Uma saída pelos empregos dos agentes comunitários de saúde

A aceitação dos agentes de saúde pelas famílias leva tempo e repor os agentes seria prejudicial aos serviços já existentes nos bairros

Gestão pública impõe desafios que, por vezes, exigem tomar decisões administrativas mesmo sob algum grau de dúvida. É o caso do fim do contrato para cerca de 84 agentes comunitários de saúde (ACS) que vencem no final de outubro deste ano, após cinco anos sendo cumpridos através da Fundação Regional de Saúde (FERSB).

Nesta quarta-feira (18/05/2022) foi discutido, em audiência pública a pendência que angustia os agentes desde janeiro, quando a administração municipal comunicou que a orientação do Jurídico foi de que, com o vencimento do prazo de 60 meses para serviços prestados pelo regime celetista, pelo chamado Terceiro Setor (fundação), o Município não terá como manter esta forma de contratação por ter 138 vagas em concurso público criadas em lei para a função.

Esta é a síntese de tudo o que foi discutido. O CONTRAPONTO, entretanto, persegue sua missão de refletir sobre alternativas para demandas no setor público que envolvem a vida de dezenas de famílias dos prestadores de serviços e de milhares de usuários, na ponta da periferia, no essencial serviço de assistência preventiva de saúde pública estabelecidos através de Equipes da Saúde da Família (ESF).

Para sugerir “outro ponto de vista” (nosso papel central no jornalismo de reflexão), apontamos os elementos essenciais que nos levam a suscitar que vale a pena discutir uma (1) única saída posta à mesa.

Lembra dos modelos administrativos na linha do CONSIDERANDO? Vamos refletir, elencando cada um dos pontos fundamentais em jogo? 

CONSIDERANDO, que o serviço de assistência complementar e preventiva de saúde pública é de caráter essencial, permanente e se traduz em política pública instituída em apenas 13 regiões da cidade de Bauru, abrangência muito inferior à demanda;

Considerando, que é indiscutivelmente urgente a expansão da cobertura das Equipes de Saúde da Família (ESF), com contratação de número de agentes comunitários de saúde (AGS) em quantidade muito, muito superior às 138 vagas existentes em lei, atualmente;

Considerando, que a Secretaria Municipal de Saúde já inscreveu em sua Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2023,  aprovada inclusive, despesas para custear novas contratações de 7 (sete) equipes para ampliação sistêmica dos serviços comunitários de saúde, onde se incluem agentes, conforme informado pela secretária de Saúde, Alana Trabulsi Burgo, em audiência pública ; (duas para a região do Vargem Limpa, 1 em Tibiriçá já anunciada e outras)

Considerando, que os atuais 84 profissionais, contratados sob regime celetista, através da Fundação de Saúde (FERSB), têm seus contratos originais com duração de 60 meses completados até outubro deste 2022;

Considerando que estas equipes, entretanto, tratam de serviços essenciais, permanentes, de ampla repercussão para o sistema de saúde preventivo do Município, onde é fundamental evitar a descontinuidade do atendimento ao público, carente;

Considerando que é reconhecido pelos próprios gestores dos serviços municipais de que a eficácia deste serviço fundamental de saúde coletiva depende, na essência, da aceitação, envolvimento e introdução dos agentes comunitários de saúde (AGS) na rotina e vivência das famílias carentes assistidas;

Considerando que esta aceitação evidentemente envolve além de aspectos de relação profissional e humana, pois configuram que o êxito no programa de saúde em questão depende, sem sombra de dúvidas, da garantia desta relação já estabelecida entre os atuais agentes-aceitação-famílias e que a quebra desta relação implica em riscos iminentes ao êxito na ação pública de saúde;

DECIDE a autoridade gestora:

– realizar de imediato a abertura de concurso público para o preenchimento das vagas necessárias à instituição das 7 (sete) novas equipes (compostas de 1 médico, 1 enfermeiro, 2 técnicos de enfermagem e de número de AGS compatível com a área de abrangência/território);

– determinar o preenchimento das vagas para as NOVAS EQUIPES nos moldes do que preceitua a ordem constitucional (artigo 37 – por concurso público), levando-se em conta a disponibilidade orçamentária e previsão na LDO e PPA, até a ocupação total das 138 vagas existentes em lei, inscrevendo esta obrigação no PPA futuro, até o esgotamento;

– realizar a abertura imediata de novo chamamento público visando garantir a eficácia e resolutividade e existência do atual programa para as regiões já existentes, priorizando a contratação de fundação (ou organização social) para a manutenção do cadastro-cobertura e vínculo já estabelecidos no programa.

