
Está aberto impasse sobre competência e tempo de fiscalização em torno de atos do Município. A Emdurb não enviou um documento ou informação sequer a respeito do cerne da CEI da sucata ao Legislativo: a venda de telhas e outros materiais inservíveis a uma empresa de sucata, com utilização da verba para compra de móveis para setores do comando da empresa municipal.
Ocorre que a Emdurb se vale da necessidade de sigilo em torno de informações (depoimentos e documentos) sob apuração administrativa, conforme o regramento legal que trata de sindicância. Do outro lado, está, entretanto, em xeque uma das essências do parlamento (fiscalizar). Sob este impasse é que, conforme adiantamos aqui, a direção da Emdurb se negou a enviar qualquer informação a respeito de denúncias de desvios ou irregularidades no destino, comercialização e utilização de valores relativos a inservíveis, sobretudo telhas que “voaram” do Terminal Rodoviário em decorrência de chuva com ventos fortes no dia 22 de setembro de 2025.
Apuramos que a presidência da Emdurb já tem informações suficientes para estabelecer que os procedimentos para a venda para a empresa de ferro-velho (Tuim Sucatas) foi realizada de maneira informal, sem levar em conta procedimentos básicos. Regida pela lei 13.303, com procedimentos estabelecidos para empresas de economia mista da administração indireta, a Emdurb sempre soube que a norma exige protocolos básicos: inventário, registro de patrimônio, abertura de processo formal para classificação e descarte, procedimento de oferta pública a interessados, avaliação…. etc
VENDA INFORMAL
As telhas, junto com sucatas de itens como luminárias e outros alumínios, foram compradas por R$ 21 mil. A Emdurb não informou, até agora, como foi estabelecida a cotação para os itens, quais são as cotações e em que conta foi realizado o pagamento pelos inservíveis. Da mesma forma, a empresa municipal demora – na contramão da necessária transparência pública – a dar satisfação sobre quais móveis foram adquiridos, por qual valor e sob quais procedimentos (?)
A sindicância, em necessária apuração, não pode servir de escudo, ainda que temporário, ao dever do Poder Público de prestar informações elementares, de caráter público, ainda que sem revelar, por ora, os atores responsáveis pelas ações de recolhimento, transporte, negociação e transporte dos itens para a empresa de sucatas.
Em síntese: o caso revela que regras não foram cumpridas para a venda dos materiais inservíveis fruto do destelhamento do Terminal Rodoviário. O diretor Levi Momesso admitiu essa situação, assim como a presidente da empresa, Gislaine Magrini.
Até aqui, está claro que a empresa municipal tem procedimentos frágeis, alguns inexistentes inclusive, no controle, gerenciamento e destino de seu patrimônio. Assim, seria salutar que a declaração oficial confirme o inevitável: “se teve ou não processo formal, patrimonialização dos inservíveis, cotação, processo com cotação de interessados, nota fiscal e venda, com comprovante bancário do pagamento…
De sua parte, a CEI tem prazo (90 dias, prorrogáveis) para apurar. A Comissão composta de 7 vereadores tentará obter informações junto a Polícia Civil sobre os fatos para poder avançar. Até lá, realizar depoimentos de gerentes, supervisores, diretores e operacionais será o caminho para elucidar o que houve, quais as falhas e o que tem de ser realizado para corrigi-las.
DOCUMENTOS
O que foi enviado à CEI até aqui? Partes do processo 195.274/2025 que trata da compra emergencial de telhas para substituição e reparo da cobertura do Terminal.
A aquisição aponta troca de telhas para cobrir 9.067 m2 por material metálico e outros 352 metros nas laterais do Terminal, ao valor de R$ 1,475 milhão em contrato para pagamento em 6 parcelas a empresa Del Missier. Nada, assim, sobre a venda e destino das telhas e inservíveis.