
As contas do exercício de 2021 da Fundação Municipal de Previdência (Funprev) foram mantidas irregulares em decisão desta terça-feira (24/03) pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE). Os conselheiros, por unanimidade, rejeitaram recurso da fundação que pretendia reverter a decisão.
O relatório da conselheira substituta Sílvia Monteiro foi acompanhado pelos demais membros do colegiado. No mérito, não é a primeira vez que a Funprev tem suas contas anuais rejeitadas por apontamento de problemas que vão desde o déficit permanente a ausência de cumprimento de regulamentos previstos pelo TCE. Em 2021, o apontamento de déficit no sistema, a não realização de medida de gestão suficiente para estancar o rombo e a conhecida evolução prejudicial ao equilíbrio do fundo destinado a bancar aposentadorias e pensões de servidores municipais, no tempo, foram questões cruciais apresentadas na rejeição das contas.
A fundação também responde por julgamento de irregularidade nas contas relativas a 2023. Neste caso, o TCE ainda determina que a Funprev cobre de forma consistente (e não apenas por envio de ofício) o Poder Executivo. Mas isso não ocorreu! Além disso, desde meados de 2019, conforme levantamento exclusivo pelo CONTRAPONTO, o caixa mensal da fundação também está sendo dilapidado. Isso aconteceu com o saque direto em aplicações financeiras da Funprev cujo objetivo é o de aumentar o volume de recurso (capitalização) exatamente para gerar condições de honrar com o pagamento futuro de aposentadorias e pensões.
O acumulado de saques, desde 2019, supera a R$ 3 milhões, neste início de 2026. Mas o desfalque direto no caixa mensal já chegou a R$ 7 milhões. Em 2025 o valor somente foi reduzido porque a fundação recebeu aporte extraordinário de cerca de R$ 50 milhões – baseado na lei onde a prefeitura repassa recursos a cada 5 anos, fruto da ‘venda’ da operação da folha de pagamento para um banco.
No início deste mês, em audiência pública, a atual direção da Funprev reiterou que está com o Executivo proposta de estancar o rombo mensal (principal ponto da decisão do TCE relativa as contas de 2023). A unificação de leis (de aportes e parcelamento) exigiriam que o Município pague a diferença mensal entre o total de despesa pelos benefícios a inativos (se h0uver) e o total de recolhimentos do sistema (cotas patronal descontada dos servidores).
No cálculo estimado, o valor seria de R$ 1,5 milhão mensal. O Executivo disse que está analisando a proposta. Sobre alternativas, o governo municipal também apontou que estuda injetar recursos na fundação através da securitização de dívida ativa (modalidade regulada em lei em 2024 que permite às prefeituras colocar a dívida de devedores de impostos e outros em fundos de investimento).