COLUNA CANDEEIRO 25092020 NELSON ITABERÁ

N. 322 Área da ex-Mondelez tem investimento de R$ 45 milhões; Funcraf pede reintegração de posse da área do Distrito no Judiciário; CP terá testemunhas de acusação? ; uma bolada de R$ 40 milhões da AHB

N. 322 CP terá testemunhas de acusação? 

SEM TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO?

O erro da denúncia que gerou a instalação da Comissão Processante, como revelado pelo CONTRAPONTO, já alimenta debates no meio político e jurídico. Como dissemos, o texto não traz lista de testemunhas de acusação.

Assim, na próxima terça-feira, em tese, a Comissão definirá a data de depoimento pessoal da prefeita, mas terá de se posicionar sobre a fase de oitiva de acusações (que é primeiro do que a lista de testemunhas de defesa).

Ah! Mas o grupo pode considerar que basta ouvir somente as testemunhas de defesa e seguir. Poder pode! Se vai resolver a lacuna não se sabe. Há, no meio jurídico, quem considere que se a denúncia veio “manca”, terá de seguir assim. Mas há vários posicionamentos de que o processo pode ser saneado, com a Comissão utilizando, por exemplo, o rol listado no relatório da CEI, que integra a denúncia.

Bom! Eis uma decisão importante e que vai “dar pano pra manga”.

Nesta sexta-feira, a defesa da prefeita foi notificada.

NÃO PODE MEXER!

O CONTRAPONTO obteve posição de respeitado operador do Direito local sobre a dúvida em torno da CP poder ou não arrolar testemunhas de acusação nesta fase, por erro do denunciante no pedido.

Sob garantia do anonimato, trazemos a posição para reflexão. Para o experiente jurista, a CP deve seguir como está, ouvindo apenas a lista de testemunhas da prefeita e, ao final, montar relatório com alegações da defesa e o que foi trazido pela denúncia no relatório da CEI, que integra o processo.

Veja o comentário que recebemos. O conteúdo é técnico, mas necessário ao debate:

“Começamos assim! Problema de quem apresentou a inicial. Se a denúncia foi recebida de forma “manca” segue o barco. Temos três situações. O código de processo penal e o de processo civil ambos subsidiários do decreto lei 201/1967. Este é considerado lei especial e foi recepcionado pela constituição federal. Pois bem. No processo penal as testemunhas devem ser arroladas na denúncia e na defesa. Não aconteceu o arrolamento na denúncia, portanto perdeu a oportunidade por preclusão. No processo civil temos o processo de rito sumaríssimo e o rito sumário. No sumaríssimo as testemunhas são arroladas na inicial e na defesa. Também se perdeu a oportunidade. No sumário, tanto autoria como defesa podem arrolar testemunhas depois do despacho saneador e não com a inicial e a contestação. Diante disso para os menos avisados haveria dúvida da possibilidade de arrolar testemunhas agora pela comissão processante. Para mim não é possível agora porque a comissão não é parte. Além do mais o decreto lei é lei especial e a lei especial é superior às leis ordinárias. Por último entendo que se o autor não arrolou testemunhas quando do protocolo da denúncia não poderá fazê-lo posteriormente e muito menos poderá fazê-lo a comissão que não é parte e os membros não são juízes e não acusadores porque a decisão de cassação ou não será decidida pelo plenário da Câmara, estes sim os juízes do processo. Sub Júdice como dizem as luminárias do direito!”.

BOLADA DE R$ 40 MILHÕES

Você se recorda da Associação Hospitalar de Bauru (AHB) e da Operação Odontoma que desencadeou denúncia de irregularidades na gestão? Também se lembra que a Associação foi extinta um tempo após o andamento das apurações e etc.?

Também sabe que boa parte dos funcionários que atuavam em unidades como o Hospital de Base pela AHB passaram para a Famesp? E também tem conhecimento de que uma boa parte dos direitos trabalhistas forma ou já estão sendo pagos, de uns anos para cá?

Ok! A novidade de hoje vem de processo judicial que tramita na 6ª Vara do Fórum de Bauru. Apuramos que, no desenrolar do novelo AHB avançou o processo contra cobranças feitas pelo Estado, por anos, por desconsiderar a situação de utilidade pública da Associação.

O fato é que o desentranhamento desta demanda gera uma espécie de “resgate” de uma bolada que soma perto de R$ 40 milhões. São devoluções em razão do reconhecimento de que as cobranças da AHB foram indevidas.

DESTINO DA VERBA?

