A véspera do último dia da campanha eleitoral para veiculação de conteúdos na TV teve, a exemplo de 2016, diversas ações. São candidatos representando contra veiculações consideradas irregulares, ou ofensivas, incluindo embates diretos contra eleitores que, conforme as reclamações, usurpam do direito a crítica.
Além disso, o Ministério Público Eleitoral também agiu neste fim de programação eleitoral no primeiro turno. O MP ingressou com ação contra o prefeito Clodoaldo Gazzetta e obteve liminar que determina à Prefeitura de Bauru a retirada imediata de conteúdo de live realizada ainda em agosto passado.
Trata-se de representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral apontando que o candidato incorreu em condutas vedadas pelo artigo 73 da Lei 9.504/1997, por ter utilizado a instituição Prefeitura de Bauru e sua respectiva estrutura (órgãos, servidores) para promoção pessoal, com intuito de exaltar suas qualidades de administrador.
Neste conteúdo, o prefeito informou a realização de obras como se fossem suas e não da municipalidade, divulgando inclusive na rede mundial de computadores (“internet”, redes sociais), acusou a Promotoria.
O juiz eleitoral Rodrigo Otávio Machado de Melo decidiu que a postura do prefeito “tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, em detrimento daqueles que não têm a mesma possibilidade de usar a máquina pública em proveito de suas candidaturas”.
Na decisão liminar, o magistrado traz que “informes noticiosos realmente possuem poder de influência sobre o eleitor, na medida em que se divulgam ações positivas realizadas pela Prefeitura como se fossem obras pessoais do candidato, e apesar de ser desnecessária a demonstração de potencialidade lesiva, fato é que a publicidade na rede mundial de computadores (“internet”, redes sociais) ganha amplitude de grandes proporções.
A decisão é pela retirada imediata, da página da Prefeitura de Bauru no “Facebook”, da “live” realizada no dia 11 de agosto de 2020, a suspensão de toda e qualquer propaganda eleitoral na página eletrônica oficial da Prefeitura de Bauru, incluindo-se todas as secretarias e órgãos administrativos, durante o período vedado pela Lei 9.504/1997.
O prefeito tem 5 dias para apresentar defesa quanto ao mérito da ação que, se julgada procedente, trará sanções.
SUELLEN X AVALLONE
Já a candidata Suellen Rosim (Patriota) obteve liminar em reclamação contra Eduardo Avallone (Republicanos). Ela representou que o adversário cometeu ofensas ao veicular conteúdo de que a reprovação de contas eleitorais da candidata configurava “desvio de dinheiro público”.
A juíza eleitoral Regina Caro Aparecida Gonçalves mencionou, em decisão liminar, que a Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral já firmou entendimento de que “as ordens de remoção de propaganda irregular, como restrições ao direito à liberdade de expressão, somente se legitimam quando visem à preservação da higidez do processo eleitoral, à igualdade de chances entre candidatos e à proteção da honra e da imagem dos envolvidos na disputa”.
Para a magistrada, no caso estão presentes os requisitos que autorizam a retirada liminar das publicações impugnadas, tendo em “vista o conteúdo ofensivo que ostentam, consubstanciando agressões e ataques à candidata, extrapolando o direito de livre manifestação do pensamento (artigo 57-D, § 3º, da Lei 9.504/1997)”.
Ela acrescenta que, “ainda que os dados referentes ao julgamento do processo ao qual o representado se reporta sejam públicos (rejeição das contas eleitorais da candidatura a deputada de Suellen), a decisão proferida naquele caso não fornece suporte às imputações de desvio de dinheiro público, com favorecimento de familiares, atribuídas a candidata Suellen”.
Avallone terá de retirar a publicação no Facebook, de imediato. O caso vai a julgamento de mérito em seguida.
SUELLEN X CIDADÃO
A candidata também representou contra Eliézer Assis dos Santos e obteve liminar. Em 10 publicações listadas no processo, a juíza Regina Aparecida Caro Gonçalves define que o eleitor transbordou do direito à critica e passou para a ofensa à Suellen.
Nas publicações, ela reclama que, pelo mesmo processo abordado contra Avallone, Eliézer atribuiu a ela condutas como “lavagem de dinheiro, nepotismo e cabide de emprego”, sem relação com o conteúdo divulgado.
A liminar também determina a retirada imediata dos conteúdos da página.
GAZZETTA X JORGE MOURA
O candidato Clodoaldo Gazzetta obteve liminar contra Jorge Moura em ação eleitoral. A decisão também determinou que a candidatura petista retire do ar a propaganda veiculada em seu horário de TV (e rádio), onde este vincula o prefeito em conteúdo que retrata desvios na Cohab.
A decisão liminar não concedeu direito de resposta a Gazzetta, mas determinou que Jorge retire o programa do ar, incluindo suas redes sociais como candidato. O mesmo já havia sido decidido em processo movido por Raul Gonçalves (DEM), também incluído neste mesmo programa do PT.
Jorge apresentará sua defesa e o caso poderá levar a novas sanções, com julgamento de mérito.
Há outras representações judiciais em curso, de casos de menor repercussão ou abrangência para efeito eleitoral.