Empresário! Há uma luz no fim do túnel! E ela está na lei!

 

Por Thiago Munaro Garcia

Mais de 700 mil empresas fecharam as portas no Brasil desde o início da pandemia de coronavírus! Quase todas eram de pequeno porte. Os dados são do IBGE e foram publicados nos principais veículos de comunicação do país. A situação é alarmante! A sensação de perda é generalizada.

O fechamento de uma empresa, seja ele voluntário, ou pela decretação da falência, atinge a todos indistintamente. Os trabalhadores perdem seus empregos e as famílias seu sustento, perde a economia, perde o Estado que deixa de arrecadar tributos. Não obstante o fato de atravessarmos a maior recessão econômica dos últimos tempos, em razão da crise sanitária que nos assola, as crises econômico-financeiras são comuns ao mundo dos negócios.

Isso tanto é verdade que a legislação prevê mecanismos para que a empresas superem eventuais situações de crise, tudo em nome dos princípios da preservação e da função social da empresa, os mais caros do direito empresarial.

No Brasil, a lei 11.101/2005 previu os institutos da recuperação judicial ou extrajudicial de empresas como hábeis à manutenção da atividade produtiva e também do interesse dos credores. Uma empresa recuperada e ativa vale muito mais que a falida ou fechada, e os credores sabem disso!

Falemos em especial da Recuperação Judicial de empresas. Em primeiro lugar, é preciso afastar os estigmas e preconceitos que envolvem o tema! A recuperação judicial é um direito da empresa, que deve ser exercido para impedir sua falência ou o fechamento de suas portas. O interesse na recuperação é de tida a sociedade.

Atolado em dívidas e sem saber o que fazer para superá-las, o empresário precisa enxergar a recuperação judicial como a possível solução de seus problemas. Advogados e contadores devem orientá-lo nesse sentido! Feito o pedido em juízo e deferido seu processamento, todas as ações, execuções e cobranças de dívidas em geral ficam suspensas por pelo menos 180 dias. É um fôlego e tanto para a empresa se capitalizar e se reestruturar.

Deve ser apresentado aos credores um plano de recuperação judicial, dizendo quando, como e quanto da dívida será paga. Nesse aspecto, inúmeros meios de recuperação são colocados à disposição da empresa! Os mais comuns são a concessão de descontos, carência e parcelamento para o pagamento da dívida. Uma vez aprovado pelos credores, o plano deve ser cumprido pela empresa que seguirá ativa.

Os sócios e administradores continuam no comando da empresa e são eles quem cumprem o plano! Há quem pense, ainda, que a recuperação judicial é incompatível com as micro e pequenas empresas. Ledo engano! A lei prevê um mecanismo especial de recuperação para as ME e EPP!

Há uma autorização prévia para que as dívidas sejam parceladas em 36 vezes, com juros SELIC, e com o pagamento da primeira parcela depois de 180 dias! Se necessário, pode ser solicitado abatimento no valor das dívidas também! É um modelo eficaz e que atende à maioria dos pequenos negócios. Enfim, as soluções existem e muitas delas são viáveis!

Nesses tempos difíceis, com a crise batendo à sua porta, há que se recuperar em vez de falir ou fechar!

 

O autor

Advogado em Leal & Leal Advogados, Mestre e Doutorando em Direito, Professor de Direito Empresarial da ITE e UNIP

1 comentário em “Empresário! Há uma luz no fim do túnel! E ela está na lei!”

  1. Eu tive um Mestre de Processo Civil que dizia:
    “Para escrever e lecionar “Leis” há a necessidade de se conviver harmonicamente com elas, senão mesmo as verdades soarão falsas quando ditas por você”

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