Na semana passada, o governador Tarcísio de Freitas sancionou lei no Estado com aprovação para o uso do canabidiol para tratamento de saúde. Um dos muitos componentes da planta da maconha está sendo usado com sucesso em tratamentos.
Agora o caso tem desfecho com outra vertente favorável também no Judiciário Paulista. A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento de habeas corpus, concedeu salvo-conduto ao impetrante para que possa cultivar, pelo período de um ano, até 40 plantas Cannabis Sativa em sua residência, para uso medicinal.
Desta forma, as autoridades e agentes públicos estão impedidos de realizar a prisão do beneficiário da decisão. O alto custo foi o fator principal do HC.
Consta nos autos do processo que o impetrante possui enfermidades psiquiátricas e, devido ao quadro clínico, apresenta crises de ansiedade desde os 13 anos de idade. O tratamento com medicação tradicional causou efeitos colaterais severos e há indicação de uso terapêutico de Cannabis.
Devido ao alto custo do medicamento, solicitou a permissão do cultivo da planta e produção caseira do extrato para dar continuidade ao tratamento.
Em seu voto, o desembargador Roberto Porto, relator do habeas corpus, destacou que, embora o tema não esteja pacificado na jurisprudência, existem diversas decisões favoráveis em tribunais por todo o país, lastreadas “no direito à saúde, e ponderando que os componentes utilizados pelos pacientes equivalem ao produto importado, conforme autorização da Anvisa”, destacando a necessidade de limitação do direito de cultivo da planta. O relator indicou também que, no contexto, “mostra-se possível aplicar, no caso dos autos, em caráter excepcional, o princípio da proporcionalidade”, para evitar que uma possível imputação de ilícitos penais ao impetrante que “busca tão somente viabilizar seu tratamento médico, em prestígio à dignidade da pessoa humana e ao direito à saúde, de forma a atenuar o seu intenso sofrimento”.
Também participaram o julgamento os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib. A decisão foi unânime.
Acredito que a o referido órgão da justiça deveria tratar com os órgãos da saúde para a solução da necessidade do tratamento e não transferir para o cidadão a responsabilidade de produzir seu medicamento. Principalmente, se tratando de uma questão tão problemática e perigosa que são as drogas ilícitas, não nos esquecendo das lícitas, que consumidas indiscriminadamente provocam dependência e morte.