Tarifa social: chega a hora da CPFL ressarcir dezenas de milhões de Reais, 22 anos depois

CPFL está obrigada a ressarcir consumidores que eram enquadrados como beneficiários da tarifa social, em ação judicial de 1999

22 anos depois, a concessionária CPFL Paulista está obrigada a devolver o equivalente a dezenas de milhões de Reais a milhares de consumidores de toda a região de Bauru. A execução da sentença chega depois da longa jornada no Judiciário iniciada em 1999, em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). A sentença definitiva (transitava em julgado, como se diz no jargão do ‘juridiquês’) condena a concessionária a devolver tudo o que recebeu a mais dos consumidores com a mudança, na época, dos critérios para a chamada tarifa social. O período a ser apurado é de 1999 a 2002.

O departamento Jurídico da CPFL não poupou energia, levando inúmeros recursos aos tribunais desde a sentença original, em 7 de outubro de 2002, na Justiça Federal de Bauru. Agora começa a dificílima execução da sentença (apurar o valor milionário a ser devolvido e, o mais trabalhoso, todos os consumidores afetados entre 1999 e 2002 com a cobrança indevida, ilegal.

TARIFA SOCIAL

A condenação judicial é na ação civil que questionou a mudança nos critérios para que um consumidor pobre fosse beneficiado com a chamada “tarifa de baixa renda”. Até 16/7/1996 quem tivesse consumo mensal de até 200 kWh mês tinham acesso ao benefício.

O Ministério Público Federal foi ao Judiciário para que uma portaria (número 261) fosse declarada ilegal e inconstitucional. O antigo departamento que fazia a regulamentação do setor de energia elétrica no País (que veio a ser Aneel em seguida – Agência Nacional de Energia Elétrica) aceitou pedido da CPFL para reduzir os critérios para alcance da tarifa social.

A CPFL propôs à época (e a agência reguladora acolheu) que para ter o benefício a carga instalada de energia (para ligações monofásicas) tinha de ser no máximo de 4.000 W). Outro critério: para identificar quem tinha direito ou não, bastaria ser somada a potência dos aparelhos, ou equipamentos instalados nas residências, desconsiderando se estariam todos “ligados” ao mesmo tempo.

O MPF reclamou que a mudança era ilegal e sua aplicação irregular. O Judiciário reconheceu os argumentos da Promotoria Federal como:

  • acatar a mudança para 4000 W na época significava retirar a maioria do benefício aos mais pobres, ampliando de forma imoral a receita da concessionária.
  • um chuveiro, sozinho, já era oferecido com potência a partir de 4000 W na ocasião, inviabilizando a aplicação da tarifa social, mesmo sem considerar lâmpadas e um ou outro aparelho.
  • a regra ainda penalizava os mais pobres ao considerar que todos os aparelhos estivessem “ligados” o tempo todo – ao somar a carga instalada sem desconsiderar nada.
  • a Aneel (antiga Dnaee) concedeu a mudança prejudicando os consumidores que antes se enquadravam na regra da tarifa social.
  • assim deveria continuar a ser aplicada a regra que definia tarifa social para ligações monofásicas, com carga instalada de até 6.200 W e consumo de até 220 Kw/mês, tendo que o imóvel não ser de veraneio.

Estes pontos fizeram parte da sentença do então juiz federal na ação, Alexandre Sormani, de 7 de outubro de 2002. A CPFL defendeu os critérios, posicionou que o MPF não tinha legitimidade para a causa e ainda ponderou que a ação teria perdido o objeto (com a edição de nova portaria no decorrer do caso).

Mas, mesmo com a regra sendo modificada, persistiu a obrigação da concessionária restituir aos consumidores do que cobrou a mais, fora da regra da tarifa social, sobretudo entre 1999 e 2002, intervalo entre a propositura da ação e a sentença em primeira instância.

A execução da sentença está sendo iniciada agora. A dificuldade será localizar, ou identificar todos os consumidores da época. A abrangência da CPFL Paulista era bem maior do que o território atual da regional Bauru.

