Em reunião com integrantes da CEI de Contrapartida, nesta tarde, o promotor de Urbanismo, Henrique Varonez, posicionou que Bauru precisa atualizar a lei que define o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), regulamentar regras urbanísticas já previstas no Plano Diretor e instituir regras para contrapartidas.
Varonez ponderou, porém, a Eduardo Borgo, Beto Móveis, Milton Sardin e Manoel Losila, membros da CEI na reunião, que o MP não atua no conteúdo, mas na forma. “Precisa regulamentar as regras de contrapartidas, assim como está escrito no Plano Diretor instrumentos urbanísticos aguardando regulamentar em lei própria desde 2008. Cabe ao Executivo e Legislativo definirem isso. O MP fiscaliza a forma (tem de ter estudo técnico e ouvir a comunidade). Mas o conteúdo das regras existem várias fórmulas. E não é papel do MP isso”, aborda.
O promotor pondera que em cidades, como Maringá (PR), as regras estão funcionando bem. “O problema é aqui em Bauru, onde costumam por obrigações naturais, como a necessidade de uma avenida, por exemplo, como contrapartida. E isso em muitos casos é condição para as pessoas irem e vitem, mas não é contrapartida. A falta dessas regras, como hoje, dificulta ainda mais”, cita.
REGRA GERAL
Impacto decorrente da instalação de um empreendimento é trazido no EIV. E na contrapartida, o Poder Pùblico inclui outras exigências de acordo com necessidades específicas, em geral da região. Como exemplo, para autorizar o loteamento Vargem Limpa I, a infraestrutura básica e a avenida para acessar o local è natural. Não é contrapartida. “E a jurisprudência estabelece que a referência de custo total das exigências é correspondente a 3% a 5% do valor geral do empreendimento, excluídas obrigações naturais da lei de parcelamento de solo (àrea verde, institucional, iluminação, ruas, àgua e esgoto)”, comenta.
Ou seja, no cálculo precisa somar o que se exigiu de impacto (acesso, trânsito, atendimento saúde, vagas creche) e também o que é cobrado pelo DAE.
Até 2013, Bauru deixou de fixar exigência de redução de impactos no trânsito, meio ambiente, serviços de saúde, educação, etc. Separavam ruas, postes e rede e aprovavam. “R$ 200 milhões não foram aplicados pelo Município de 1988 (Constituição) até 2013, quando foi criada a lei do EIV”, recordou.
O Debate é bom. Mas não e existe contrapartidas “Naturais”, essas são as exigências da lei 6766/79. Que e exige avenidas, infraestruturas, áreas verdes( Lazer), Areas institucionais, areas não edificáveis. E já previa que no caso de Verticalização e adensmentos o poder publivo poderia regulamentar exigencias complementares de acordo com os aumentos de densidades.
É sobre este adensamento acima do mínimo, entendam-se, bairros horizontais CAB = em torno de 0,6, que se deve COBRAR NOVAS CONTRAPARTIDAS, PREVISTAS PELO ESTSTUTO DA CIDADE DESDE 2001, ONDE UMA DELAS, A OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR É CALCULADA PARA QUE EM PARTE SE REALIZA NO ENTORNO ( EIV) mas que pode em parte ir para um fundo municipal previsto no PD.
Há metodolgia cientifica de como calcular rigorosamente esses adensamentos maiores e as contrapartidas corretas.
Deus conosco.