TJ nega liminar a ação de Suéllen e procuradores jurídicos da Funprev e DAE acionam OAB

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) rejeitou pedido de liminar em ação da prefeita Suéllen Rosim que pretende extinguir as funções de procuradores jurídicos na Funprev e DAE. Os servidores acionaram a OAB Bauru pela preservação da atuação profissional, após não terem atendido pedido de revisão da decisão do Executivo para unificar as carreiras mantendo as funções especializadas e autônomas.

A ação direta de inconstitucionalidade (Adi) determinada pela prefeita visa eliminar de 3 leis municipais, de 2002, 2010 e 2013, a criação de procuradorias específicas no DAE e Funprev, dada a autonomia dos órgãos e atuações em abastecimento e saneamento e previdência, respectivamente.

O desembargador relator do caso, Campos Mello, decidiu que não há risco iminente de prejuízo ao funcionamento da administração para justificar a extinção do trabalho dos procuradores nesses órgãos, rejeitando a liminar. Assim, a Adi segue para discussão de mérito.

A ação junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) quer eliminar as carreiras próprias de Procuradorias Jurídicas no Departamento de Água e Esgoto |(DAE) e Fundação Municipal de Previdência (Funprev). Na carreira hoje são 6 procuradores concursados no DAE e 2 na Funprev.

A prefeita argumenta que o parecer jurídico da Secretaria Interna (SNJ) opina pela inconstitucionalidade das leis que criaram as carreiras próprias de procuradores na autarquia e fundação. A posição se baseia em julgados em terceira instância que apontam para o caminho de que a carreira de procuradores no âmbito do Poder Público teria de ser única, tanto na gestão direta (Prefeitura) quanto na indireta autárquica ou fundacional (casos da Funprev e DAE).

As exceções para possibilidade de contratações próprias, apartadas da Prefeitura, seriam apenas a Emdurb e Cohab (empresas públicas de economia mista).

OAB e SAÍDA

Os procuradores da Funprev e DAE, que podem ser afetados, apontam que proposuleram regularizar o tema com uma proposta em lei para unificar a carreira, mas mantendo setores específicos (para lotação) no DAE e Funprev.

Mas a prefeita não acolheu a proposta. Na verdade, os procuradores nem conseguiram formalizar a proposta. A ação, assim, veio para que as leis que criaram os cargos no DAE e Funprev sejam julgadas extintas nos artigos questionados. Com isso, os procuradores (7 criados e 6 ocupados no DAE e 2 na Funprev) seriam “absorvidos” como uma espécie de paralegais junto ao Município, tendo de ser depois designados para esses órgãos.

Sem diálogo aberto no Executivo, os procuradores acionaram a subseção local da OAB Bauru para a atuação em defesa da carreira como desempenhada há anos.

O DAE goza, desde a origem, de autonomia jurídica, orçamentária e administrativa. A Funprev sequer é ou deveria ser dependente do Poder Público – até porque cabe a fundação gerir aposentadorias e pensões dos servidores e, em vários casos, questionar, cobrar e atuar contra os interesses do governo municipal (que desfalca o fundo de previdência em mais de R$ 400 milhões desde 2019).

Suéllen foi ao TJ contra cargos próprios de procuradoria no DAE e Funprev

 

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