Decisão da 2ª Vara Criminal de Bauru condenou um homem pelo crime de estupro de vulnerável, praticado contra uma adolescente menor de 14 anos em Bauru. A pena foi fixada em 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Contudo, o CONTRAPONTO acionou a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) para informar o nome do sentenciado, com base na Lei Nacional de Acesso a Informação. A despeito do processo ter tramitado sob segredo de justiça (com a correta não identificação da menor – vítima), requeremos a divulgação do autor nesta fase – após a sentença. A sociedade tem o direito a esta informação e não divulgar gera, além de censura indevida, privilégio ao sentenciado (que terá o direito de recorrer contra a condenação).
De acordo com a sentença, proferida pela juíza Daniele Mendes de Melo, o acusado, pastor da igreja frequentada pelos pais da vítima na cidade, cometeu uma série de abusos sexuais contra a adolescente durante sessões de aconselhamento espiritual, realizadas cerca de duas vezes por semana ao longo de três meses. Neste período, o réu ameaçava a vítima para que não contasse o que acontecia no gabinete pastoral.
A magistrada aponta na decisão que o crime previsto no artigo 217-A do Código Penal foi configurado a partir do relato da adolescente, corroborado pela declaração das testemunhas. “Como é sabido, nos delitos sexuais que quase sempre ocorrem na clandestinidade, a declaração da vítima é sobremaneira importante para ajudar a desvendar a autoria e merece total credibilidade, sobretudo quando coerentes com as demais provas, como ocorreu na hipótese dos autos. A vítima narrou com detalhes a conduta do acusado, não havendo quaisquer contradições em suas declarações”, concluiu.
A sociedade precisa saber o nome do Pastor.
É preciso divulgar o nome! Isso é um abusurdo. Esse caso foi denunciado e o monstro foi condenado, mas muitos casos nem chegam ao conhecimento da polícia. Um monstro que precisa ser desmascarado!