
Ao determinar a prisão temporária de Renato Purini, secretário de governo e marido da prefeita Suéllen Rosim, o juiz das Garantias Josias Almeida Júnior descreve que os promotores do Gaeco Bauru apontam que Purini teria recebido pagamento ilicito de R$ 750 mil já na fase em que atuou para aprovar a concessão do lixo no Legislativo.
Conforme o Gaeco, interceptações telefônicas e outras provas levantadas no processo indicam a utilização de fraude (esquentar nota fiscal) para o pagamento inicial pela atuação de Purini, via Estre Ambiental. Os promotores ainda apontam que houve um “aditivo” de R$ 90 mil, atribuido no oficial a título de “12% de impostos”.
Na decisão, o juiz confirma a prisão temporária de Renato Purini e descreve a participação de dois intermediários na elaboração do esquema de pagamento ilegal a Purini, conforme o Gaeco, sendo um deles um advogado de São Paulo.
“Traz a decisão que o fumus comissi delicti (prova da materialidade e indícios suficientes de autoria) exsurge delineado a partir das mensagens de texto, registros de chamadas e áudios judicialmente
compartilhados dos aparelhos apreendidos na primeira fase da Operação Cavalo de Troia.
Os elementos informativos revelam que R.C.B.P. (Purini) valendo-se das prerrogativas inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Governo, assumiu a interface política e operacional para garantir a higidez legislativa de certame licitatório previamente fraudado. Os diálogos
travados com a corré C.C.B. (Cilene) evidenciam que o representado interferiu ativamente na tramitação
do Projeto de Lei nº 95/2025, coagindo e monitorando parlamentares municipais para a obtenção de quórum favorável”.
Prossegue a decisão que “mais do que a articulação institucional inerente ao cargo, restou evidenciada a solicitação e o recebimento de contraprestação financeira indevida. Para viabilizar a drenagem de recursos da empresa Estre Ambiental sem atrair a atenção dos órgãos de controle, R.C.B.P. indicou o advogado M.L.C. (Marcos) viabilizando a confecção de contratos e a emissão de notas fiscais fraudulentas”.
FRAUDE
As conversas demonstram – diz o juiz – que, “após a liquidação de nota fiscal de R$ 750.000,00, Renato cobrou com insistência a complementação de R$ 90.000,00 a pretexto de custear “impostos de 12%”, exigência que provocou a imediata formalização de aditivo contratual e nova emissão fiscal por parte do núcleo empresarial. O domínio exercido pelo investigado sobre os repasses e sobre a conduta do intermediário evidencia sua inserção direta na cadeia criminosa”.
Também “há fortes indícios de que as práticas delitivas, em tese, se dariam de forma contínua e com abuso da influência decorrente do cargo público exercido, elementos que configuram risco atual e iminente à ordem pública com a manutenção do investigado em liberdade”, traz a decisão.