
A prefeita Suéllen Rosim acionou a Fundação de Previdência Municipal (Funprev) para adotar medidas mais duras para aposentadorias. Servidores municipais iniciaram reações contra a proposta nas redes sociais. Além de mudanças na lei para exigir mais dos servidores para aposentar, a prefeita enterrou a promessa de melhoria na carreira, o chamado PCCS.
Não é a primeira vez que a prefeita tenta endurecer as regras para a previdência. Durante o primeiro mandato, Suéllen propôs exatamente as medidas citadas agora em novo processo enviado esta semana à Funprev. Adotar em Bauru, na íntegra, as medidas aprovadas em Brasília, durante o governo Bolsonaro, em 2019. É o que está na chamada EC 103 (emenda inserida na Constituição na ocasião). Na prática, as regras transferem para os servidores o ajuste nas contas do setor.
Entre as principais medidas estão aumento do tempo de contribuição, aumento na idade mínima para aposentar e cobrança de alíquota dos inativos. Outras ações incluem pagamento menor de benefícios (pela média e com percentuais, de acordo com a situação de cada um no tempo).
O Conselho Curador da fundação municipal recebeu a notificação da prefeita, em reunião na última terça-feira. Servidores de setores da Educação e Saúde já acionam a categoria nas redes sociais para mobilização. Segmentos mais organizados, como o Coletivo Educação, lançam como estratégia de reação informar os servidores, aposentados e ativos, sobre os impactos negativos da proposta desde já – antes do futuro projeto de lei ser enviado aos vereadores.
De outro lado, o governo acenou com acerto do déficit mensal, incluindo R$ 62,5 milhões no orçamento de 2026 – para cumprir decisão do TCE sobre as contas de 2024. Porém, o Executivo tem de enviar lei específica à Câmara para que o ajuste tenha aplicação no próximo ano. Pela medida, Prefeitura, Câmara, DAE e Funprev arcariam com o valor mensal que faltar para pagar a atual folha de aposentados (de mais de 4.300 pessoas). Esta despesa já é de responsabilidade do Município. Mas os governos Suéllen e Gazzetta, desde 2019, ignoram a obrigação.
Os pagamentos estão sendo feitos com saques mensais no fundo do servidor – que vem sendo dilapidado para cobrir a conta do Município. O CONTRAPONTO revelou, há meses, que foram retirados mais de R$ 400 milhões, desde 2019, do fundo do servidor para cobrir a despesa mensal.
Não confunda a cobertura desta diferença com aportes mensais determinados em lei (equacionamento realizado em lei de 2013 para a projeção de despesas previdenciárias pelos 35 anos, conforme regra específica).
Além dos grupos setorizados, o comando cessante do Sindicato dos Servidores (Sinserm) também reage às novas medidas em curso pela prefeita. O advogado da entidade, José Francisco Martins, publicou conteúdo em sua página na rede social exatamente apontando para os prejuízos aos aposentados e regras que dificultam novas aposentadorias.
O processo está sendo encaminhado ao Jurídico da Funprev. Depois, tem de ser submetido ao especialista em contas de regras de previdência, chamado de atuário. Ele terá de formular planilhas com os resultados financeiros para cada cenário proposto. Após estas medidas, o processo retorna ao Executivo para o envio do PL.
MEDIDAS
Veja no quadro abaixo os efeitos das principais medidas, comparando a regra atual adotada no Município e as medidas defendidas pelo governo Suéllen. O primeiro item traz o novo tempo de idade+contribuição integral:
| Benefício | SITUAÇÃO ATUAL | APÓS ADEQUAÇÃO EC 103/2019 | IMPACTO PRINCIPAL |
| Aposentadoria Voluntária | • Homens: 60 anos + 35 anos contribuição • Mulheres: 55 anos + 30 anos contribuição • Professores: –5 anos • Admitidos até 2003: integral + paridade | • Homens: 65 anos + 40 anos contribuição • Mulheres: 62 anos + 35 anos contribuição • Professores: 60H / 57M • Regra geral: 60% da média + 2% por ano acima de 20/15 anos • Sem paridade para novos | Idade ↑ 5 anos Valor do benefício ↓ (média + regra 60%+2%) Perda da paridade |
| Aposentadoria por Invalidez | Integral se acidente/moléstia profissional Proporcional nos demais casos | Integral só se acidente/moléstia profissional Nos demais: 60% + 2% por ano acima de 20/15 anos | Redução significativa nos casos comuns de invalidez |
| Aposentadoria Compulsória | 75 anos → proporcional pela média | Mantém 75 anos → 60% + 2% por ano acima de 20/15 anos | Valor cai (deixa de ser proporcional pela média antiga) |
| Pensão por Morte | 100% do provento/remuneração (teto RGPS + 70% do excedente) | 50% + 10% por dependente (máx. 100%) Se só cônjuge >44 anos: vitalícia Filhos até 21 anos ou inválidos | Redução drástica (ex.: viúva sozinha → 60%) |
| Cálculo dos Proventos | • Até 31/12/2003: última remuneração + paridade • Após 2004: média de 80% das maiores | 100% das contribuições desde jul/94 Regra 60% + 2% por ano excedente (20H/15M) | Fim da integralidade e da paridade para todos |
| Contribuição de Inativos | Só sobre o que exceder teto do INSS | Pode incidir sobre tudo que exceder 1 salário mínimo (se tiver déficit) + alíquotas progressivas | Aposentados e pensionistas pagarão bem mais |
| Abono de Permanência | Mantido até 75 anos | Mantido, mas só até completar idade da compulsória (75 anos) | Sem mudança significativa |
| Regras de Transição | Várias regras antigas (EC 41, 47, pedágio 20%, tabela progressiva) | Serão substituídas pelas 6 regras de transição da EC 103 (pontos, pedágio 50%/100%, idade mínima progressiva, etc.) | Algumas regras ficam piores, outras melhores – depende do caso |