Caso Cohab: juiz rejeita envio de processo por improbidade para Justiça Federal

 

Entre os processos em andamento no Judiciário acerca dos desvios de mais de R$ 54,8 milhões nos cofres da Cohab Bauru, entre 2007 e 2019, o juiz da 3ª Vara Criminal do Fórum de Bauru, Cláudio Augusto Said Abujamra, decidiu nesta segunda-feira que a competência para julgamento da denúncia de crime de improbidade administrativo no caso é da Justiça Estadual. Esta ação é uma das decorrentes dos fatos criminais levantados no caso Cohab relativo a Operação João de Barro, deflagrada em dezembro de 2019.

Conforme divulgado em outras reportagens, a defesa do ex-presidente Édison Bastos Gasparini Júnior tenta levar todos os casos para a esfera federal. A alegação da defesa é de que os supostos desvios seriam de valores que pertencem ao fundo do trabalhador, de devolução de empréstimo onde a Cohab atuou como agente financeiro, devedora do FGTS.

Em sua decisão, o juiz, porém, definiu em primeira instância que não faz sentido a alegação da defesa. Como apontou o Ministério Público na ação, os documentos, depoimentos, roteiro de rotinas dos desvios levam a comprovar que os desfalques foram feitos diretamente no caixa da Cohab. Os saques eram na boca do caixa, rotineiros, e serviam, conforme a denúncia, ao ex-presidente Gasparini Júnior.

A decisão traz que desconsiderar esses elementos seria como desconfigurar a personalidade jurídica da Cohab. Além disso, o MP apontou em processos em andamento que o ex-presidente assumiu, junto a funcionários, a realização dos saques, também comprovados com extratos bancários e planilhas já anexadas às demandas.

De outro lado, o ex-presidente da Cohab, assim como o ex-contador da companhia, Marcelo Alba, é quem passaram a lançar pagamentos alegando parcelas de seguro (com a Caixa), cujo acordo de dívida nunca foi firmado. E as parcelas não foram pagas. As fraudes contábeis também estão sob a mira do Gaeco.

A defesa de Gasparini Júnior deve recorrer da sentença. Os advogados assim já procederam na ação criminal inicial, que discute os desvios. O recurso tentando deslocar a competência para a Justiça Federal já está em terceira instância.

 

ação 0017446-31.2022.8.26.0071

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