Não adianta “dar canetada” e conceder Vantagem Pessoal (VP) para alguns, em detrimento de todos os servidores, que, em algum momento, a lei cai e o efeito sobre o bolso é pior. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) notificou a Prefeitura de Bauru a suspender o pagamento de R$ 60,00 mensal a mais de 5.000 servidores. A decisão foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi), conforme divulgado na semana passada pelo CONTRAPONTO.
Por que a lei está sendo questionada?
Porque o chefe da Promotoria no Estado, procurador Geral Mário Luiz Sarrubo, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (Adi) contra o artigo 9. da lei municipal 7.200, de autoria do prefeito Clodoaldo Gazzetta que, em 2019, concedeu (como Vantagem Pessoal – VP) somente para os servidores que recebiam, na ocasião, até R$ 2.684,35.
O que há de errado na lei?
Como a lei concedeu VANTAGEM PESSOAL de R$ 60,00 mensais apenas aos servidores que recebiam, na época, até R$ 2.684,35, a ação levanta que a medida é imoral, não tem interesse público e fere a isonomia, tratando iguais (servidores) de forma distinta.
Quando vale a suspensão?
Deste este mês. A Prefeitura já foi notificada da decisão (em liminar do desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez). As secretarias municipais de Administração e Finanças estão realizando o cumprimento da medida.
Quantos perdem os R$ 60,00/nês?
Todos os 3.137 servidores da administração direta que alcançaram o benefício na ocasião, conforme dados da Secretaria de Administração. Outros cerca de 1.400 da Funprev (entre servidores ativos, pensionistas e aposentados) também deixam de receber, conforme a fundação. E mais de uma centena do DAE (falta levantar quantos).
Ninguém devolve o que recebeu?
Não devolve! O TJ apontou que os servidores receberam de “boa fé” e, por isso, a medida suspende o pagamento da vantagem mensal, daqui pra frente (tem efeito ‘ex nunc’).
A liminar pode cair?
Pode, caso a decisão do conteúdo da ação (mérito) seja no sentido de que o pagamento de uma Vantagem apenas para uma faixa salarial é regular.
O ex-prefeito foi alertado disso?
Foi! A ação enfatiza que a própria Procuradoria Jurídica do Município deu parecer advertindo que aumentos de salário, mesmo com o nome de VP, não podem tratar iguais como diferentes. Além disso, a “diferença” de salário entre as carreiras obedece, legalmente, critérios como o nível dos cargos, de escolaridade e atribuições.
Portanto, não é permitido “passar por cima” dessa regra. Na prática, a medida justa em reposições salariais é conceder percentuais iguais para todos os cargos do funcionalismo público.
Qual impacto?
O servidor do Município já vem sofrendo defasagem salarial desde 2019, quando a recomposição dos ganhos não acompanhou inflação. Além disso, em 2020, os salários foram “congelados” até dezembro deste 2021 (para a União prestar socorro financeiro a estados e municípios).
Além disso, os servidores passaram a pagar mais também para a previdência. Em Bauru, a alíquota sai de 11% para 14%, de 2021 até 2024.
A “canetada” de 2019 tem agora ainda maior peso exatamente sobre os que ganham menos na Prefeitura, DAE e Funprev (incluindo aposentados).
O que pode acontecer com o antigo “gestor”, diante desses fatos? Obrigada.
A ação que julgar inconstitucional o pagamento terá de ter REPRESENTAÇÃO NO MP do Patrimônio publico. Qualquer cidadao pode representar, pedindo punição do ex-prefeito por ter feito a medida ilegal . mesmo tendo sido advertido, gerando prejuizo ao erário… abc
Essa era a forma do Gazzetta (des)governar. Sabia que estava enganando todos, que era ilegal, mas fez. E como merecimento pela péssima gestão, parece estar cotado para a diretoria do DER. É pra acabar comigo isso.
É muito estranho a Câmara ter aprovado o Projeto de Lei, mesmo sabendo da frontal ofensa ao princípio da isonomia.
Bauru e seus cacique, acho bem provável que alguns já tem este valor acrescido da inflação e a recessão que estamos vivendo .
Os servidores públicos só tem perdido neste governo de Bolsonaro ..
Por que o cacique no início é que BAURU tem uma estrutura montada…