TJ mantém condenação de Gasparini Jr e Renata Navarro por viagem a Bruxelas em 2012

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) manteve a condenação por improbidade administrativa do ex-presidente da Cohab Bauru, Gasparini Jr, e da ex-chefe da companhia, Renata Navarro, por fraude em procedimentos a fim de oficializar viagem a Bruxelas (Bélgica), em 2012, para evento inexistente.

A decisão desta semana é em recurso de apelação, por unanimidade, mantendo condenação de primeira instância que aplicou multa, ressarcimento pelos dias não trabalhados em razão da viagem e proibição de nomeação a cargo público por alguns anos.

Trata-se, na origem, de ação civil pública por atos de improbidade
administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, na qual se narra que agentes públicos da Cohab Bauru teriam utilizado de dinheiro público para custeio de viagens internacionais, as quais teriam aparência de viagens oficiais, mas que, na verdade, eram exclusivamente privadas. O TJ confirma as irregularidades, com exceção ao fato de que não foi provado que a viagem teria sido paga com dinheiro desviado da Cohab. Os desvios foram confirmados em outra ação. Mas sem elementos para provar que o custeio da viagem a Bruxelas veio do desfalque da companhia.
A inicial foi ajuizada em relação a Edison Bastos Gasparini Junior, Miriam Renata de Castro Navarro e em o espólio de Rosangela
Terezinha Vallino (que faleceu em julho de 2014). Miriam Renata de Castro Navarro forjou um convite da
Casa Civil da Presidência da República para participar de um alegado fórum internacional em Bruxelas. Viajaram Edison Bastos Gasparini Junior com
a então agente pública Rosangela Terezinha Vallino e Miriam Renata de
Castro Navarro para participarem de alegado evento oficial que jamais ocorreu.

O relator é o desembargador Vicente Amadei: “Com isso, fica mantida a condenação de todos os réus, nos termos do artigo 12, caput e inciso III, da Lei n. 8.429/92, no ressarcimento integral do dano suportado pelo ente público e no pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da última remuneração recebida, com correção monetária pela Tabela Prática do TJ/SP e juros moratórios nos termos do artigo 406 do CC, ambos a partir do fato danoso (Súmulas 43 e 54, STJ), bem como a condenação dos corréus Edison e Miriam Renata na proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de quatro anos”, traz a decisão.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo protegido!
Rolar para cima
CONTRAPONTO
Visão Geral da Privacidade

Todas as suas informações pessoais recolhidas, serão usadas para o ajudar a tornar a sua visita no nosso site o mais produtiva e agradável possível.

A garantia da confidencialidade dos dados pessoais dos utilizadores do nosso site é importante para o Contraponto.

Todas as informações pessoais relativas a membros, assinantes, clientes ou visitantes que usem o Contraponto serão tratadas em concordância com a Lei da Proteção de Dados Pessoais de 26 de outubro de 1998 (Lei n.º 67/98).

A informação pessoal recolhida pode incluir o seu nome, e-mail, número de telefone e/ou telemóvel, morada, data de nascimento e/ou outros.

O uso da Alex Sanches pressupõe a aceitação deste Acordo de privacidade. A equipe do Contraponto reserva-se ao direito de alterar este acordo sem aviso prévio. Deste modo, recomendamos que consulte a nossa política de privacidade com regularidade de forma a estar sempre atualizado.

Os anúncios

Tal como outros websites, coletamos e utilizamos informação contida nos anúncios. A informação contida nos anúncios, inclui o seu endereço IP (Internet Protocol), o seu ISP (Internet Service Provider), o browser que utilizou ao visitar o nosso website (como o Google Chrome ou o Firefox), o tempo da sua visita e que páginas visitou dentro do nosso website.

Ligações a Sites de terceiros

O Contraponto possui ligações para outros sites, os quais, a nosso ver, podem conter informações / ferramentas úteis para os nossos visitantes. A nossa política de privacidade não é aplicada a sites de terceiros, pelo que, caso visite outro site a partir do nosso deverá ler a politica de privacidade do mesmo.

Não nos responsabilizamos pela política de privacidade ou conteúdo presente nesses mesmos sites.