Ação do MP diz que Bauru não tem de pagar nada dos R$ 34 milhões pela floresta urbana

Bauru não tem de pagar nada pela Floresta Urbana! Na verdade, há valores (milionários) a serem devolvidos. Com esta sustentação, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública para que seja declarado que não há valores a serem indenizados aos proprietários de um pedaço da chamada Floresta Urbana. Da polêmica indenização, vencida pelos proprietários no Judiciário, cabe rediscussão quanto ao valor, na visão dos representantes do MP.

Assim defendem Henrique Varonez e Fernando Masseli Helene em ação que deu entrada agora na Vara da Fazenda Pública de Bauru. Eles sustentam que a tese da tal “coisa julgada” é relativa para o caso e cabe sua revisão (quanto ao valor definido) por fatores excepcionais presentes nesto emblemático processo por desapropriação indireta.

Bauru já pagou duas parcelas de um total, equivalente, de R$ 34 milhões atribuídos em decisão judicial definitiva (transitada em julgada), em favor de João Luiz Chemin Busato e Vera Lúcia Busato. Eles eram proprietários de um trecho de cerca de 153 mil metros quadrados da gleba.

Para o MP, os cálculos periciais apresentam erros comprovados em avaliação especializada feita por órgão da Promotoria (CAEX MP).

Conforme a ação, a “condenação do Município de Bauru na quantia de R$ 21.295.903,09 (original) deve ser revista”. A indenização “nasceu” da intenção (negada pela Prefeitura aos proprietários) de original implantação de um empreendimento habitacional. “A negativa, durante o governo Rodrigo Agostinho, se deu pelo fato de que a área se encontrava em gleba vedada ao desmatamento, por Proteção Ambiental denominada Reserva Natural do Cerrado dentro de área de Proteção Ambiental, conforme lei n. 5.631/08 ( Plano Diretor Participativo do Município de Bauru ) ( área de relevante valor ecologógico – área de 153.163.8565 m2, Matricula 102.338 – CRI-Bauru, relacionadas as matriculas n. 87.360, 87.363 e 87.364)”, descrevem os promotores.

ACORDO

Ocorre que o Município de Bauru e os proprietários formalizaram acordo, em dezembro de 2019, que totalizou a quantia de R$ 34.207.148,74 (corrigida até então). O pagamento foi firmado em 04 parcelas, sendo a primeira efetivada até o dia 19 de dezembro de 2019 e outras 03 parcelas a serem pagas anualmente. Ou seja, com previsão para os vencimentos em 25 de abril de 2.020, 2021 e 25 2022, corrigidos.

PERÍCIA

Vale lembrar que duas ações populares já tentaram, sem sucesso, rediscutir o caso no Judiciário. Para o Ministério Público, a questão não é “remover a coisa julgada”, mas, como fiscal da lei, reparar erro no valor fixado à indenização, o que, na visão dos promotores, gerou prejuízos ao erário público.

Na época da discussão do caso, inclusive através de Comissão de Inquérito, o CONTRAPONTO indagou que a defesa (pífia) da prefeitura, realizada pela procuradora jurídica Adriana Rufino, não posicionou nenhum dos elementos (presentes) que derrubariam significativamente o valor a ser indenizado. A defesa não apresentou que:

  • a indenização foi fixada com base na área total das matrículas (153 mil m2) e, apesar disso, em parcelamentos de solo apenas uma parte seria eventualmente urbanizável (comercialmente).
  • a defesa não discutiu, sequer, o fato da incidência da obrigação do proprietário destinar percentuais como área institucional e pública (para poder parcelar) o que resultaria, em tese, em menor quantidade restante a ser indenizada.
  • não foram considerados, no laudo pericial judicial, parâmetros de valor de mercado para gleba com as mesmas características e muito menos deduzidas as implicações de se tratar de área de preservação (com restrições para supressão – lei do Cerrado – também por ser APP).

Na perícia do MP estas indagações são apresentadas. E a Promotoria sustenta na ação, ao final, que descontadas as áreas que já teriam de ser cedidas (por lei) ao Poder Público para a pretensão de construção no local, descontados os percentuais definidos pela Lei do Cerrado e de Área de Proteção, acrescidas as obrigações de – para derrubar mata “fechada” a lei também exige compensação ambiental de quatro vezes o que for suprimido….:

restaria a ser indenizado, conforme o MP, o equivalente a apenas 4,8% dos 153 mil metros quadrados considerados, ou somente 7.351,8 m2.

Porém, ainda assim, o MP contabiliza compensações ambientais obrigatórias (para o trecho pretendido a receber edificação). “O Judiciário foi induzido a erro e o que se fez foi a venda da área toda, de forma superfaturada”, sustentam os promotores na ação.

O MP pede o bloqueio de valores já pagos (das parcelas até aqui depositadas) e a suspensão do que está programado para ser quitado (abril deste ano, até 2022).

Os proprietários serão notificados a contestar o processo.

Veja a íntegra da ação da Promotoria:

AÇÃO MP CONTRA INDENIZAÇÃO FLORESTA URBANA

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