União e Incra são condenados a indenizar Estado pelo Horto Florestal Aimorés

Sentença traz que situação do Horto Aimorés segue indefinida desde a venda do Banespa pelo Estado, em 1997

União e Incra têm de indenizar o estado de São Paulo por assentamento no Horto Florestal de Aimorés. O
imóvel pertencia à Fepasa e deveria ter sido transferido para o Estado para compensar dívida com o Banespa, banco paulista que foi “vendido” . A decisão também mantém o Horto com a União.

Esta é a sentença da 2ª Vara Federal de Bauru/SP que  condena a União e o Incra a indenizarem o estado de São Paulo por perdas e danos decorrentes da utilização de área do Horto Florestal de Aimorés para assentamento de trabalhadores rurais. A sentença, de 29/11/2022, é do juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali.

O imóvel pertenceu à Ferrovia Paulista S/A (Fepasa), foi incorporado pela Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) em 1997 e transferido para a União em 2007, em razão da extinção das duas empresas.

Porém, ele é um dos 19 hortos florestais que a estatal de São Paulo havia se comprometido a dar em pagamento, como compensação por dívida com o Banespa.

A União ajuizou ação para obrigar o estado a assinar a escritura de dação em pagamento do imóvel. Na contestação, o governo estadual propôs reconvenção na qual pleiteou indenização por danos emergentes e lucros cessantes sustentando que o ente federal descumpriu o dever de manter o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu.

E veio a reviravolta na ação.  Pelo menos uma centena de famílias ainda está assentada na área, entre Bauru e Pederneiras.

O Ministério Público Federal moveu ação civil pública que apura degradação ambiental decorrente de extração de eucalipto. “O estado de São Paulo, que nunca teve a posse, nem direta, nem indireta, não pode ser obrigado a receber o imóvel com completa limitação ao potencial de sua exploração, em virtude do assentamento”, afirmou o juiz federal.

De acordo com o magistrado, “a União, por ato de quem exercia a direção superior da administração federal, e o Incra, com a imissão na posse do imóvel, alteraram profundamente as características do bem que deveria ter sido entregue, nas condições existentes ainda aos 22 de dezembro de 1997, ao estado de São Paulo”.

A sentença determinou que o terreno permaneça como propriedade da União e declarou rescindida a obrigação de entrega do Horto de Aimorés ao estado. O valor da indenização será calculado na liquidação da causa.

 

Ação número  5001651-39.2018.4.03.6108

 

1 comentário em “União e Incra são condenados a indenizar Estado pelo Horto Florestal Aimorés”

  1. Eu,Flávio Gonçalves,morador residente no assentamento horto de Aimorés,sendo oficial agricultor declarado pelo órgão capacitado e responsável pela área que abrange os dois municípios sendo 95% do município de PEDERNEIRAS/SP,desde o ano 2007 com contratos renováveis sendo o primeiro de 10 e o segundo de 5 anos ,além de mim a mais de 3 centenas de moradores agricultores residente no horto,sendo todos declarantes de pedidos de regularização da área na qual trabalhamos para o nosso sustento e o sustento das cidades vizinhas,sendo que nescessário documentos para ter direito em investimentos na agricultura,sendo obsoleto em tudo ,somos grato ao andamento do processo da segunda vara de Bauru,independente de quem irá assumir o assentamento,ITSP ou Incra,queremos somente regularização da mesma.
    Desde já obrigado.

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