O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) manteve acórdão contra José Clemente Rezende, ex-presidente do DAE, em apelação contra sentença por improbidade administrativa por irregularidades em contrato de serviço de RH firmados com a Câmara Municipal de Lençóis Paulista. O acórdão unânime foi publicado agora, relativo a decisão da 4ª Câmara de Direito Público do TJ do mês passado.
A condenação em segunda instância gera dificuldades ao ex-vereador de Bauru no caminho para homologar a pré-candidatura na disputa a prefeito neste ano pelo Partido Novo. Clemente Rezende comenta que ainda não conhece o acórdão, mas que vai atuar junto a recursos em terceira instância para buscar reverter a situação.
O recurso de apelação do caso teve a relatoria da desembargadora Ana Liarte, cuja condenação por colegiado com apontamento de dolo (intenção) gera reflexos junto a Lei da Ficha Limpa o que, em tese, cria obstáculo à candidatura na eleição municipal de 2024. A ação civil pública foi iniciada ainda em 2013 por ato de improbidade administrativa envolvendo gestão na Câmara Municipal de Lençóis Paulista. “Uma vez que a condenação se deu expressamente por ofensa dolosa ao artigo 10, incisos I, VIII e XII da Lei de Improbidade Administrativa, o julgado se encontra em conformidade com o Supremo Tribunal Federal (Tema n. 1.119)”, define o voto pela manutenção da condenação.
O caso envolve denúncia de irregularidades em licitação para contratação de serviços (de Recursos Humanos) pela Câmara de Lençóis Paulista. A contratação realizada na modalidade Carta Convite levou a julgamento pela procedência parcial da ação em primeira instância, sem incluir Rezende. Mas acórdão anterior da mesma 4ª. Câmara de Direito Público do TJ deu provimento em parte a recurso do MP, apontando direcionamento, ausência de concorrência e prejuízo ao erário na contratação de serviços envolvendo Recursos Humanos e assessoria técnica pela direção da Câmara de Lençóis. A decisão aponta que o processo gerou fraude à Lei de Licitações.
O julgamento, agora, já em apelação, ratifica a condenação para suspensão dos direitos políticos por cinco anos, perda da função pública para os ainda detentores desta condição, aplicação de multa e devolução de valores considerados como prejuízos ao setor público..
A apelação da Promotoria é reconhecida em relação a nulidade dos contratos firmados após os procedimentos de licitação Carta Convite nº 04/2011 e 05/2011, com a condenação dos corréus Ailton Rodrigues de Oliveira, Gumercindo Ticianelli Junior, Adilson Acácio da Silva, Ismael de Assis Carlos, José Clemente Rezende, Assad Marcos Feres, José Osmar Dias dos Santos, Augusto Marcos Baptistella, Aparecido Donizete da Silva, ZAP RH Consultoria em Recursos Humanos Ltda, Átria Serviços Contábeis Ltda e Santos & Batistella Serviços Contábeis Ltda.
ENTENDA O CASO
Conforme a ação judicial, a ZAP RH CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA (empresa de Clemente Rezende) foi constituída poucos meses antes da então licitação, tendo sido criada em 08/10/2.010 e declarada aberta em 20/10/2010.
A empresa, com objeto social em Serviços de Consultoria e Gestão de Recursos Humanos, participou da pesquisa de preços aberta pela Câmara de Lençóis, estimando os serviços em R$ 9.500,00 mensais na ocasião. ”Mas mesmo em se tratando de empresa nova, com um único cliente, com sede no apartamento de seu sócio, a ZAP RH CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA foi convidada para o certame, que se destinava aos serviços de elaboração da folha de pagamento do Legislativo de Lençóis Paulista”, traz o processo.
A decisão enuncia que o responsável pela contabilidade da empresa ZAP RH foi Assad Marcos Temer Feres, sócio da empresa ATRIA SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA, vencedora da licitação. No contrato social da ZAP figuraram as mesmas testemunhas quando da alteração de contrato social da ATRIA. A ZAP, por fim, informa a decisão, foi aberta através do contador Aparecido Donizete da Silva, apontado como um dos principais responsáveis por fraudes ocorridas em Lençóis ainda em 2009.
Conforme o Ministério Público do Estado de São Paulo, Ailton Rodrigues de Oliveira era o líder político do grupo destinado a causar dano ao erário municipal, sendo que, desde 2009, apenas as empresas indicadas por ele contrataram com a Câmara. Já Gumercindo Ticianelli Júnior e Adilson Acácio da Silva davam sustentação política para que o então Presidente da Câmara direcionasse as licitações para as empresas previamente ajustadas, traz o acórdão.
Na ocasião da primeira sentença desfavorável em segundo grau, Clemente Rezende argumentou que participou , “mas não ganhou a licitação, não assinou contrato e não recebeu dinheiro público”. Ou seja, na visão da defesa, do acórdão ainda cabem recursos e a situação não terá implicação para a discussão de inelegibilidade.
A Lei de Improbidade foi alterada em 2021, passando a exigir dolo (intenção) em processos com informação de prejuízos ao setor público.
Apelação nº 0002579–80.2013.8.26.0319 — Lençóis Paulista