Esta é uma parte da história mais complicada. A AHB está sob administração judicial. Assim que a bolada entrar, Ministério Pùblico e Administrador vão opinar e Judiciário terá de dar destino a esta grana. A entidade foi extinta. Os débitos pendentes com funcionários da época, apuramos, são bem menos do que os R$ 40 milhões. Então, o “ineditismo”, em boa dose, será resolver onde o recurso será utilizado ou pra onde ele vai….

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO

Um dia após o CONTRAPONTO divulgar que a área industrial onde funcionou a Funcraf, às margens da rodovia Bauru-Jaú, está sendo dilapidada e que um grupo de integrantes do movimento sem teto (MSLT) denunciou o abandono nas redes sociais, a fundação ligada à USP de Bauru foi ao Judiciário com ação de reintegração de posse.

Conforme o advogado Ariovaldo de Paula Campos Neto, a ação visa retirar quem estiver dentro das instalações. Como também divulgado, a Vara da Fazenda Pública julgou procedente ação do Município e definiu pelo retorno das instalações para a Prefeitura e sem ressarcimento do que foi construído por lá. A Funcraf está ingressando com recurso contra a decisão.

INSOLVÊNCIA E ÁREA

Como apuramos, com exclusividade, a Funcraf tem balanço negativo em mais de R$ 1 milhão e déficit acumulado de mais de R$ 2,2 milhões. E isso a valores do balanço de 2020. A fundação não atua na unidade faz tempo e o local está completamente abandonado.

O promotor das Fundações, Henrique Varonez, comentou que atuou na intermediação de possível transferência da área industrial para interessado local. Mas chegou em um ponto que pendências até com registros da área (em duas matrículas) emperraram a medida. E o local ficou e continua abandonado.

O problema é que uma eventual ação para extinção da Funcraf, dado sua situação em balanço, também não resolveria a questão. Até porque, pondera o promotor, a área industrial é a “salvação” da fundação, sem a qual ela (sem operar) não teria condições de resolver suas contas.

INVESTIMENTO DE R$ 45 MILHÕES

A prefeita Suéllen Rosim foi às suas redes sociais nesta sexta-feira para comemorar a confirmação do investimento para reocupação da área industrial da fábrica da Mondelez, fechada desde 2017 e que significou perdas substanciais em vagas de emprego e queda na participação estadual da receita de ICMS de Bauru.

O CONTRAPONTO revelou o investimento há algum tempo, apontando que não só a área industrial ociosa como a expansão de condomínio de logística, às margens da rodovia Bauru-Lins, eram (e são) os negócios de porte mais promissores, a curto prazo, para a expansão de vagas qualificadas de emprego na cidade.

A vocação para transbordo, grandes centros logísticos e hub estão a vapor, por aqui. Se você não leu o material, segue o link: https://contraponto.digital/condominios-de-logistica-e-servicos-e-a-onda-de-multiplicacao-de-empregos-em-bauru/

A área onde funcionou a Mondelez vai iniciar reocupação nos galpões principais, em até 60 dias, onde estão 38.170 m2 de construção

A instalação tem investimentos inciais de R$ 45 milhões. A novidade é que, cobiçada por fundos de investimentos da Capital, a área como Parque Logístico foi assumida por empresários da região, sendo um de Bauru.

A área tem 234.144 m2, com 38.170 m2 de construção. O administrador do negócio é Fábio Biancardi. Ele explica que as instalações vão acabar funcionando nos moldes de um condomínio logístico por ser uma unidade grande compartilhada. A Prefeitura já realizou a aprovação do processo, conforme o governo, abrindo a utilização de endereços fiscais diferentes para pontos diferentes da área, em várias quadras.

A aposta no negócio é se tratar de um centro logístico com toda infraestrutura suplementar (de abastecimento de combustível a unidade de tratamento de esgoto) e com licenciamento já aprovado, desde a ocupação original como indústria em perímetro urbano. Segundo o administrador, o local já está na fase de limpeza, após todo o trabalho de retirada e demolição do segredo industrial fabril da antigas Mondelez.

2 comentários em “N. 322 Área da ex-Mondelez tem investimento de R$ 45 milhões; Funcraf pede reintegração de posse da área do Distrito no Judiciário; CP terá testemunhas de acusação? ; uma bolada de R$ 40 milhões da AHB”

  1. A falta de testemunhas de acusações é grave, pode e vai prejudicar as intenções da denúncia, mais grave ainda é a prefeita sair fortalecida de todo esse movimento e dar continuidade a inércia político-administrativa que Bauru vive. Oremos!

  2. O artigo 5º do Decreto Lei que regula esse procedimento não estabelece a obrigatoriedade de rol de testemunhas. Apenas devem ser apontadas as provas que se pretende produzir. A necessidade do rol só vem estabelecida para a defesa prévia…

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