Município aponta aumento expressivo de favelas e ocupações após censo do IBGE de 2022. Mais de 3.770 famílias estão em moradias precárias

Bauru tem ao menos 40 áreas de moradias precárias, sendo ocupações, favelas ou comunidades 

Centenas de moradores que ocuparam os Lotes Urbanizados discutiram com a vereadora Estela Almagro soluções que o governo Suéllen não efetivou

O número de moradias irregulares aumentou de forma alarmante em Bauru entre os dados coletados pelo IBGE, em 2022, e este final de 2024. O censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) traz que a cidade tinha 15 áreas, com 2.018 casas, em situação irregular em 2022. Contudo, o cadastro do Departamento de Habitação Social da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) acaba de atualizar, em documento público, que são 3.776 moradias sem regularização, em ao menos 40 áreas mapeadas no espaço urbano, sejam favelas, comunidades consolidadas precárias ou ocupações.

O dado do Município é 87% maior do que a coleta dos recenseadores contratados pelo Governo Federal há apenas dois anos. Diversos vetores explicam a diferença de registros. Em si, a metodologia do IBGE traz diferenças em relação aos registros do recém criado Departamento de Habitação Municipal, em 2024. Mas, nem de longe, a situação na periferia difere da dura realidade: a cidade com quase 400 mil habitantes, conforme o mesmo Instituto, tem crescimento significativo na quantidade de moradias precárias, sem infraestrutura básica, onde as pessoas vivem sem asfalto e, em muitos dos casos, sem endereço e com fossas. Muitos não têm sequer registro de CEP.

A lista de cada um dos locais (acima) traz o ano em que as ocupações apareceram nos registros oficiais e o número de famílias identificadas pela Prefeitura. Os dados foram requisitados pelo vereador Coronel Meira. Na sessão desta segunda-feira, ele expôs os números e a latente preocupação: “Conforme o censo do IBGE, em 2010 Bauru já tinha 1.336 casebres, em 2022 foram 2.018 unidades e neste ano de 2024 são assustadoramente 3.776 imóveis precários, onde pessoas humildes vivem sem dignidade”, aponta.

O parlamentar indaga que o Município, de sua parte, “não regularizou nada nos últimos quatro anos e não construiu uma moradia sequer para as pessoas em vulnerabilidade social, as que mais precisam. Ao contrário, o atual governo ainda aprofundou essa desigualdade ao não realizar nem os projetos que já estavam prontos”.

Entre esses casos, a vereadora Estela Almagro (que atuou no programa de habitação popular no governo Rodrigo Agostinho – quando foi vice-prefeita) cita que mesmo projetos completos, com verba federal e aprovados, como as 401 casas para a Favela do Jd. Europa não saíram. De outro lado, o atual governo não atuou na regularização de inúmeras ocupações, entre existentes do passado e mais recentes, como as transferências do Canaã e o Acampamento Aliança (nos Lotes Urbanizados, atrás da Quinta da Bela Olinda).

A despeito da classificação (metodologia) utilizada pelo IBGE, o fato é que as tradicionais favelas (com barracos, pedaços de madeira, mdf ou outro material precário para paredes e coberturas) se espalharam pela cidade nos últimos anos. Além disso, a lista divulgada pelo IBGE contém situações contraditórias no “mundo real”.

CLASSIFICAÇÃO

Ainda que sejam chamadas de comunidades urbanas, ocupações irregulares antigas – como na Vila Zillo (na baixada do Jd. Estoril, próximo da linha ferroviária) e Jd. Manchester (com cerca de 900 famílias morando em casas de alvenaria simples ou outros tipos, com fossas sépticas no quintal) – não estão nos dados divulgados pelo IBGE. Mas são, de fato, moradias irregulares, com deficiências básicas em infraestrutura e mesmo nas condições construtivas.

De outro lado, preocupa no mesmo patamar o fato do censo de 2022 identificar que das mais de 6.310 pessoas vivendo em favelas e comunidades urbanas naquele ano, a média de idade é de jovens de 26 anos. A taxa de analfabetismo atinge 6,68% – mais do dobro da média da cidade.

Outro aspecto é que a falha da política urbana de regularização e desfavelização, há vários governos, mantém casos dolorosos: centenas de famílias foram removidas de áreas de assentamento ou ocupação e levadas pelo próprio Poder Público para outras áreas precárias. “Veja o caso das remoções de ocupações na região atrás da Unesp, ou dos Lotes Urbanizados. Centenas foram levados para área precária ao lado do Cemitério Cristo Rei, em outro canto da periferia da cidade. E lá permanecem sem regularização, em ruas de terra, com esgoto escorrendo e enxurradas trazendo chorume, contaminação, do Cemitério para dentro das casas quando chove”, protesta o vereador Meira.

Nesta terça-feira, por exemplo, a vereadora Estela Almagro preside audiência pública, às 9 horas, para cobrar o governo municipal a realização da construção de 401 moradias no Jd. Europa (cujo projeto foi realizado e concluído pelo governo Gazzetta, mas até agora não foi instalado).

