Tribunal de Justiça define que vereador pode “fazer lei” sobre acessibilidade para locais e equipamentos públicos

O TJ considera que o vereador pode criar leis sobre acessibilidade em praças públicas, inclusive em creches, escolas municipais (ilustração/reprodução internet)

O vereador tem competência para apresentar leis que tratem de regras e obrigações no campo dos direitos da acessibilidade. A ideia de que projetos de lei no setor ferem o princípio da separação dos poderes, por gerar obrigações indevidas, não foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ). É o que foi decidido, por unanimidade, em relação a reclamação da Prefeitura de São Manuel, na região.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade da Lei nº 4.570/23, do Município de São Manuel, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedos e academias adaptados a crianças e adultos com deficiência em praças, parques, escolas e creches municipais, bem como em locais de diversão em geral, abertos ao público.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Prefeitura, sob o argumento de que a norma desrespeitou o pacto federativo ao dispor sobre matéria de iniciativa exclusiva da Administração Pública, ampliando gastos sem indicação de fonte de custeio. No entanto, o relator da Adin, desembargador Vianna Cotrim, destacou que a matéria central regulada não se insere na iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo nem trata de tema relacionado à reserva da Administração.
O magistrado escreveu em seu voto que a lei impugnada visa conferir efetividade ao direito constitucional de acessibilidade às pessoas com deficiência (artigos 227, inciso II e parágrafo 2º e 244 da Lei Maior). “O plenário do C. Supremo Tribunal Federal já declarou que ‘não ofende a separação de poderes, a previsão, em lei de iniciativa parlamentar, de encargo inerente ao Poder Público a fim de concretizar direito social previsto na Constituição’”, pontuou.
VOTO
“Vale lembrar que o legislador federal editou a Lei nº 10.098/00 que ‘estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida’, prevendo a necessidade de adaptação das vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos, visando promover a mais ampla acessibilidade, tratando-se a matéria, diga-se de passagem, de competência legislativa concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal”, completou.
O julgamento teve votação unânime.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2166395-45.2023.8.26.0000

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