TSE aceita pedido de Júlio Cesar e abre vaga para PP com duas cadeiras na Câmara

Cópia da digitalização da decisão do TSE de 04/02/2021 que defere o pedido de Júlio César, suplente do PP na eleição 2020 em Bauru

 

Por Aurélio Alonso, especial para CONTRAPONTO

O Partido Progressista (PP) de Bauru conseguiu abrir o caminho para obter duas cadeiras no Legislativo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta quinta-feira, pedido do partido para reprocessamento dos votos válidos obtidos na eleição municipal proporcional em Bauru 2020. Com os 1.350 votos obtidos pelo candidato a vereador Júlio César Aparecido de Souza, o PP ultrapassa o número de votos do Republicanos e abre caminho para as 2 vagas que pleiteia no Legislativo bauruense.

Na decisão, em recurso especial, o ministro do TSE Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, reconhece que na legislação eleitoral não há efeito suspensivo. Assim, como os votos de Júlio César foram recebidos como válidos pela própria Justiça Eleitoral, o TRE deve providenciar o reprocessamento imediato.

“Com efeito, os recursos eleitorais, em regra, não são dotados de efeito suspensivo (art. 257, caput, do CE), razão pela qual as decisões proferidas por esta Justiça Especializada devem ser executadas imediatamente, aguardando-se, em geral, apenas a publicação do decisum. No caso, a decisão monocrática pela qual neguei seguimento ao recurso especial interposto pelo ora requerido, ante a incidência da Súmula nº 25/TSE, foi publicada em mural no dia 5.12.2020.
Desse modo, defiro o pedido e determino a comunicação da decisão proferida no ID nº 61771288 ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para as providências que entender cabíveis”, traz a decisão de 2 de fevereiro”, pelo relator e ministro do caso.

O TRE já recebeu o comunicado, hoje, para cumprimento da decisão.

MUDANÇA

Com isso, na prática, o PP passaria a ter direito a duas vagas no Legislativo, sendo Telma Gobbi e Edmilson (Lokadora). Júlio César passaria a ser o primeiro suplente da legenda. Neste caso, o Republicanos é quem perderia a segunda vaga, permanecendo com Edson Miguel em uma cadeira. Na soma dos votos, a sobra da última cadeira no Legislativo local deixaria de ser de Ricardo Kabelo e passaria a ser de Lokadora.

O vereador Kabelo havia ingressado com ação no TRE, mas o procedimento foi arquivado sem análise de mérito. O Tribunal não reconheceu direito dele atuar no processo, como terceiro interessado. Mas o parlamentar não concorda e considera que o caso permaneceria em aberto em razão de recursos pendentes, ou até terceira instância (leia mais abaixo).0

Júlio César não teve seus 1.350 votos considerados na composição do Legislativo pela Justiça Eleitoral em Bauru porque sua situação permaneceu sub-júdice. Ele ingressou com medida no Judiciário para ter reconhecido certidão. O TRE recebeu o recurso e sua situação, desde então, passou a ser considerada regular.

Com a recomposição no Legislativo, seria necessário acomodar a escolha de Comissões Internas, uma vez que o PP (e não mais o Republicanos) é quem passaria a ter direito às vagas. A Mesa Diretora também precisaria ser, em tese, recomposta. A princípio, Marcos de Souza seria alçado a presidente da Casa de Leis e a vaga de vice teria de passar por nova eleição.

REPUBLICANOS

A presidência da Câmara enviou nota à imprensa defendendo posição diversa. Na nota (abaixo), o presidente Ricardo Kabelo considera que a situação processual permanece em andamento.

“A Câmara Municipal de Bauru esclarece que o retorno do processo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na data de hoje (04/02), decorre de um recurso especial interposto pelo partido Republicanos, que buscava modificar uma decisão monocrática em erro processual crasso.

O retorno do processo ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP) ainda não atende ao interesse do candidato Júlio César Aparecido de Sousa, ainda, pois há questão pendente no processo da ação cautelar julgado no dia 26/01/2021, cujo Acórdão foi oposto recurso de embargos de declaração e seguirá com recurso especial e extraordinário para o TSE, caso não provido os embargos de declaração.
Mais uma vez, a decisão de hoje não interfere na composição da mesa diretora do Poder Legislativo (2021-2022), já que não se trata de trânsito em julgado da ação, envolvendo assunto de candidatura”, traz a nota, acima publicada na íntegra.

 

O autor

É formado em jornalismo pela Unesp-Bauru, ex-editor regional do Jornal da Cidade de Bauru, ex-editor regional do Jornal Debate de Santa Cruz do Rio Pardo, foi repórter no Caderno Folha Norte da Folha de S.Paulo e iniciou a carreira de repórter na Rádio Clube de Ourinhos.

 

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