CP adia definição sobre denúncia e juíza manda fazer perícia para confrontar valor pago ao imóvel na Zona Sul pela Educação

Comissão que julga denúncia contra prefeita tem Guilherme Berriel, Chiara Ranieri (presidente) e Júlio César (divulgação)

A Comissão Processante (CP) instalada contra a prefeita Suéllen Rosim por compras de 16 imóveis pela Educação, no final de 2021, decidiu suspender a reunião iniciada hoje que tem de definir se o julgamento prossegue ou não. A deliberação será tomada nesta quarta-feira, às 13h. Já no Judiciário há importante decisão em um dos casos de desapropriação contestados, com determinação de perícia que vai confrontar divergência substancial entre o valor pago pela Prefeitura, o defendido pelo proprietário e o questionado pela CEI da Educação (leia detalhes abaixo).

Se houver definição dos membros pelo arquivamento da Processante, o caso é enviado para votação em plenário. Se for pela continuidade, a CP partirá para a notificação para depoimento pessoal da prefeita, além do encaminhamento para agenda das testemunhas de acusação e também de defesa.

Após a obrigatória leitura de todas as 167 páginas entregues em defesa prévia pelo advogado nomeado pela prefeita, Jeferson Daniel Machado  (leia neste link: 01. DEFESA PRELIMINAR – CP – VERSÃO FINAL  , a Comissão decidiu inserir em manifestação escrita, com orientação jurídica, sua posição. A medida foi recebida como precaução pelos membros em relação ao conteúdo técnico da decisão.

TESTEMUNHAS

Caso o processo caminhe, a CP também terá de decidir sobre o rol de testemunhas apresentado pela defesa. (leia matéria com avaliação sobre a defesa neste link: https://contraponto.digital/advogado-de-suellen-rebate-denuncia-e-quer-enterrar-cp-defesa-tenta-esnucar-chiara/ .

JUÍZA DETERMINA

Enquanto a CP segue nesta quarta-feira, no Judiciário uma das ações que contesta valores definidos pelo Município pelo pagamento de imóveis desapropriados pela Educação trará prova crucial para a discussão em torno da ocorrência, ou não, de prejuízo nas compras.

Um dos casos diz respeito ao confronto técnico, em laudo, sobre o valor de mercado para o imóvel adquirido na Zona Sul, para onde a administração municipal anunciou a instalação de cursos para o magistério.

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, Ana Lúcia Graça Lima Aiello, determinou ontem a realização de perícia para a confrontação das informações na ação que discute o valor de mercado para o pagamento pela Secretaria de Educação do imóvel localizado na Rua Elisário Franco, na Zona Sul, onde funcionou antigos cursos de Direito (Damásio).

Conforme apurado pela CEI da Educação, o valor definido por decreto da prefeita para o imóvel foi considerado muito elevado  (R$ 6,2 milhões). Mas, de outro lado, os atuais proprietários do local não concordaram com este valor pago pela prefeitura. Segundo Davilson Graminha, proprietário do local junto com irmão em nome da empresa DW Negócios Imobiliários, o valor de mercado é bem maior. Já a Prefeitura defende o valor levantado, conforme laudo de avaliação por técnicos da administração.

Eles contestaram o valor em depoimento à CEI e foram ao Judiciário contra o valor definido pela Prefeitura. A juíza decidiu ontem que “em que pesem as considerações .. existe uma diferença discrepante entre os valores de aquisição do imóvel (R$ 2.170.000,00) em fevereiro de 2020, pago em prestações até o mês de agosto de 2020, e o valor de R$ 6.279.011,08, proposto pela Prefeitura Municipal de Bauru, avaliado em agosto de 2021″.


Além disso, define a magistrada na ação, “o Promotor de Justiça relatou que já está ciente dos fatos que envolvem o presente feito e tomou as medidas preliminares para apurá-los, instaurando o Inquérito Civil n. 14.0715.0002539/2022-3. Nesse contexto, não há como atender aos pedidos da expropriada para que seja determinar a imediata imissão provisória na posse pela Municipalidade”.

Ana Lúcia pontua que “a realização da prova pericial, com observância do contraditório, se faz necessário para extirpar qualquer dúvida que paire acerca do valor oferecido pela Municipalidade, vez que se trata de verba pública de grande vulto. Ante o exposto, determino a realização de prova pericial”. O perito já nomeado é Ricardo Nakatani.

 

Ação judicial número 1031848-37.2021.8.26.0071

 

 

 

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