TJ mantém indenização a aluno que perde visão após agressão dentro da na escola

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a indenizar aluno que teve perda total da visão do olho direito após ser agredido dentro de escola. A reparação foi fixada em 100 salários mínimos, mais juros e correção monetária.

De acordo com o processo, em uma escola estadual da Capital, o professor realizava a chamada dos alunos na sala de aula quando o estudante se desentendeu com um colega, que o atingiu com uma cadeira. O golpe causou a perda total da visão do olho direito.
Para o relator da apelação, desembargador Encinas Manfré, não há dúvida de que restou demonstrada a responsabilidade civil da Fazenda estadual. “A escola pública e o ente federativo ao qual ela se vincule são responsáveis por segurança e pela fiscalização dos estudantes enquanto permanecerem nas respectivas instalações, mormente crianças ou adolescentes. Desse modo, malgrado o ato do qual decorreu a perda total da visão direita do autor não tenha sido diretamente executado por funcionário do estabelecimento de ensino, demonstrado está o descumprimento do dever de guarda de incumbência da direção, de professores, servidores outros, enfim, do Serviço Público.”
Segundo o magistrado, o dano sofrido pelo jovem ultrapassa aquilo que é considerado como mero dissabor passível de padecimento no cotidiano das pessoas. “Pelas peculiaridades da intensidade desse dano (irreversível!), da necessidade da coibição de outros comportamentos falhos da espécie pela administração pública e a capacidade econômica dessa ré, cuja alta reprovabilidade também está no atingimento estético ao ofendido, o montante para a respectiva reparação fixado em primeira instância – da ordem de R$ 103,9 mil, equivalente a 100 salários mínimos à época da sentença – guarda consonância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade”, concluiu o relator.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Antonio Carlos Malheiros e José Luiz Gavião de Almeida. A votação foi unânime.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo protegido!
Rolar para cima
CONTRAPONTO
Visão Geral da Privacidade

Todas as suas informações pessoais recolhidas, serão usadas para o ajudar a tornar a sua visita no nosso site o mais produtiva e agradável possível.

A garantia da confidencialidade dos dados pessoais dos utilizadores do nosso site é importante para o Contraponto.

Todas as informações pessoais relativas a membros, assinantes, clientes ou visitantes que usem o Contraponto serão tratadas em concordância com a Lei da Proteção de Dados Pessoais de 26 de outubro de 1998 (Lei n.º 67/98).

A informação pessoal recolhida pode incluir o seu nome, e-mail, número de telefone e/ou telemóvel, morada, data de nascimento e/ou outros.

O uso da Alex Sanches pressupõe a aceitação deste Acordo de privacidade. A equipe do Contraponto reserva-se ao direito de alterar este acordo sem aviso prévio. Deste modo, recomendamos que consulte a nossa política de privacidade com regularidade de forma a estar sempre atualizado.

Os anúncios

Tal como outros websites, coletamos e utilizamos informação contida nos anúncios. A informação contida nos anúncios, inclui o seu endereço IP (Internet Protocol), o seu ISP (Internet Service Provider), o browser que utilizou ao visitar o nosso website (como o Google Chrome ou o Firefox), o tempo da sua visita e que páginas visitou dentro do nosso website.

Ligações a Sites de terceiros

O Contraponto possui ligações para outros sites, os quais, a nosso ver, podem conter informações / ferramentas úteis para os nossos visitantes. A nossa política de privacidade não é aplicada a sites de terceiros, pelo que, caso visite outro site a partir do nosso deverá ler a politica de privacidade do mesmo.

Não nos responsabilizamos pela política de privacidade ou conteúdo presente nesses mesmos sites.