Sai a sentença de um dos casos intrigantes na cidade, tanto pelos crimes praticados quanto pelo fato do esquema ter ocorrido dentro da estrutura da segurança pública estadual (a Polícia). 10 anos depois, o caso Pátio Bauru tem sentença em primeira instância com condenação de Jairo Moreira Lopes a 16 anos de prisão e 80 dias multa por 8 crimes. Mas ele sai livre por prescrição do crime. Exigir ou participar do esquema de cobrança de propina, na atuação como leiloeiro, foi o objeto da denúncia pelo Ministério Público Estadual.
O juiz criminal Fábio Correia Bonini condenou Jairo que, conforme a ação, atuou como leiloeiro “protegido” ou indicado pelo então delegado e diretor do Deinter IV (que já respondia por Bauru e várias cidades da região), Roberto de Mello Annibal. O delegado teve sua punição arquivada em função de seu falecimento. Em síntese, a ação traz que Annibal impôs a delegados de trânsito (Ciretran) que Jairo fosse sempre o responsável pelos leilões.
A questão é que, na decisão, o Judiciário aponta que o processo trouxe provas testemunhais e documentais suficientes para comprovar que o privilégio dado a Jairo estava ancorado em esquema de pagamento por fora e acima dos valores devidos. O equivalente a 5% era a comissão pelos serviços de um leiloeiro. Das 9 ocorrências levantadas na denúncia, 8 foram comprovadas, segundo o juízo. A questão é que o crime de concussão na lei nacional tem pena mínima de 2 anos. E a denúncia prescreve, assim, com 4 anos.
No Direito, o servidor público que exige vantagem indevida em função de seu cargo ou atuação responde pelo crime chamado de concussão. Segundo o processo judicial, os crimes ocorreram entre outubro e novembro de 2006, setembro e dezembro de 2007 e março de 2008. Os casos foram levantados em relação ao esquema envolvendo o leilão dos carros apreendidos e abandonados no Pátio Bauru, mas também em cidades como Bariri, Jaú, Dois Córregos, Pederneiras e até Santa Cruz do Rio Pardo.
DELEGADOS
O juiz descreve na condenação que várias das testemunhas são delegados, que confirmaram a atuação de Annibal na manutenção do leiloeiro Jairo para atuar no setor. A defesa dos denunciados, assim como de Jairo, alegou que o então diretor do Deinter IV Annibal não tinha competência para cassar serviços de pátio.
Mas o juiz apontou que vários delegados confirmaram em depoimento a atuação de Anníbal para inserir Jairo e mantê-lo no serviço, com exclusividade naquele período, e, além disso, o então chefão da Polícia Civil no Interior, em Bauru, tinha sob seu comando as delegacias de trânsito (Ciretran) – que fiscalizava.
O juiz Fábio Bonini aponta na decisão que o delegado Adib Jorge Filho, ao assumir a Ciretran em um período, confirmou que falou com Newotn Martins, do Pátio Bauru, e este lhe informou sobre a exigência de pagamento por fora.
Sidney Buciano, do Pátio de Dois Córregos, contou que teve de dar, por exemplo, R$ 54 mil. Os delegados Márcio José Alves, Luciano José Prado e Murilo César Frederico de Melo confirmam a existência do esquema. Dermival Mauro Inforzato (Ciretran) e Donizete José Pinezi (Seccional na ocasião) também citaram a manobra e atuação de Anníbal para nomear o leiloeiro Jairo.
O delegado Roberto Fernandes, que foi Seccional da Polícia Civil em Marília, depôs que empresário interessado em atuar em Bauru lhe contou, na época, que estava sendo impedido por Anníbal (Deinter) de atuar em Bauru. Fernandes reagiu contra a irregularidade e, segundo a ação, foi demitido por Anníbal. Fora da função, Roberto Fernandes disse que investigou por conta própria e confirmou o crime.
No processo também está que Newton Martins deu dois cheques de R$ 16 mil ao leiloeiro Jairo. Sidney, do pátio de Dois Córregos, conta que foi obrigado a repassar 50% do que seria o valor de uma operação para Anníbal.
O leiloeiro Jairo negou as irregularidades. Outros delegados depuseram desconhecer os fatos. A defesa também alegou vingança contra Anníbal, em função de sua atuação no Deinter IV.
O crime de concussão gerou pena mínima (sem antecedentes) de dois anos de reclusão. A repetição e confirmação de 8 ocorrências levou aos 16 anos de prisão em regime fechado e multa. Mas o juiz apontou que o condenado tem direito de responder em liberdade. A prescrição foi homologada.
ação número 004.1618-86.2012.8.26.0071