
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) manteve a condenação por improbidade administrativa do ex-presidente da Cohab Bauru, Gasparini Jr, e da ex-chefe da companhia, Renata Navarro, por fraude em procedimentos a fim de oficializar viagem a Bruxelas (Bélgica), em 2012, para evento inexistente.
A decisão desta semana é em recurso de apelação, por unanimidade, mantendo condenação de primeira instância que aplicou multa, ressarcimento pelos dias não trabalhados em razão da viagem e proibição de nomeação a cargo público por alguns anos.
Trata-se, na origem, de ação civil pública por atos de improbidade
administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, na qual se narra que agentes públicos da Cohab Bauru teriam utilizado de dinheiro público para custeio de viagens internacionais, as quais teriam aparência de viagens oficiais, mas que, na verdade, eram exclusivamente privadas. O TJ confirma as irregularidades, com exceção ao fato de que não foi provado que a viagem teria sido paga com dinheiro desviado da Cohab. Os desvios foram confirmados em outra ação. Mas sem elementos para provar que o custeio da viagem a Bruxelas veio do desfalque da companhia.
A inicial foi ajuizada em relação a Edison Bastos Gasparini Junior, Miriam Renata de Castro Navarro e em o espólio de Rosangela
Terezinha Vallino (que faleceu em julho de 2014). Miriam Renata de Castro Navarro forjou um convite da
Casa Civil da Presidência da República para participar de um alegado fórum internacional em Bruxelas. Viajaram Edison Bastos Gasparini Junior com
a então agente pública Rosangela Terezinha Vallino e Miriam Renata de
Castro Navarro para participarem de alegado evento oficial que jamais ocorreu.
O relator é o desembargador Vicente Amadei: “Com isso, fica mantida a condenação de todos os réus, nos termos do artigo 12, caput e inciso III, da Lei n. 8.429/92, no ressarcimento integral do dano suportado pelo ente público e no pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da última remuneração recebida, com correção monetária pela Tabela Prática do TJ/SP e juros moratórios nos termos do artigo 406 do CC, ambos a partir do fato danoso (Súmulas 43 e 54, STJ), bem como a condenação dos corréus Edison e Miriam Renata na proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de quatro anos”, traz a decisão.