A decisão judicial que bloqueou verbas da Famesp na ação de execução por insuficiência na oferta de internações hospitalares em Bauru asfixiou a entidade e, ao contrário de gerar ampliação de leitos na pandemia, pode paralisar serviços na Covid e outras áreas. A sentença foi publicada pelo CONTRAPONTO na segunda-feira (leia texto abaixo).
Quem aponta esta situação é o Jurídico da própria fundação que administra os hospitais públicos de Bauru, como contratada perlo governo do Estado. Como organização social do chamado Terceiro Setor, a Famesp apela na decisão de cumprimento de sentença que a juíza da 1. Vara da Fazenda Pública de Bauru, Ana Lúcia Graça Lima Aiello, libere recursos bloqueados contra a entidade.
O advogado Luiz Nunes Pegoraro, em nome da Famesp, apela para a magistrada que a entidade, condenada junto com o Município de Bauru e o governo do Estado de São Paulo, é a “contratada” e, na condição apenas de prestadora de serviços, só pode realizar aquilo que for assinado e pago pelo contratante. Ou seja, para fazer o que a juíza determina, a Famesp precisa do recurso.
Sem o desbloqueio de algo em torno de R$ 8 milhões, em juízo, a Famesp afirma que não está conseguindo pagar fornecedores de insumos essenciais exatamente na prestação de serviços urgentes de saúde a que se destina a ação. “A Famesp não tem como cumprir a decisão (instalar 10 leitos UTI Covid no HC junto com Estado e Município), porque não tem verba para isso. Ela é paga para esta finalidade. E pelo Estado. Com o bloqueio de recursos já realizado em sua conta, a Famesp deixou de pagar fornecedores de EPIs, seringas, marca-passo. Os fornecedores não entregam sem receber e estão desesperados, com mais de dois meses de atraso”, aponta a entidade no pedido judicial.
Conforme a fundação, a verba bloqueada em sua conta referiu-se a serviços contratados pelo Estado na programação para o HC de Botucatu. “Luvas, máscaras e outros itens também não serão comprados sem a verba bloqueada. É recurso carimbado. A Famesp não tem orçamento. O Estado fixa quantidades para atendimentos e procedimentos e ela executa os serviços. E o Estado paga. O bloqueio retira dos serviços de saúde recursos para sustentar exatamente o que se pretende com a ação, instalar leitos hospitalares”, argumenta a fundação à juíza.
A Famesp pede à juíza da ação que libere os recursos bloqueados para conseguir honrar os compromissos pendentes e se compromete a destinar mão de obra e prestar o serviço para 10 leitos UTI no HC, tão logo isso ocorra.
A juíza fixou em sentença (leia NOVA DECISÃO JUDICIAL) que Famesp, Estado e Prefeitura apresentem, conjuntamente, a solução, em 30 dias, e instalação das 10 UTIS no Hospital das Clínicas.
A entidade posiciona, por fim, que o valor da diária, com pagamento aceito pela Prefeitura, é de R$ 2.473,18. O prazo inicial fixado é 90 dias.
Leia a petição judicial da Famesp na ação de cumprimento de sentença.
LOTAÇÃO
A falha, antiga, do governo do Estado na oferta de leitos hospitalares também em Bauru se agrava em forma de mais mortes por falta de UTI Covid, nesta fase da pandemia.
Até ontem, 9 pacientes faleceram aguardando internação junto ao Estado (UTI). A estrutura do Pronto Socorro está lotada, há dias. Nesta terça-feira, eram 23 na espera, sendo 10 por UTi e 13 para leitos de enfermaria.
Não tenho mais nenhuma dúvida: esta é a cidade em que o capim come a cabra.
É muita gente que não entende patavina de saúde, de pandemia, de rede de atenção à saúde, de SUS, com a caneta (e o poder) na mão.
Parabens…materia