É evidente que o último item – aqui proposto sob o formato proposital de texto no formato de documentos administrativos para enfatizar a provocação positiva de que fazer gestão pública exige absorver desafios – contempla o apelo dos agentes comunitários de saúde (AGS) pela decisão política e com desafio administrativo a ser enfrentado pela prefeita Suéllen Rosim.

Ou é melhor imaginar que uma nova contratada (se não for a já estabelecida FERSB, como aconteceu com os plantões médicos) teria resistência em aproveitar a mão de obra já selecionada, ainda que sob processo seletivo que envolva pontuação de  comprovação de experiência, em hipótese… (?)

É evidente que esta saída, absorvida de tudo o que foi discutido na audiência pública, é o único caminho levantado até aqui na direção de uma ação de governo que possibilite, ao menos, a preservação do programa, sua continuidade e equipes, vínculos, atendendo ao único pedido desses profissionais: ter a chance de não perder o emprego neste momento.

Não há caminho para a incorporação dos agentes. Mas há espaço para manutenção dos serviços com vínculos já estabelecidos?

DECISÃO E RISCO

Não se pode deixar de informar que a prefeita ouviu a orientação jurídica a respeito do pedido original dos agentes: a impossibilidade de integração de contratados pela fundação (FERSB), como se concursados do quadro público fosse.

Também é preciso salientar que há ação civil pública, da Promotoria local, exigindo que mesmo os atuais contratos firmados via FERSB sejam pro concurso, como define a Constituição, e não mais pela via indireta.

Contudo, os governos (e não só aqui) adotam em larga escala a contratação de fundações para serviços de saúde por professo seletivo (CLT). Não fosse assim, todos os hospitais públicos de Bauru não estariam funcionando. Todos são por mão de obra por processo seletivo, em contratos do Estado com a Famesp para gerir unidades como o Hospital de Base, Estadual, Manoel de Abreu (inclusive este com curso aberto sob este mesmo modelo neste momento, com provas marcadas para o próximo dia 28/5).

Ou seja: em razão de tudo o exposto, governar, fazer gestão, envolve riscos. Os elencados acima contemplam argumentos técnicos e de garantia na manutenção de serviços de saúde essenciais, permanentes, que vão além do apelo político.

Por fim: esta cidade, sem juízo de valor – mas pela menção necessária – assina Termos de Ajuste de Conduta (TAC) com a Promotoria para causas bem mais complexas e difícil desentrave jurídico… alguém pensou, ou tentou, em buscar o mesmo para o caso dos agentes já estabelecidos, ainda que a título temporário – dada as condições descritas?     

EXTINÇÃO

Outra informação nova, fundamental: a emenda 120 foi promulgada no último dia 5 de maio. Com isso, as Prefeituras passam a ser obrigadas a exigir ensino médio (e não fundamental como em Bauru) para agentes de endemias e da saúde (ACS), com pagamento de piso mínimo de dois salários mínimos.

A FERSB já está aplicando a regra, inclusive com criação de insalubridade, exigida na emenda 120 à Constituição.

A Prefeitura, com isso, vai propor a extinção dos 138 cargos vagos desde 2010 de agentes de saúde e criar técnicos (ensino médios). Segundo a Secretaria de Saúde, hoje são preciso 108 vagas. Bauru recebe R$ 1.550,00 por ACS da União. O impacto das 108 vagas é de R$ 5,3 milhões por ano, a partir de 2023.

 

 

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