo”

Reunião do promotor Henrique Varonez com membros da Câmara e Prefeitura

Na última quinta-feira, o promotor de Urbanismo, Henrique Varonez, recebeu membros do Legislativo responsáveis pela relatoria dos PLs do Plano Diretor (Pastor Bira) e Zoneamento (Júnior Rodrigues) para discutir regras sobre a forma na tramitação das matérias e emendas. O presidente da Comissão de Justiça, Manoel Losila, também estava presente. A reunião ainda foi acompanhada pelo procurador que analisou as minutas assinadas pelo Executivo, Nilo Kazan, o assessor de Gabinete, Daniel Freitas, e o secretário de Desenvolvimento, Jurandir Posca – que discutiu saídas para cessão de àreas nos Distritos Industriais. Os procuradores do Legislativo, Leticia Hellen e Júlio César Forteza, completaram a lista.

Na reunião, Varonez lembrou que adota posição menos intervencionista para a revisão para essas leis “andarem”. Mas posicionou que as regras da lei maior (PD e Estatuto das Cidades) não podem conflitar entre si e com a lei de zoneamento (LPUOS).

O promotor admite que a reduzida participação popular nas plenárias preocupa. Também lembrou que “toda emenda aos projetos já na fase da Câmara tem de conter estudo técnico que a embase”. E opinou que os estudos podem aproveitar o que foi elaborado pela Fipe e incluir relatórios de organismos com especialistas ou universidades.

Varonez também citou que vai apurar representações que vierem da comunidade e, ainda, pontuou questões específicas. “O PD está sob revisão. O projeto pode mudar retirando um tema ou incluindo um conteúdo que hoje não existe. Só precisa deixar claro no processo o que saiu e o que entrou. As enendas têm de ser analisadas como sendo a vontade de um setor ou da comunidade. E as audiências públicas podem reunir emendas de temas comuns. A emenda específica tem de ter audiência específica com debate no local de sua àrea de influência”, exemplificou.

 

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