TJ derruba exigência de cerrado para lotes da Vila Aviação

A presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) expediu determinação à Comarca de Bauru de que os terrenos localizados no loteamento Vila Aviação não estão sujeitos à exigência de preservação de vegetação estabelecida na Lei do Cerrado, de 1979.

A determinação se aplica a todos os casos onde houver interesse do proprietário em suprimir a vegetação neste loteamento. A razão está em um ponto objetivo de acórdão do TJ em caso defendido pelo escritório de advocacia Freitas & Martinho: o loteamento foi criado ainda em 1947.

No ano passado, o Tribunal julgou caso que reconheceu não ser juridicamente possível impedir a retirada de vegetação nos lotes da Vila Aviação, apontando (no cerne) que o registro veio antes da lei de 1979, do Cerrado.

Apesar disso, o advogado Paulo Freitas teve de retornar ao TJ ainda no mês passado para defender a mesma posição. Nas duas Varas da Fazenda Pùblica de Bauru resistem decisões recentes, em sentido contrário.

A possibilidade de suprimir vegetação na região alimenta estoque de milhares de metros quadrados na região nobre de Bauru. O mercado imobiliário efetivou expressivo adensamento nesta região da Zona Sul, nos últimos anos.

A pendência jurídica mantém, até aqui, dezenas de lotes com alguma vegetação remanescente, ao lado de inúmeros prédios residenciais.

O advogado Francisco Bromati, que atua em várias demandas análogas, explica que o cumprimento da decisão tem repercussão.

“Os lotes que se encontram na zona urbana no loteamento “Vila Aviação” foram regularizados ainda em 1947, com aprovação pela Prefeitura de Bauru em 14/11/1979, incluído no perímetro urbano pela Lei Municipal nº. 2118, de 11 de dezembro de 1978.
Ora, a partir do momento que o loteamento foi instituído, aprovado e registrado, bem como integrado a zona urbana, passa ele ser regido pelas regras contidas na Lei nº 6.766/79.”, comenta.

Assim, quando do registro do loteamento “tem-se como certo que o meio ambiente foi preservado posto que, como se sabe, é obrigação do loteador e dever das autoridades públicas a instituição de “áreas verdes” ou “áreas
institucionais”, já definidas. Caso contrário, poderia se repetir casos, que vinham ocorrendo, onde cada proprietário de lote se via obrigado a promover a preservação de parte dele com a vegetação, enquanto que seu vizinho conseguiu suprimir a vegetação.”, explica.

Esse problema, conta Bromati, foi solucionado com o Incidente de Assunção de Competência n° 0019292-98.2013.8.26.0071 que tramitou junto ao Grupo Especial de Câmaras de Direito Ambiental do Tribunal, onde foi firmada a seguinte tese: “Aplica-se ao Loteamento “Jardim Aviação”, localizado no Município de Bauru/SP, a norma prevista no artigo 40, parágrafo único, da Lei Estadual nº 15.684/2015, dada as suas peculiaridades, aprovação e regularização no ano de 1947”.

O precedente tem natureza vinculante, levando proprietários a conseguir autorização judicial para promover a supressão da vegetação existente em seus terrenos localizados no loteamento Vila Aviação.

De outro lado, há decisões judiciais autorizando a mesma medida em lotes “colados” na Aviação, como no Jardim Mary.

E NO DISTRITO?

A Prefeitura de Bauru foi chamada a discutir se poderá buscar no Judiciário a mesma regra para lotes de Distritos Industriais onde empresas estão impedidas de construir, ou ampliar, em razão da vegetação de Cerrado.

A Prefeitura enviou mais um projeto de lei para revogar cessão de àrea em Distrito. Segundo o governo, há pelo menos 7 casos na mesma situação: o empresário não consegue licença para se instalar junto à Cetesb.

A Procuradoria Jurídica e as Secretarias de Meio Ambiente (Semma) e de Desenvolvimento (Sedecon) foram provocadas a discutir se esses casos se encaixam na mesma tese decidida pelo TJ. A tese não se refere ao estágio da vegetação (se o caso é ou não de degradação irreversível).

De outro lado, a restrição para uso desses lotes tem outros obstáculos. A Cetesb não autoriza para locais onde sequer há rede de esgoto em Distritos Industriais.

A Prefeitura contratou projeto executivo para o D3 e está licitando o mesmo projeto para depois realizar essas obras básicas nos Distritos 2 e 4.

OUTRA FRENTE

A busca pela eliminação de mata de Cerrado, ou alteração na lei que permita compensação, por exemplo, encontra resistências. O governo do Estado aponta a decretação de mosaico em Bauru (um dos últimos em SP) e sua ligação com àrea de recarga de aquífero).

Como se sabe, a àrea mais extensa nesta condição no Município é a da família Coube. Políticos locais fazem gestão há anos, na Assembleia Legislativa e Palácio dos Bandeirantes, para modificação da lei e, por consequência, da proteção que envolve a extensão definida como mosaico.

 

 

 

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