O cálculo dos valores na ação também vai exigir trabalho árduo. A estimativa, grosso modo, é de que a causa ultrapasse a R$ 50 milhões.

A concessionária de energia já foi condenada, recentemente, em ação movida pela Prefeitura de Bauru. A CPFL insistiu em cobrar pelo serviço de mudança de postes instalados de forma desalinhada em vias públicas. Perdeu no Judiciário.

QUEM ESTÁ DE FORA?

22 anos depois, a regra da tarifa social sofreu modificações. Ocorre que milhares de consumidores têm direito ao benefício e não estão cadastrados.  

Em um levantamento realizado pela CPFL Paulista divulgado em julho passado, a companhia mapeou 17 mil clientes na região de Bauru que ainda não são cadastrados como Baixa Renda na Tarifa Social, podendo ter o benefício do desconto nas contas de energia. Na região de Marília, o número chega a 5.8 mil clientes sem cadastro.

A empresa registrou o crescimento de 4.066 novos clientes cadastrados no benefício da Tarifa Social, no primeiro semestre de 2021, em Bauru e outros 1.365 novos em Marília, somando 58 mil clientes cadastrados nas duas regiões.  O cadastro soma 293 mil famílias neste critério, em toda a área de concessão da CPFL Paulista.

Entre as 10 cidades da região de Bauru com maior número de clientes cadastrados para baixa renda, Bauru lidera o ranking com 10.544 clientes. Em segunda posição, Botucatu tem 4.552 consumidores beneficiados, enquanto Jaú fica em terceiro lugar com 4.102 unidades consumidoras recebendo desconto.

REGIÃO DE BAURU – TARIFA SOCIAL
Municípios Cadastrados Potenciais
BAURU 10.544 4.931
BOTUCATU 4.552 1.655
JAÚ 4.102 678
LINS 2.165 772
PEDERNEIRAS 1.680 700
LENÇÓIS PAULISTA 1.512 542
IGARAÇU DO TIETÊ 1.406 444
BARRA BONITA 1.371 444
SÃO MANUEL 1.315 501
PIRAJUÍ 1.186 438

Na região de Marília, a própria cidade apresenta o maior número de clientes cadastrados para baixa renda, 7.188. Em segunda posição, Garça tem 2.216 consumidores beneficiados, enquanto Pompéia fica em terceiro lugar com 776 unidades consumidoras recebendo desconto.

REGIÃO DE MARÍLIA – TARIFA SOCIAL
Municípios Cadastrados Potenciais
MARÍLIA 7.188 2.739
GARCA 2.216 913
POMPÉIA 776 308
HERCULANDIA 494 209
VERA CRUZ 357 216
PRATANIA 351 249
QUINTANA 300 154
ÁLVARO DE CARVALHO 292 119
GÁLIA 250 97
PARDINHO 223 112

Por meio de cruzamento de dados internos com o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, a CPFL Paulista observou que o número de beneficiados pode quase dobrar se todos os que se enquadram nos requisitos se inscreverem e forem aprovados na categoria Tarifa Social.

Tarifa social

Os descontos na conta de luz para os beneficiados pela Tarifa Social são aplicados de forma cumulativa para faixas de consumo que vão de 0 kWh a 220 kWh.

A tarifa terá um desconto de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos no mês. Para o consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto será de 40%. Finalmente, a parcela de consumo entre 101 e 220 kWh no mês terá 10% de desconto. Isso significa que, se o beneficiário da Tarifa Social tem um consumo mensal de 50 kWh, ele receberá um desconto de 65% sobre os primeiros 30 kWh e de 40% sobre os outros 20 kWh.

Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário-mínimo e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:

  • NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);
  • Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS – Número de Identificação Social);
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);
  • Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional ou;
  • Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
  • Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Caso se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar junto à distribuidora, por meio dos canais digitais, pelo site http://www.cpfl.com.br/baixarenda ou pelo aplicativo “CPFL Energia”.

Basta informar os documentos e comprovantes solicitados.

Caso a pessoa com o benefício da Tarifa Social não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a CPFL possa conceder o benefício de forma adequada.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo protegido!
Rolar para cima