Emdurb tem de indenizar agentes do GOT em mais de R$ 1,2 milhão por uso de motos

A Emdurb comprou motos para o GOT atuar, mas não pagou adicional de periculosidade e agora terá de indenizar 28 agentes de trânsito em Bauru

 

Damos o nome de ESQUELETO a contas ou pendências do setor público gerados em gestões passadas e que ‘aparecem’ na mesa, ou não saem das gavetas. Em Bauru, utilizamos esse “apelido” há anos. E ele “pegou” porque eles têm se repetido. Pois é. Um mês depois de assumir, a gestão Suéllen Rosim também vai, aos poucos, descobrindo processos guardados em armários e tomando conhecimento de ações, ou omissões, que vão alimentando a lista de novas dívidas do Município a serem equacionadas.

De desapropriação indireta defendida “meia boca”, a manutenções não realizadas, a máquina pública é prodiga no quesito de gerar, criar ‘esqueletos’, sobretudo os financeiros. E, de uma forma ou outra, por desídia, jogo de empurra ou boa fé, o governante que entra recebe a “herança”.  Tem uma indenização que demos em janeiro que está em mais de R$ 2 milhões a serem pagos aos agentes de endemia…. Tem dezenas de ações envolvendo “esqueletos”….

Mas nossos três exemplos de hoje vêm da Emdurb.

Todos envolvendo questões funcionais, sob diferentes aspectos. Vamos lá!

O presidente Luiz Carlos Valle contou que ainda está levantando o “papagaio interno e já chega sobre a mesa processos com decisões judiciais para pagamentos de valores elevados por desvio de função e adicionais a funcionários, de decisões que foram tomadas no passado e que agora precisamos resolver”, lamenta.

Ah! Ainda antes do esqueleto milionário, a presidência foi notificada em execução de mais de R$ 200 mil. Em uma ação trabalhista, uma funcionária (serviço de limpeza) obteve decisão que obriga a empresa municipal a pagar por “desvio de função“. “Temos vários problemas como este aqui para resolver. O funcionário faz concurso para uma função e colocam ele em outra, como de atendente na guarita do estacionamento da Rodoviária. Ele entra com ação e ganha”, cita.

No caso milionário que envolve o GOT a causa não foi desvio de função. É que a Emdurb comprou bicicletas e motocicletas para que os agentes atuassem no trânsito. A medida, de fato, é utilizada em todas as cidades, porque permite o deslocamento mais rápido do agente e colabora nas rondas sem ficar preso nos engarrafamentos.

Mas não incluíram o adicional de periculosidade para os agentes (30% a mais sobre o salário para compor o risco de pilotar a Biz no trânsito). E, a seguir, você vai ver que a Emdurb se deu mal. O acúmulo pela decisão administrativa sem regularizar o adicional agora acumula cobrança, já em execução, de mais de R$ 1,2 milhão, conforme a presidência.

AÇÃO TRABALHISTA

É que agora a Emdurb já está sendo executada a pagar mais de R$ 1,2 milhão a 28 Agentes de Operação do Trânsito (GOT). A indenização vem sendo protelada desde o ano passado no Judiciário Trabalhista. Os agentes conseguiram decisão para receberem adicional de periculosidade por atuarem com motocicleta (tipo Biz) no trânsito.

A indenização milionária contra a Emdurb se junta a outros cerca de R$ 8,5 milhões de obrigações trabalhistas e previdenciárias não pagas pela gestão Gazzetta, incluindo R$ 1,5 milhão com fornecedores, em 2020. A empresa sofreu queda de receita, mas não cortou despesas na mesma proporção no período, mesmo tendo conhecida a situação adversa ainda em março do ano passado, no início da pandemia.

O pagamento de mais R$ 1,2 milhão em favor do GOT decorre da inclusão do uso de motocicletas para o deslocamento no trânsito e também para o patrulhamento. O Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm) atuou na defesa da reclamação dos agentes, sendo aceito como assistente no processo.

O presidente Luiz Carlos Valle disse que o “rombo é muito grande e tudo isso terá de ser equacionado porque recebemos a empresa com uma dívida enorme e mais essa conta de mais de R$ 1,2 milhão para pagar”.

A procuradora Greici Maria Zimmer, atuou no caso desde o começo, até a fase de recurso, quando deixou a Emdurb. “Eu dei pareceres no processo apontando que o adicional tinha de ser pago. Mas decidiram continuar sem pagar. E só não ficou maior a indenização porque, logo no início, eu pedi para retirarem o uso de tocha na rua (uso para sinalização com diesel) e também para formar escala para o uso das motocicletas no GOT, reduzindo os valores”, conta.

