MP Eleitoral aciona Thais Viotto por propaganda antecipada

O Ministério Público Eleitoral (MPE) acionou a advogada Thais Viotto junto à 387.ª Vara da Justiça Eleitoral de Bauru com pedido de aplicação de multa por propaganda antecipada.

Primeira suplente do PSDB, Thais é pré-candidata, e atua como  diretora jurídica da causa animal da ONG Nature Vittae.

O promotor Júlio César Rocha Palhares, autor do procedimento, considera que uma publicação em rede social, com interação com outro participante, configura campanha antecipada, com indicação de pedido ou declaração de voto para a eleição municipal de 2024.

A ação busca aplicação de multa (cujo valor vai de R$ 5 mil a R$ 25 mil), o MPE pede a exclusão da publicação. O caso será julgado pela juíza Daniele Mendes de Melo.

A pré-candidata recebe uma espécie de declaração de apoio “Thais Viotto vereadora”. Ela responde: “Estamos juntas! E eu e todo nosso corpo jurídico estará à disposição de toda a causa animal e de TODOS OS ANIMAIS em Bauru! Quero a CONEXÃO DA CAUSA, PQ JUNTAS, SOMOS MELHORES AINDA! (sic)”, escreveu a advogada.

Para o promotor, “nota-se nitidamente do conteúdo da postagem que Rosa (munícipe) utilizou o jargão comum em propagandas políticas “@THAIS VIOTTO PRA VEREADORA!”, conhecida expressão usada para angariar votos.

Conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral não é preciso pedido explícito de voto para contrariar a lei.

Thais Viotto contesta a ação. “Se referir a Thais Viotto vereadora, segue dentro da normalidade. De fato sou vereadora, suplente da agremiação PSDB, inclusive, fui diplomada vereadora, realizando trabalho por 15 dias no Legislativo. Importante colocar que é de conhecimento geral, em especial, da causa animal de Bauru, que a ONG Naturae Vitae a qual sou diretora Jurídica, desenvolve trabalho técnico, jurídico e possui “corpo jurídico” sempre a disposição para auxiliar pro bono protetores, e outras ONGs no que precisarem extrajudicialmente e judicialmente. Advogar em prol dos animais é algo que faço desde 2014, sendo uma prerrogativa constitucional da Advocacia representar. Portanto, friso, não se configura campanha eleitoral precipitada tal conduta”, posiciona.

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