Tribunal mantém multa a empresa por contaminar rio e gerar morte de peixes no Interior de SP

A contaminação de rios e falta d’àgua é desafio para as cidades. Na foto o rio Mogi Guaçu
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital que negou pedido para anulação de auto de infração ambiental e multa, nos termos da sentença proferida pelo juiz Gabriel Carneiro Santos Rodrigues. O caso discutiu multa por mortandade de peixes no Rio Mogi Guaçu.
De acordo com os autos, a empresa — fornecedora de ingredientes industriais — foi autuada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) pelo lançamento de efluentes que tornaram as águas do Rio Mogi Guaçu tóxicas e prejudiciais à fauna, causando a morte de peixes.
A relatora do recurso, desembargadora Isabel Cogan, destacou que a infração ocasionou a instauração de processo administrativo e que foram realizados estudos e assegurada oportunidade de defesa. Segundo a magistrada, contudo, a requerente não comprovou que os fatos decorreram da responsabilidade de terceiros nem de motivo de força maior. “O auto de infração combatido se reveste de presunção de legalidade e veracidade, de modo que cabia à autora elidir tal presunção, o que não logrou realizar”, afirmou.
A magistrada salientou, ainda, que a atividade empresarial poluidora impõe constante vigilância e controle, sob pena de responsabilização pelo dano, acrescentando que “para se atender à determinação constitucional de preservação do meio ambiente, não basta não degradar, é necessário prevenir, preservar e regenerar.”
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Marcelo Berthe e Nogueira Diefenthäler. A votação foi unânime.
A contaminação de rios e fiscalização de atividades agrícolas e industriais nos entornos de rios é desafio para órgãos ambientais e garantia de abastecimento de cidades no País.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo protegido!
Rolar para cima
CONTRAPONTO
Visão Geral da Privacidade

Todas as suas informações pessoais recolhidas, serão usadas para o ajudar a tornar a sua visita no nosso site o mais produtiva e agradável possível.

A garantia da confidencialidade dos dados pessoais dos utilizadores do nosso site é importante para o Contraponto.

Todas as informações pessoais relativas a membros, assinantes, clientes ou visitantes que usem o Contraponto serão tratadas em concordância com a Lei da Proteção de Dados Pessoais de 26 de outubro de 1998 (Lei n.º 67/98).

A informação pessoal recolhida pode incluir o seu nome, e-mail, número de telefone e/ou telemóvel, morada, data de nascimento e/ou outros.

O uso da Alex Sanches pressupõe a aceitação deste Acordo de privacidade. A equipe do Contraponto reserva-se ao direito de alterar este acordo sem aviso prévio. Deste modo, recomendamos que consulte a nossa política de privacidade com regularidade de forma a estar sempre atualizado.

Os anúncios

Tal como outros websites, coletamos e utilizamos informação contida nos anúncios. A informação contida nos anúncios, inclui o seu endereço IP (Internet Protocol), o seu ISP (Internet Service Provider), o browser que utilizou ao visitar o nosso website (como o Google Chrome ou o Firefox), o tempo da sua visita e que páginas visitou dentro do nosso website.

Ligações a Sites de terceiros

O Contraponto possui ligações para outros sites, os quais, a nosso ver, podem conter informações / ferramentas úteis para os nossos visitantes. A nossa política de privacidade não é aplicada a sites de terceiros, pelo que, caso visite outro site a partir do nosso deverá ler a politica de privacidade do mesmo.

Não nos responsabilizamos pela política de privacidade ou conteúdo presente nesses mesmos sites.