JUSTIÇA DO TRABALHO

O caso teve modificação substancial no conteúdo da sentença, entre o primeiro e segundo graus.

A ação trabalhista de adicional de periculosidade teve início em 2015, ainda no governo Rodrigo Agostinho. A decisão em primeira instância veio em setembro de 2019, na gestão Gazzetta, pela juíza do Trabalho de Bauru, Ana Cláudia Ferreira de Lima.

A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente a ação condenando a Emdurb e o Município de Bauru (este por responsabilidade subsidiaria por ser contratante do serviço) no pagamento do adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário de cada um dos autores (GOT) em razão de exposição a violência física (art. 193, II clt) e manuseio de óleo diesel (193, I clt) (usado em tochas inflamáveis de sinalização no trânsito em Bauru até 15/03/16 ( depois eliminadas). Mas a juíza afastou o pagamento pelo uso de motocicletas.

Já no acórdão do desembargador João Alberto Alves Machado, em recurso contra a indenização levado ao TRT, este modificou a sentença de primeira grau apontando que os agentes do GOT não têm direito a receber periculosidade porque não demonstraram, no processo, haver risco acentuado a possível agressão física durante o trabalho.

O desembargador pontuou que “no que concerne ao adicional de periculosidade pretendido, não há prova nos autos que as atividades exercidas pelos Agentes de Trânsito se enquadrariam nas hipóteses preconizadas pelo inciso II do artigo 193, da CLT. A princípio, os Agentes de Trânsito não estão sujeitos à violência física decorrente de atividade de segurança pessoal ou patrimonial, eis que sequer trabalhavam armados. Ademais, nos termos do artigo 818 da CLT, competia aos autores o ônus de provar a exposição a riscos nos termos do artigo 193, II da CLT. As testemunhas ouvidas nada declararam quanto a questão”.

O uso de óleo diesel foi reconhecido como ação de risco, em parte (no período em que foi utilizado). Já a utilização de motocicleta foi incluída como fator necessário de indenização, ainda que pelo uso parcial durante a jornada, ou em pequenos trajetos. Isso não havia sido reconhecido em primeira instância.

PROCESSO

Leia a seguir a decisão completa em segunda instância: DECISÃO TRT PERICULOSIDADE GOT MOTOCICLETAS 

A Emdurb ingressou com recurso (embargos de declaração), mas recebeu aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa (cujo total supera a R$ 1,2 milhão). O TRT considerou que o Jurídico da empresa tentou só adiar o processo, com reclamação absurda para aquela fase.

DNA DAS OSSADAS

Família não encontrou restos mortais de parente (mulher) e foi ao Judiciário pedir indenização

 

Existem inúmeros outros casos de ‘esqueletos’ na administração municipal. Em várias secretarias. Ainda na Emdurb, no mês passado revelamos aqui no CONTRAPONTO que o “sumiço” dos restos mortais de uma mulher, no Cemitério Cristo Rei, gerou ação indenizatória contra a empresa.

Além da discussão em torno da indenização em si, solicitada à família no Judiciário, os erros no gerenciamento de necrópoles (rompimento de lacre e falta de controle eficiente de cadastro e urnas, columbário e exumação) vai levar o Município a ter despesa adicional com a apuração do caso.

Apuramos que a não localização da ossada de uma mulher gerou pedido de exame de DNA em inúmeros restos mortais. A despesa na ação judicial vai recair sobre a Emdurb. A empresa realizou sindicância e identificou, nesta apuração, que a gerência do Cemitério Cristo Rei realizou a exumação sem aguardar a presença de um parente, causando a confusão e, agora, o pedido indenizatório.

Veja a matéria completa sobre o MISTÉRIO DAS OSSADAS DO CRISTO REI neste link: 

https://contraponto.digital/o-misterio-das-ossadas-do-cristo-rei-sumico-pode-gerar-indenizacao/

 

      

2 comentários em “Emdurb tem de indenizar agentes do GOT em mais de R$ 1,2 milhão por uso de motos”

  1. Prezado Nélson, muito interessante sua notícia, deixando evidente a necessidade de se repensar a EMDURB, mas, na minha humilde opinião, acho que seria interessante também, informar de quando são estas ações e quem eram os administradores responsáveis pela geração dos referidos passivos. Tenho certeza que sua fonte tem todas estas informações.
    Forte abraço.
    Pili Cardoso

    1. Ola Pili. Obrigado por seu contato. A matéria identifica que a ação é de 2015, do governo Rodrigo, mas cuja solução apresentada foi protelada durante o governo Gazzetta. Abraços!

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