Sistema Financeiro Nacional – Conselho Monetário Nacional

 

Olá queridos leitores, no episódio de hoje daremos continuidade a nossa série sobre o Sistema Financeiro Nacional, abordando a principal entidade que o compõe, o Conselho Monetário Nacional (CMN).

 

Essa é a entidade superior do Sistema, e é composta por 3 figuras: Ministro da Economia, o qual tem o título de presidente do Conselho, o Presidente do Banco Central e o Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia. 

 

Esses três reúnem-se uma vez por mês para deliberar sobre assuntos normativos acerca da política da moeda e do crédito no Brasil, e se tais decisões forem aprovadas, são divulgadas no Diário Oficial para todos, cabendo aos demais órgãos executar e fiscalizar se essas novas regras estão sendo seguidas. Vale ressaltar que, se necessário, reuniões extraordinárias são permitidas, como em casos de crises ou instabilidades econômicas.

 

A CMN, sendo um órgão normativo, tem como principal função a de determinar regras gerais para o bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional, abordando as áreas de mercado monetário (mercado que fornece à economia papel moeda e moeda escritural, aquela depositada em conta corrente), mercado de crédito (mercado que fornece recursos para o consumo das pessoas em geral e para as empresas), mercado de capitais (mercado que permite às empresas em geral captar recursos de terceiros) e o mercado de câmbio (mercado de compra e venda de moedas estrangeiras). 

 

É importante ressaltar que, o Conselho não intervém diretamente nos outros órgãos, pois sua função é deliberativa, ou seja, ele cria normas e regulações, delegando para outros a função de fiscalização e execução.

 

Dentre todas as incumbências dessa entidade, uma das principais é a de definir a meta de inflação a ser seguida pelo Banco Central, órgão que será explorado melhor no nosso próximo episódio. 

 

Para entendermos melhor a atuação do CMN, vamos a um exemplo prático e real: no ano de 2018, o Conselho, utilizando de seu poder normativo, estabeleceu que os boletos acima de R$ 10.000,00 não poderiam ser pagos com dinheiro. Essa ação tem como objetivo diminuir a lavagem de dinheiro no país. Assim, coube às entidades operadoras não permitir o pagamento em dinheiro desses boletos e às entidades supervisoras fiscalizar essas situações.

 

Assim, terminamos mais um episódio da nossa série, no próximo iremos abordar um órgão muito importante, o Banco Central do Brasil. Fiquem ligados!

 

Guilherme Lauris Torres.

 

Se você perdeu o episódio anterior é só acessar pelo link abaixo:

 

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