 

Lei federal é usada como “promessa” e estimulou ocupações em Bauru

 

Chame de Favela do Jd. Primavera ou Vila Cristiana as moradias precárias, sem regularização – fruto de remoção feita pela própria Prefeitura

O debate em torno dos interesses para a lei federal 13.465, em 2017, não por acaso “estimularam” o aumento de Assentamentos Precários Urbanos em todo o País. Em Bauru, a “promessa” mentirosa de que milhares teriam direito a lotes tidos como da União (em razão do patrimônio federal aqui presente) atraiu pelo menos 17 assentamentos.

Para se ter uma ideia, em caderno especial que produzi para o JC, no final de 2016, ano de eleição municipal, foi mapeado o surgimento de Núcleos em diferentes cantos da cidade, com cerca de 4.000 famílias, uma parte levadas ao conto do vigário de “pagar” mensalidades por divisão informal de lotes entre três “movimentos” sociais aqui instalados na ocasião.

Os movimentos urbanos ganharam tal proporção, naquele instante, que foram de superior proporção comparativa ao maior registro fundiário do País, nas últimas décadas: o do Pontal do Paranapanema, onde 4.000 famílias se instalaram, mas em 38 cidades naquela região. Aqui o mesmo número foi atingindo em uma única cidade.

Ações do antigo MSL, Doroty e outros grupos agregaram 4.000 famílias somente na área urbana – concentrados aqui -, espalhados por barracos e casas com tapumes, improvisadas, além de construções em tijolos, em cantos do fundão do Otavio Rasi, da encosta da Unesp (próximo do Radar), de trechos da extensão da linha férrea na Vila Dutra/Industrial, em vazio urbano encostado ao Horto Florestal, entre outros.

Motivo que explica essa ação “organizada” pela corrida pela terra em Bauru, vinculada à legislação 13.465/17: a norma trouxe na redação que quem ocupasse lote de terra da União ‘podia ficar’!

Por que não deu certo: muitos vieram de fora, sem condições de sobrevivência, atraídos pelo anúncio do acesso à terra, como em outros episódios históricos. Quando chegaram, muitos viram que: havia cobrança de “aluguel” pela organização nos lotes clandestinos, algumas áreas não seriam regularizadas (como a gleba contaminada atrás do Horto Florestal), outras não eram da União como anunciado e nas que eram do Governo Federal (como atrás do Otávio Rasi), o Incra não se dispôs em “incluí-las” no perímetro e a prefeitura não tinha (como não tem) “pernas” para projetos desse porte (custos com regularização, infraestrutura e outros).

Fator de dissipação: os aventureiros que vieram de longe, ou foram apresentados às dificuldades reais de regularização ou clandestinidade, ou souberam que a titularidade foi “congelada” na lei para quem ocupou esses vazios urbanos até 22/12/2016. Mas é preciso comprovar ocupação consolidada. E a lei é genérica neste aspecto. Se “invadiram” Bauru, imagine a dimensão de ocupações irregulares em curso em estados do Norte Amazônico, ou no interior do Mato Grosso.

Acesse aqui link de uma das matérias dessa ação concentrada na cidade em 2016: https://www.jcnet.com.br/noticias/geral/2016/09/480473-movimento-se-une-a-grupos-urbanos-e-diversifica-acoes.html

 Assim, a lei 13.465/17 veio para atender às necessidades da regularização fundiária urbana, ou de “núcleos urbanos” em zona rural. São usos de característica urbana, mas em construções ou espaços menores do que o módulo rural. É preciso instituir um “estatuto” local para aplicação dessa lei.

Mas ainda há quem discurse que a tal lei número 13.465 vai salvar a pele de instalações clandestinas em espaços (leia-se áreas de proteção do Batalha e Água Parada, em Bauru). E não é bem assim!

A possibilidade de regularização, possível com a lei 13.465/19, está vinculada a obrigações e compensações e não exclui os efeitos de crimes praticados pelo parcelamento ilegal em APA, sob o crivo da lei 6766/79. As ocupações clandestinas, inclusive de condomínios, estão mapeadas, identificadas no Manejo. Falta avançar nas sanções, recuperação dos estragos existentes e contenção do passivo daqui pra frente nesses locais.

Foi o que destacou, na ocasião, o promotor de Urbanismo, Henrique Varonez, nestes casos: “A lei de regularização fundiária permite a regularização para loteamentos clandestinos consolidados até dezembro de 2016. Mas dificilmente muitos deles vão conseguir se regularizar, porque o custo de compensações e ajuste dos estragos produzidos no meio rural é elevado. Quem comprou lotes à beira do Batalha não vai conseguir se ajustar em área de proteção permanente. Alguns desses locais sofrerão ação para demolição. Os que estão em condições de regularizar estão entrando com pedidos pra análise do Ministério Público”.

 

LEIA MAIS aqui: 

Grande Reportagem com detalhamento, dados, mapas e avaliações na Série Diagnóstico, neste link:

https://contraponto.digital/serie-diagnostico-qual-e-o-plano-bauru-veja-detalhes-sobre-o-que-pode-mudar-em-construcoes-regras-no-comercio-e-seu-bairro/

 

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